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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA INCAPACIDADE FINANCEIRA DEMONSTRADA. MICROEMPRESA. Somente faz jus à gratuidade da justiça a pessoa jurídica que demonstrar, de forma inequívoca, a incapacidade de arcar com as despesas processuais. Caso em que a agravante faz jus ao benefício. Provimento do recurso. (Agravo de Instrumento Nº 70046056909, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 08/11/2011)
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AGRAVO. SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NEGADO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. O temor de incapacidade da pessoa jurídica em arcar com a obrigação não torna imperiosa a desconstituição da personalidade jurídica, como sustenta a agravante, exigindo-se a dívida diretamente dos sócios da devedora. A desconsideração da personalidade jurídica, que é medida excepcional, apenas se mostra viável nas situações listadas no art. 50 do Código Civil, o que não é o caso dos autos. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70042139592, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 30/06/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. Somente faz jus à gratuidade da justiça a pessoa jurídica que demonstrar, de forma inequívoca, a incapacidade de arcar com as despesas processuais. Caso em que a agravante não faz jus ao benefício. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70046489183, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 05/12/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. O temor de incapacidade da pessoa jurídica em arcar com a obrigação não torna imperiosa a desconstituição da personalidade jurídica, como sustenta a agravante, exigindo-se a dívida diretamente dos sócios da devedora. A desconsideração da personalidade jurídica, que é medida excepcional, apenas se mostra viável nas situações listadas no art. 50 do Código Civil, o que não é o caso dos autos. SEGUIMENTO NEGADO EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70041917873, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 01/04/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. O temor de incapacidade da pessoa jurídica em arcar com a obrigação não torna imperiosa a desconstituição da personalidade jurídica, como sustenta a agravante, exigindo-se a dívida diretamente dos sócios da devedora. A desconsideração da personalidade jurídica, que é medida excepcional, apenas se mostra viável nas situações listadas no art. 50 do Código Civil, o que não é o caso dos autos. SEGUIMENTO NEGADO EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70041917873, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 01/04/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA INCAPACIDADE FINANCEIRA DEMONSTRADA. MICROEMPRESA. Somente faz jus à gratuidade da justiça a pessoa jurídica que demonstrar, de forma inequívoca, a incapacidade de arcar com as despesas processuais. Caso em que a agravante não faz jus ao benefício. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70046653473, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 14/12/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA INCAPACIDADE FINANCEIRA DEMONSTRADA. MICROEMPRESA. Somente faz jus à gratuidade da justiça a pessoa jurídica que demonstrar, de forma inequívoca, a incapacidade de arcar com as despesas processuais. Caso em que a agravante não faz jus ao benefício. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70046653473, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 14/12/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. DESERÇÃO. Segundo a jurisprudência do STJ e do STF, apenas é possível a concessão de gratuidade à pessoa jurídica que comprovar precária situação financeira. Realizada a postulação em sede recursal, e ausente demonstração mínima da alegada dificuldade financeira, inviável o deferimento do benefício. Precedentes jurisprudenciais. APELO NÃO CONHECIDO. (Apelação Cível Nº 70038470852, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 14/12/2011)
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AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. IMPRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTE DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em que pese seja possível a concessão de assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas, mister que a entidade, com ou sem fim lucrativo, comprove sua incapacidade financeira. Não se mostra suficiente, portanto, ao contrário do que sucede com a pessoa física ou natural, a mera afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. AJG indeferida. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Regimental Nº 70042046490, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 28/04/201...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. DESERÇÃO. Segundo a jurisprudência do STJ e do STF, apenas é possível a concessão de gratuidade à pessoa jurídica que comprovar precária situação financeira. Realizada a postulação em sede recursal, e ausente demonstração mínima da alegada dificuldade financeira, inviável o deferimento do benefício. Precedentes jurisprudenciais. APELO NÃO CONHECIDO. (Apelação Cível Nº 70038470852, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 14/12/2011)