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ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. AUXILIO-ACIDENTE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR. EXAME DA LEGISLAÇÃO. PROVA PERICIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. Os benefícios acidentários estão inseridos no sistema constitucional de proteção ao trabalhador, constituindo-se em direito social fundamental. Compreensão do princípio constitucional da dignidade humana (art. 1º, III, CF) e do artigo 6º da Constituição Federal. A presença da incapacidade para o trabalho é requisito fundamental, a ser constatada mediante a realização de prova pericial, para concessão dos benefícios acidentários de auxílio-doença e auxílio-acidente. A redução da capacidade laboral, mesmo que em grau mínimo, comprovada por pericia médica, autoriza a concessão ao trabalhador do auxílio-acidente. Prec...
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ACIDENTE DO TRABALHO AUXÍLIO-ACIDENTE Lesão no pé esquerdo Incapacidade parcial e permanente para o trabalho Nexo causal demonstrado Indenização infortunística devida HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: incidência tão-somente sobre as prestações vencidas até a sentença, a teor da Súmula 111 do STJ Atualização dos atrasados pela Lei n. 8.213/91 e alterações pertinentes, passando a incidir o IPCA-E a partir da elaboração da conta de liquidação, consoante decisão do C. STJ em recurso representativo de controvérsia repetitiva JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil de 2002, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, aplicando-se, a partir da vigência da Lei nº 11.960/09, o disposto em seu art. 5º, que alterou o art. 1º-F, da Lei nº 9...
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APELAÇÃO CÍVEL. INSS. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. VISÃO MONOCULAR. REEXAME NECESSÁRIO. 1. Nos termos do mais recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses de sentença condenatória ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público interno, obrigatório o reexame necessário preconizado pelo artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil, não se prestando, para a aplicação do referido dispositivo legal, a aferição se o valor conferido à causa ultrapassa 60 salários mínimos. 2. A competência para processar e julgar pedido relativo à concessão de benefício de natureza acidentária é da Justiça Estadual, a teor das Súmulas 501 do STF e 15 do STJ. 3. A concessão de benefíci...
.... 4. Não comprovada a incapacidade total da parte autora para o trabalho, mas demonst...
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. REFORMA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. QUESTÃO RELATIVA À COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES CASTRENSES E CIVIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 07 DESTA CORTE. DEVIDAS AS PARCELAS PRETÉRITAS. REFORMA NO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. POSSIBILIDADE.
O acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento.
O Tribunal a quo concluiu, após análise do conjunto fático-probatório dos autos, que o ora Recorrido demonstrou a sua incapacidade permanente para o trabalho, seja castrense ou civil, o que lhe conferiria o direito a reforma em grau hierárquico superior e, portanto, a inve...
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ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO. Comprovada a incapacidade parcial e permanente para o trabalho e presentes os pressupostos de dano, nexo de causalidade e culpa do empregador, devido o pagamento de indenização ao reclamante. Sentença mantida.
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PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PREVISÃO CONSTITUCIONAL. INCAPACIDADE PARA O TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. CÔMPUTO DO VALOR PARA VERIFICAÇÃO DE MISERABILIDADE. ART. 20, § 3º, DA LEI Nº 8.742/93. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA MISERABILIDADE POR OUTROS MEIOS. PRECEDENTES.
O benefício de prestação continuada é uma garantia constitucional, de caráter assistencial, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, e regulamentado pelo art. 20 da Lei nº 8.742/93, que consiste no pagamento de um salário mínimo mensal aos portadores de deficiência ou idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida pelo núcleo familiar.
O preceito contido no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93 não é o único critério ...
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42 DA LEI 8.213/91. ELEMENTOS DIVERSOS CONSTANTES DOS AUTOS. LAUDO PERICIAL.
NÃO VINCULAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE. QUALQUER ATIVIDADE LABORAL.
AGRAVO DESPROVIDO.
I - Iterativa jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de reconhecer que a concessão da aposentadoria por invalidez deve considerar não apenas os elementos previstos no art. 42 da Lei nº 8.213/91, mas também aspectos sócio-econômicos, profissionais e culturais do segurado, ainda que o laudo pericial tenha concluído pela incapacidade somente parcial para o trabalho. O magistrado não estaria adstrito ao laudo pericial, podendo considerar outros elementos dos autos que o convençam da incapacidade permanente para qualquer atividade laboral.
II - Agravo interno desprovid...
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ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXILIO-ACIDENTE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR. EXAME DA LEGISLAÇÃO. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. APTIDÃO PARA EXERCÍCIO DO TRABALHO. SETENÇA MANTIDA. Os benefícios acidentários estão inseridos no sistema constitucional de proteção ao trabalhador, constituindo-se em direito social fundamental. Compreensão do princípio constitucional da dignidade humana (art. 1º, III, CF) e do artigo 6º da Constituição Federal. A presença da incapacidade para o trabalho é requisito fundamental, a ser constatada mediante a realização de prova pericial, para concessão dos benefícios de auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez. Caso em que a prova pericial constatou apenas a redução da capac...
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. REFORMA DE MILITAR. LEI N. 6.880/80.
INCAPACIDADE DEFINITIVA. SERVIÇO DAS FORÇAS ARMADAS. REFORMA NO MESMO GRAU HIERÁRQUICO. REVISÃO DE ASPECTOS DE FATO E PROVA.
VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
- "Nos termos da Lei 6.880/80, reconhecida a incapacidade do recorrido para a vida militar, em razão de acidente de serviço, sua reforma se dará no mesmo grau hierárquico que ocupava enquanto na ativa, independentemente de seu tempo de serviço, sendo despiciendo, em tal situação, que a incapacidade seja para todo e qualquer trabalho" (REsp 692.246/RJ, Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 28.5.2007).
- Vedada a revisão do julgado em sede de recurso especial, ex vi do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte, visto que as instâncias ordinárias solucionaram a controvérsia com ba...
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ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Hipótese em que o acidente do trabalho causou sequelas ao autor, vindo a sofrer incapacidade parcial permanente para o trabalho. Situação que autoriza o pagamento de indenização por danos morais e materiais. Valor da indenização por danos morais, no entanto, que deve ser reduzido, diante da extensão do dano, não obstante a capacidade econômica das empresas. Recursos das reclamadas parcialmente providos.