inalienabilidade impenhorabilidade

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6.323 documentos para inalienabilidade impenhorabilidade
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE DE BEM IMÓVEL FRENTE AO CREDOR. FULCRO NO ART. 1.848, CC/2002. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO NÃO COMPORTA DISCUSSÃO ACERCA DA MATÉRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM PARTE. (Agravo de Instrumento Nº 70043531409, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 23/11/2011)

  • Ação de extinção de gravame. Imóvel recebido por herança. Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Os gravames incidentes sobre bens imóveis deixados por herança - as denominadas cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade - não prevalecem de modo absoluto, principalmente, por motivo justificado, admitem cancelamento condicionada à subrogação de outro imóvel. . (Apelação Cível Nº 70045479896, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 23/11/2011)

  • APELAÇÃO - CIVIL - REGISTRO CIVIL - CANCELAMENTO DE CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL OU DE QUESTÃO RELATIVA AO DIREITO REGISTRAL - INCOMPETÊNCIA - DECLINAR COMPETÊNCIA

  • Ação de extinção de gravame. Imóvel recebido por herança. Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Os gravames incidentes sobre bens imóveis deixados por herança - as denominadas cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade - não prevalecem de modo absoluto, principalmente, por motivo justificado, admitem cancelamento condicionada à subrogação de outro imóvel. . (Apelação Cível Nº 70045479896, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 23/11/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO DA PARTE COM O RESULTADO DO JULGADO. DESCABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. O presente recurso especial foi interposto unicamente a fim de ver reconhecida a nulidade do acórdão recorrido em razão de supostas omissões não sanadas pela Corte a quo quando da apreciação dos embargos de declaração. A discussão travada nos autos diz respeito à oposição ou não ao Fisco da cláusula de inalienabilidade de bem para fins de considerá-lo absolutamente impenhorável, na forma do art. 649, I, do CPC e, dessa forma, excluí-lo da responsabilidade de responder pelo crédito tributário, conforme a exceção prevista na parte final do art. 184 do CTN. As instâncias ordinárias acolheram a pretensão do município por entenderem q...

    ... pressupõe a da impenhorabilidade" (fl. 232). Entenderam, ainda, que "são oponívei...

  • Ação de extinção de gravame. Imóvel recebido por herança. Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Os gravames incidentes sobre bens imóveis deixados por herança - as denominadas cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade - não prevalecem de modo absoluto, principalmente, por motivo justificado, admitem cancelamento condicionada à subrogação de outro imóvel. . (Apelação Cível Nº 70045479896, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 23/11/2011)

  • Embargos de Terceiro - Bens gravados com cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade - Titular do domínio que falece, sem descendentes ou ascendentes, deixando os bens para a cônjuge supérstite - Bens herdados pela cônjuge supérstite - Aquisição na condição de herdeira, e não como meeira - Inexistência de irregularidade - Manutenção da sentença.

  • APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. TESTAMENTO. CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE. SUPRESSÃO. CABIMENTO. A indisponibilidade dos bens não pode ser vista hoje como uma proibição absoluta, presente o interesse social na circulação dos bens, tendo em mira, inclusive, os preceitos constitucionais que asseguram o direito de propriedade e, mais do que isso, sua função social (art. 5º inc. XXII e XXIII, CFB). Se os gravames impostos no testamento a fim de resguardar o apelante dificultam o desempenho de suas atividades econômicas, não há porquê mantê-los. Precedentes. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70042262121, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 28/07/2011)

  • BEM IMÓVEL. FRAÇÃO IDEAL. DOAÇÃO DA NUA PROPRIEDADE, GRAVADA COM CLÁUSULAS DE INCOMUNICABILIDADE, INALIENABILIDADE E IMPENHORABILIDADE. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DOS GRAVAMES. INTERESSE NECESSIDADE. RELATIVIZAÇÃO DA NORMA. Imóvel próprio para comércio. Fração ideal de 50% de titularidade da primeira autora e seu esposo. Doação, pelo casal, da nua propriedade à filha menor. Falecimento do usufrutuário. Reversão de 25% do usufruto em favor da viúva. Liberação dos gravames, pela usufrutuária, que não alcança toda a parte ideal do imóvel. Necessidade de provimento judicial para a liberação dos gravames que, originalmente, incidiram sobre os 25% pertencentes ao de cujus. Interesse necessidade configurado. Desconstituição da sentença. Enfrentamento do mérito. Relativização da norma (art. 1.676, CC/...

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TESTAMENTO - CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE E IMPENHORABILIDADE - DÍVIDA DO DE CUJUS - PENHORA DOS BENS DEIXADOS AOS HERDEIROS - POSSIBILIDADE - PRECEDENTE - AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg no AREsp 29.802/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe 02/02/2012)



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