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APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO SEM CLÁUSULA EXPRESSA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1) AUSÊNCIA DO CONTRATO REVISANDO - O banco demandado foi cientificado e intimado para apresentar o contrato de financiamento,objeto da revisional. Ele, por ser hipersuficiente, tem o dever legal de guardar o contrato celebrado e apresentá-lo quando instado em juízo. A teimosia, a omissão ou a desobediência injustificáveis na apresentação do contrato no prazo fixado, enseja a aplicação das presunções legais de veracidade deduzido pela parte contrária ex vi legis do art.359 do CPC. 2) APLICAÇÃO DO CDC - O Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.8078/90) é aplicável às Instituições Financeiras e Bancos ut enunciad...
..., durante o período de normalidade contratual e não estão tabelados em 12% ao ano consoante en...
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CONTRATOS AGRÁRIOS. ARRENDAMENTO RURAL. INADIMPLEMENTO. DESPEJO E RESCISÃO CONTRATUAL. CABIMENTO. Comprovada a inadimplência do arrendatário, resta autorizada a rescisão contratual e o despejo pretendidos. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70039228804, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 24/02/2011)
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA. INADIMPLÊNCIA DA COMPRADORA. RESCISÃO CONTRATUAL. CANCELAMENTO DO REGISTRO IMOBILIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TERCEIROS ADQUIRENTES DE BOA-FÉ.
A impossibilidade jurídica do pedido, por dizer respeito a uma das condições da ação, pode ser conhecida de ofício pelo Tribunal a quo, sem que haja julgamento ultra petita, nos termos do art. 301, inciso X, § 4º, do CPC.
No caso, pretende-se o cancelamento do registro imobiliário - este decorrente de escritura pública translativa definitiva -, em razão da procedência do pedido de rescisão contratual por inadimplência e indenização por perdas e danos em desfavor da...
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AÇÃO REVISIONAL CONEXA COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DO JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A QUESTÃO DAS DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. ENCARGOS MORATÓRIOS. COMPENSAÇÃO E / OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TÍTULO DE CRÉDITO. LIBERAÇÃO DO GRAVAME. DA AÇÃO REVISIONAL DO JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. Estudando o tema, alcanço o entendimento de que a intenção precípua do constituinte derivado com a edição da Emenda Constitucional, diferente da nossa, mas não menos importante, foi amenizar a morosidade da tutela jurisdicional, baseando-se num prisma instrumentalista do processo, instituindo a chamada Reforma do Poder Judiciário, que introduziu a uniformização de soluções para situações uniform...
... Súmula 294 do STJ, de que a previsão contratual de comissão de permanência é admitida para o pe...
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INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FALTA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O não pagamento da integralidade dos salários a partir de abril de 2006 e o não pagamento das verbas rescisórias, caracteriza comportamento ilícito da ré, a atingir a esfera subjetiva da honra da reclamante, ensejando reparação a título de danos morais. Vencida a Relatora que entende caracterizada, na espécie, inadimplência contratual, ressarcível nos termos da lei e do contrato, mas insuficiente para determinar o pagamento de indenização por dano moral.
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CIVIL. SFH. REVISÃO DO MÚTUO HABITACIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
APLICABILIDADE DO IPC ABRIL/1990. REVISÃO PELO BTNF INDEVIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO. LEGITIMIDADE.
É entendimento jurisprudencial assente nesta Corte o de que nos contratos de financiamento imobiliário na modalidade de mútuo que previam cláusula de revisão pelos índices de caderneta de poupança, ao reajuste das prestações e, por conseguinte, do saldo devedor, no mês de abril de 1990, relativo ao mês imediatamente anterior, se aplica o IPC no valor de 84,32% (oitenta e quatro inteiros e trinta e dois décimos por cento), inclusive para os contratos firmados depois da primeira quinzena daquele mês.
Indevido o reajuste do saldo devedor e prestações pelo BTNF, não se há que falar em repetição do indébito.
É le...
... Salarial, quando previsto contratualmente, o que não é o caso dos autos. VI - O seguro dev...
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA. INADIMPLÊNCIA DA COMPRADORA. RESCISÃO CONTRATUAL. CANCELAMENTO DO REGISTRO IMOBILIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TERCEIROS ADQUIRENTES DE BOA-FÉ.
A impossibilidade jurídica do pedido, por dizer respeito a uma das condições da ação, pode ser conhecida de ofício pelo Tribunal a quo, sem que haja julgamento ultra petita, nos termos do art. 301, inciso X, § 4º, do CPC.
No caso, pretende-se o cancelamento do registro imobiliário - este decorrente de escritura pública translativa definitiva -, em razão da procedência do pedido de rescisão contratual por inadimplência e indenização por perdas e danos em desfavor da...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALTERAÇÃO DE POSICIONAMENTO. Ressalto que mudei radicalmente o posicionamento que vinha adotando até então em ações revisionais de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, tendo em vista a recente alteração na legislação processual, decorrente do advento do art. 543-C, §7º, II, do CPC, introduzido pela Lei nº 11.672/2008, o qual determina o reexame do acórdão proferido que se encontre em confronto com orientação predominante do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, nos processos ditos repetitivos como o da hipótese. APLICAÇÃO DO CDC AOS CONTRATOS BANCÁRIOS E DIREITO DE O CONSUMIDOR REVISAR O CONTRATO. CABIMENTO. Entendimento referendado pela Súmula nº 297 d...
..., não houve expressa previsão contratual acerca da incidência da comissão de permanência...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTO AGRÍCOLA.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA MATERIAL.
MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE JULGAMENTO. CONTRATO. INADIMPLÊNCIA.
MULTA CONTRATUAL. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 283/STF.
Não se cogita de julgamento extra petita se os fundamentos do decisum decorrem de pedido formulado na petição inaugural.
Inexiste coisa julgada material se a matéria não foi objeto de julgamento em ação anterior.
Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
A ausência de impugnação específica dos fundame...
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CIVIL. SFH. REVISÃO DO MÚTUO HABITACIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
APLICABILIDADE DO IPC ABRIL/1990. REVISÃO PELO BTNF INDEVIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO. LEGITIMIDADE.
É entendimento jurisprudencial assente nesta Corte o de que nos contratos de financiamento imobiliário na modalidade de mútuo que previam cláusula de revisão pelos índices de caderneta de poupança, ao reajuste das prestações e, por conseguinte, do saldo devedor, no mês de abril de 1990, relativo ao mês imediatamente anterior, se aplica o IPC no valor de 84,32% (oitenta e quatro inteiros e trinta e dois décimos por cento), inclusive para os contratos firmados depois da primeira quinzena daquele mês.
Indevido o reajuste do saldo devedor e prestações pelo BTNF, não se há que falar em repetição do indébito.
É le...
... Salarial, quando previsto contratualmente, o que não é o caso dos autos. VI - O seguro dev...