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Recurso de Reconsideração. Tomada de Contas Especial. Contratos. Pagamento por Serviços Não Realizado. Alegação Não Comprovada de Incapacidade Civil de Um Dos Recorrentes. Conhecimento. Não Provimento. Ausência de Culpa In Vigilando. Conhecimento. Provimento
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AÇÃO DE REVISÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. AUTOR QUE TOMA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM PERÍODO ANTERIOR À DATA EM QUE FOI DECLARADO INCAPAZ E, TAMBÉM, APÓS REFERIDA DATA. CONTRATOS FIRMADOS APÓS A DECLARAÇÃO DE INCAPACIDADE QUE SÃO NULOS, A TEOR DO ARTIGO 166, I, DO CÓDIGO CIVIL. DECORRE DAÍ A OBRIGATORIEDADE DE RESTITUIÇÃO AO STATU QUO ANTE, QUE IMPLICA EM RETORNAREM AMBAS AS PARTES À SITUAÇÃO ANTERIOR, O QUE CONSTITUI EFEITO IMEDIATO E DIRETO DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE, CONFORME DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 182 DO CÓDIGO CIVIL, DEVENDO O INCAPAZ RESTITUIR À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA O QUE DELA RECEBEU. CASO CONTRÁRIO, OCORRERIA SEU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ESSA RESTITUIÇÃO DEVE SER FEITA, CONTUDO, SEM QUALQUER ACRÉSCIMO (JUROS, ENCARGOS, ETC), POIS ESSES TERIAM ORIGEM NOS CONTRATOS, CUJA NULIDADE...
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Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Seguro de vida/invalidez. Doença mental. Incapacidade. Inteligência da regra prevista nos artigos 198, I, e 3°, II, do Código Civil. A incapacidade é anterior ao processo de interdição e da declaração de incapacidade permanente. Prescrição afastada. Matéria de Fundo. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro. Configuração da invalidez permanente por doença. Existência do dever de indenizar. Uma vez concedida aposentadoria por invalidez permanente pelo INSS, não cabe à seguradora discutir a incapacidade do segurado. Sentença reformada. Apelação provida. (Apelação Cível Nº 70037126299, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 31/03/2011)
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Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Seguro de vida/invalidez. Doença mental. Incapacidade. Inteligência da regra prevista nos artigos 198, I, e 3°, II, do Código Civil. A incapacidade é anterior ao processo de interdição e da declaração de incapacidade permanente. Prescrição afastada. Matéria de Fundo. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro. Configuração da invalidez permanente por doença. Existência do dever de indenizar. Uma vez concedida aposentadoria por invalidez permanente pelo INSS, não cabe à seguradora discutir a incapacidade do segurado. Sentença reformada. Apelação provida. (Apelação Cível Nº 70037126299, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 31/03/2011)
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SEGURO OBRIGATÓRIO. Deserção. A ré recolheu o preparo recursal dentro do prazo para recorrer. Nesse caso, a juntada dos comprovantes após a interposição do recurso não acarreta a deserção, visto que se trata de excesso de formalismo que não se coaduna com o moderno direito processual. Precedentes. Deserção afastada. A indenização é devida de acordo com a lei vigente ao tempo do fato que gerou a obrigação para a seguradora. O acidente que lesionou o autor ocorreu em 1.991, época em que vigia a Lei n° 6.194/74, que estabelecia o valor do seguro obrigatório em até 40 salários mínimos. A indenização deve ser calculada pelo salário mínimo, não havendo incompatibilidade da lei específica com outras que impedem o uso do salário mínimo para a correção dos contratos, nem com a Constituição Feder...
...Em relação à incapacidade, a perícia constatou que o autor tem redução de...
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Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Seguro de vida/invalidez. Doença mental. Incapacidade. Inteligência da regra prevista nos artigos 198, I, e 3°, II, do Código Civil. A incapacidade é anterior ao processo de interdição e da declaração de incapacidade permanente. Prescrição afastada. Matéria de Fundo. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro. Configuração da invalidez permanente por doença. Existência do dever de indenizar. Uma vez concedida aposentadoria por invalidez permanente pelo INSS, não cabe à seguradora discutir a incapacidade do segurado. Sentença reformada. Apelação provida. (Apelação Cível Nº 70037126299, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 31/03/2011)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SFH. MUTUÁRIO. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MUTUANTE.
INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA. COBERTURA SECURITÁRIA. DIREITO À LIQUIDAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. DECLARAÇÃO DE INVALIDEZ FORNECIDA PELO INSS.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. RESPONSABILIDADE DA CEF PELA INCLUSÃO E MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO MUTUÁRIO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OCORRIDO O SINISTRO, DEVIDA A QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR.
INDENIZAÇÃO. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO.
Ação em que Autor pretende a liquidação de dívida oriunda de contrato de mútuo habitacional com cláusula de cobertura securitária, bem como a devolução de prestação paga indevidamente, em razão de sua invalidez permanente, ocorrida após a celebração do contrato.
Il...
... o qual desconfigura a alegada incapacidade total para o trabalho (fl. 29). Contudo, a própri... passiva nas causas que versam sobre os contratos de financiamento habitacional vinculados ao Sistem...
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Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Seguro de vida/invalidez. Doença mental. Incapacidade. Inteligência da regra prevista nos artigos 198, I, e 3°, II, do Código Civil. A incapacidade é anterior ao processo de interdição e da declaração de incapacidade permanente. Prescrição afastada. Matéria de Fundo. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro. Configuração da invalidez permanente por doença. Existência do dever de indenizar. Uma vez concedida aposentadoria por invalidez permanente pelo INSS, não cabe à seguradora discutir a incapacidade do segurado. Sentença reformada. Apelação provida. (Apelação Cível Nº 70037126299, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 31/03/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 105, III, "A", DA CF/1988.
ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÃO SALARIAL - FCVS. MORTE DO MUTUÁRIO.
COBERTURA SECURITÁRIA DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS. ALEGAÇÃO, POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA HABITACIONAL, DE PARCELAS EM ABERTO ATÉ A DATA DO SINISTRO. ACÓRDÃO QUE ATRIBUIU O MONTANTE DE EVENTUAIS PARCELAS EM ATRASO AO FCVS. ART. 2º, § 3º DA LEI 10.150/00.
IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DOS DÉBITOS PRETÉRITOS.
SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 150/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 535, DO CPC. INOCORRÊNCIA.
Recurso especial da Caixa Econômica Federal - CEF: 1.1. O Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS é espécie de...
... do saldo devedor é cabível nos contratos de financiamentos imobiliários regidos pelo Siste... original, quanto à provável incapacidade, tendo em vista que veio a falecer vítima de AVC,...
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NEGÓCIO JURÍDICO BANCARIO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO FIRMADOS POR AGENTE DECLARADO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. Negócios contratados quando o incapaz já estava sob interdição provisória. Laudos médicos atestando a incapacidade à época da firmatura dos contratos de mútuo. PRIMEIRO APELO PROVIDO E SEGUNDO APELO PREJUDICADO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70030006639, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 01/12/2010)