-
-
TRIBUTÁRIO IPI CRÉDITO-PRÊMIO EXTINÇÃO EM 4.10.1990 PRAZO PRESCRICIONAL DECRETO 20.910/32 PACIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO ERESP 738.689/PR.
A Primeira Seção desta Corte, na assentada de 27.6.2007, em julgamento do EREsp 738.689/PR, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, pacificou o entendimento no sentido de que o benefício fiscal do crédito prêmio de IPI foi extinto em 4.10.1990, por força do art. 41, § 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, segundo o qual considerar-se-ão "revogados após dois anos, a partir da data da promulgação da Constituição, os incentivos fiscais que não forem confirmados por lei". Assim, por constituir-se o crédito-prêmio de IPI em benefício de natureza setorial (já que destinado apenas ao setor exportador), e não tend...
-
TRIBUTÁRIO. INCENTIVOS FISCAIS. IPI E II. ZONA FRANCA DE MANAUS. DL 288/67.
LEI 7.232/84. COMPATIBILIDADE.
Há compatibilidade entre os incentivos fiscais outorgados pelo DL 288/67 e a Lei 7.232/84 (Lei de Informática). Precedente do extinto TFR e deste Tribunal.
Com a aprovação do projeto industrial para produção de bens no setor de informática pela SUFRAMA está satisfeita a condição exigida pela Lei para gozo da isenção do IPI e do II, não necessitando de aprovação pela Secretaria Especial de Informática-SEI, uma vez que o DL 288/65 não foi revogado pelo art. 29 da Lei 7.232/84.
Apelação e remessa improvidas.
-
Agravo Regimental em agravo de instrumento.
Tributário. Incentivos fiscais: crédito-prêmio. IPI. 3. Delegação de poderes. Ministro da Fazenda. Alteração, extinção ou redução dos estímulos fiscais previstos do D.L. nº 491/69. Inconstitucionalidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
-
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL [PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISSQN. BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL (PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535, DO CPC. OMISSÃO (ARGUMENTO RECURSAL NÃO DEBATIDO PELO ACÓRDÃO REGIONAL). NÃO OCORRÊNCIA.
SUFICIÊNCIA DOS FUNDAMENTOS EXARADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
OBSCURIDADE (ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO TERIA APLICADO TEXTO SUPERADO). INEXISTÊNCIA. DECRETO-LEI 666/69. IRRELEVÂNCIA DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO DECRETO-LEI 687/69 NO CASO CONCRETO.].
OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MANIFESTO INTUITO INFRINGENTE.
O inconformismo que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradiçã...
... tratava da política industrial e de incentivos fiscais sem alteração das disposições específ...
-
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. ART. 1º DO DL 491/69. EXTINÇÃO. ART. 41, § 1º, DO ADCT. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
SÚMULA 168/STJ.
"A Primeira Seção concluiu que o crédito-prêmio do IPI foi extinto em 04.10.90 por força do art. 41, § 1º, do ADCT, segundo o qual se considerarão "revogados após dois anos, a partir da data da promulgação da Constituição, os incentivos fiscais que não forem confirmados por lei". Assim, por constituir-se o crédito-prêmio de IPI em benefício de natureza setorial (já que destinado apenas ao setor exportador) e não tendo sido confirmado por lei, fora extinto no prazo a que alude o ADCT" (AgRg na Pet 6.540/MG, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 22/9/2008).
É de cinco anos o prazo prescricional para propositura da ação objetivando o apr...
-
TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL EM 4.10.1990 POR FORÇA DO ART. 41, § 1º, DO ADCT. PACIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DO EREsp 738.689/PR PELA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE.
A Primeira Seção concluiu que o crédito-prêmio do IPI foi extinto em 04.10.90 por força do art. 41, § 1º, do ADCT, segundo o qual se considerarão "revogados após dois anos, a partir da data da promulgação da Constituição, os incentivos fiscais que não forem confirmados por lei". Assim, por constituir-se o crédito-prêmio de IPI em benefício de natureza setorial (já que destinado apenas ao setor exportador) e não tendo sido confirmado por lei, fora extinto no prazo a que alude o ADCT.
No caso concreto, tenho que o mandado de segurança foi impetrado em 24 de novembro de...
-
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
CRÉDITO PRÊMIO DO IPI. EXTINÇÃO EM 4.10.1990. QUESTÃO PACIFICADA NO ÂMBITO DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. RESOLUÇÃO 71/05 DO SENADO QUE NÃO ALTERA A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 168 DO STJ.
Primeiramente é de se destacar que não cabe a esta Corte analisar violação de dispositivo constitucional, sob pena de usurpar-se da competência do Supremo Tribunal Federal.
A Primeira Seção desta Corte, na assentada de 27.6.2007, quando do julgamento do EREsp 738.689/PR, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, pacificou o entendimento no sentido de que o benefício fiscal do crédito prêmio de IPI foi extinto em 4.10.1990, por força do art. 41,...
... da promulgação da Constituição, os incentivos fiscais que não forem confirmados por lei". Assim...
-
TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO.
Por não se tratar de tributo, a prescrição do benefício do crédito-prêmio do IPI é qüinqüenal, contada a partir do ajuizamento da ação.
A Primeira Seção, no julgamento do REsp 652.379/RS, concluiu que o crédito-prêmio do IPI foi extinto em 04.10.90, por força do art.
, § 1º, do ADCT, segundo o qual se considerarão "revogados após dois anos, a partir da data da promulgação da Constituição, os incentivos fiscais que não forem confirmados por lei". Assim, por constituir-se o crédito-prêmio de IPI em benefício de natureza setorial (já que destinado apenas ao setor exportador) e não tendo sido confirmado por lei, extinguiu-se no prazo a que alude o ADCT.
Como o benefício fiscal é devido apenas até outubro de 19...
-
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO. VIGÊNCIA DO ESTÍMULO FISCAL ATÉ 04 DE OUTUBRO DE 1990. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO RELATOR. EFEITOS PROSPECTIVOS. IMPOSSIBILIDADE.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art.
, I e II, do CPC, ou para sanar erro material.
Ocorrência de erro material no item 3 da ementa do agravo regimental embargado, que equivocou-se no tipo de ação promovida e na data de seu protocolo. Contudo, a necessária correção da ementa não influencia o resultado do julgamento que deve se manter íntegro.
O beneficio fiscal foi extinto em 04.10.1990 por fo...
... da promulgação da Constituição, os incentivos fiscais que não forem confirmados por lei". Assim...