inadimplemento das obrigacoes mora

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  • Ação de cobrança de cotas condominiais. Denunciação da lide à ex-companheira, para quem ficou destinado o imóvel, em acordo no reconhecimento de união estável e partilha de bens. Condenação do ex-companheiro demandado e responsabilidade da litisdenunciada pelo ressarcimento das obrigações condominiais do imóvel que está utilizando e residindo. Deferimento, na sentença, de juros de mora desde o inadimplemento e condenação ao pagamento das obrigações vencidas ao longo do processo e vincendas até o trânsito em julgado. Apelação improvidas. (Apelação Cível Nº 70044718039, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 14/09/2011)

  • NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO. Código de Defesa do Consumidor. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (Súmula nº 297 do STJ). Juros remuneratórios. Ficam limitados em 12% ao ano, ante a ausência de prova das taxas pactuadas e praticadas. Precedentes do STJ. Capitalização de juros. Firmado o contrato quando já em vigor da Medida Provisória nº 1.963, em sua reedição de 30 de março de 2000 (atualmente reeditada sob o nº 2.170/36), possível capitalização de juros em período inferior a um ano. Encargos moratórios. Caracterizada a mora, com o inadimplemento das obrigações nos prazos contratados, possível a incidência dos encargos respectivos. Comissão de permanência. Fica vedada a incidência do encargo por falta de prova de su...

  • NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE DESCONTO. DUPLICATAS. EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PRETENSÃO À REVISÃO DAS CLAUSULAS CONTRATUAIS. Código de defesa do consumidor. O código de defesa do consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula nº 297 do STJ). Juros remuneratórios. Estabelecendo os contratos juros remuneratórios dentro da média praticada pelo mercado financeiro nas operações de mesma natureza, não há que se falar em sua limitação, mantendo-se como pactuados. Encargos moratórios. Caracterizada a mora, com o inadimplemento das obrigações nos prazos contratados, possível a incidência dos encargos respectivos (juros de mora de 1%, correção monetária pelo IGP-M e multa de 2% como contratado). Capitalização de juros. Firmados os contratos na vigência da Medida Provisória n...

  • NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E CREDICOMP. Código de Defesa do Consumidor. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (Súmula nº 297 do STJ). Juros remuneratórios. Não comprovada pelo autor a incidência de juros remuneratórios que destoem da média praticada pelo mercado financeiro, mantêm-se os índices praticados. Correção monetária. Descabe a fixação de índice de correção monetária, pois já embutida a variação da moeda nos juros remuneratórios pactuados, aqui mantidos. Encargos moratórios. Caracterizada a mora, com o inadimplemento das obrigações nos prazos contratados, possível a incidência dos encargos respectivos. Juros moratórios. Possível a cobrança de juros de mora de 1% ao mês. Capitalização de juros. Firmad...

  • AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE DANO. SENTENÇA MANTIDA. A situação descrita nos autos foi fruto do próprio comportamento do demandante que emitiu cheque sem provisão de fundos. Não comprovada a fraude na emissão dos títulos, não há falar em indenização. Procedimento regular da instituição financeira. Sentença mantida. DA AÇÃO DE COBRANÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. Estabelecendo o contrato juros remuneratórios dentro da média praticada pelo mercado financeiro nas operações de mesma natureza, não há que se falar em sua limitação, mantendo-se como pactuados. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Firmado o contrato na vigência da medida provisória nº 1.963, em sua reedição de 30 de março de 2000 (atualmente reeditada sob o nº 2.170/36), possível a capitalização de juros em período inferior a um ...

    .... Caracterizada a mora, com o inadimplemento das obrigações nos prazos contratados, possível...

  • NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL. I. Código de Defesa do Consumidor. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (Súmula nº 297 do STJ). II. Perícia contábil. Cingindo-se a controvérsia à matéria eminentemente de direito afastada a pretensão de produção de prova pericial. III. Juros remuneratórios. Estabelecendo os contratos juros remuneratórios dentro da média praticada pelo mercado financeiro nas operações da espécie, não há que se falar em limitação, mantendo-os como pactuados. IV. Encargos moratórios. Caracterizada a mora, com o inadimplemento das obrigações nos prazos contratados, possível a incidência dos encargos respectivos. V. Capitalização de juros. Firmados os contratos quando já em vigor da Medida Provisóri...

  • AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE DANO. SENTENÇA MANTIDA. A situação descrita nos autos foi fruto do próprio comportamento do demandante que emitiu cheque sem provisão de fundos. Não comprovada a fraude na emissão dos títulos, não há falar em indenização. Procedimento regular da instituição financeira. Sentença mantida. DA AÇÃO DE COBRANÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. Estabelecendo o contrato juros remuneratórios dentro da média praticada pelo mercado financeiro nas operações de mesma natureza, não há que se falar em sua limitação, mantendo-se como pactuados. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Firmado o contrato na vigência da medida provisória nº 1.963, em sua reedição de 30 de março de 2000 (atualmente reeditada sob o nº 2.170/36), possível a capitalização de juros em período inferior a um ...

    .... Caracterizada a mora, com o inadimplemento das obrigações nos prazos contratados, possível...

  • AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PARTICULAR. Inocorrente a prescrição. O prazo prescricional foi reduzido (art. 206, § 5º, I, do CC), porém deverá ser observada a regra do artigo 2.028 do CC. Os novos prazos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Não implementada a prescrição. Código de Defesa do Consumidor. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (Súmula nº 297 do STJ). Juros remuneratórios. Estabelecendo o contrato juros remuneratórios dentro da média praticada pelo mercado financeiro nas operações da espécie, não há que se falar em limitação, mantendo-os como pactuados. Capitalização de juros. Não havendo capitalização de juros nos cálculos, nada há para reformar. Comissão de permanência. ...

    ... de comissão de permanência, a partir da mora, quando pactuada, calculada pela taxa média dos j...Caracterizada a mora, com o inadimplemento das obrigações nos prazos contratados, possível...

  • NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. I. Perícia contábil. Cingindo-se a controvérsia à matéria eminentemente de direito, que afasta a pretensão de produção de prova pericial. II. Juros remuneratórios. Estabelecendo o contrato juros remuneratórios dentro da média praticada pelo mercado financeiro nas operações da espécie, não há que se falar em limitação, mantendo-os como pactuados. III. Encargos moratórios. Caracterizada a mora, com o inadimplemento das obrigações nos prazos contratados, possível a incidência dos encargos respectivos. IV. Capitalização de juros. Firmado o contrato quando já em vigor da Medida Provisória nº 1.963, em sua reedição de 30 de março de 2000 (atualmente reeditada sob o nº 2.170/36), possível capitalização de juros em perío...

  • NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. I. Juros remuneratórios. Estabelecendo o contrato juros remuneratórios dentro da média praticada pelo mercado financeiro nas operações da espécie, não há que se falar em limitação, mantendo-os como pactuados. II. Encargos moratórios. Caracterizada a mora, com o inadimplemento das obrigações nos prazos contratados, possível a incidência dos encargos respectivos. III. Capitalização de juros. Firmado o contrato quando já em vigor da Medida Provisória nº 1.963, em sua reedição de 30 de março de 2000 (atualmente reeditada sob o nº 2.170/36), possível capitalização de juros em período inferior a um ano. IV. Comissão de permanência. A importância a título de comissão de permanência não poderá ultrapassa...



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