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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA NÃO ESTENDIDA AOS SERVIDORES APOSENTADOS EM RAZÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.048-26/2000, REEDITADA NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.229-43/2001. TRATAMENTO NÃO ISONÔMICO ENTRE ATIVOS E INATIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 40, § 8º, DA CF/88.
I - Art. 40, § 8º da Carta Política, na Emenda nº 20/98 (antes § 4º, na redação originária):
§ 8º - Observado o disposto no art. 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens pos...
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PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE.FGTS. DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MEDIDA PROVISÓRIA 2.164-40/2001.
CONSTITUCIONALIDADE.
Nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais, não há condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 29-C da Lei 8.036/90, acrescentado pela
Medida Provisória 2.164-40, de 26 de julho de 2001.
À época da edição da Medida Provisória 2.164-40, em julho de 2001, não havia restrição quanto ao uso de medidas provisórias em matéria processual, o que somente ocorreu com a promulgação da Emenda Constitucional 32, de 11 de setembro de 2001.
A regra do art. 29-C da Lei 8.036/90 não viola os princípios da isonomia, imp...
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O licenciamento de Belo Monte encerra um longo período de disputas políticas e judiciais, que teve até um incidente diplo mático por conta de sua construção em área histórica para os movimentos indígena e am bientalista. Mais de dez ações de grande re percussão foram impetradas desde 2001 contra o empreendimento, numa batalha incentivada por grupos da sociedade civil e levada a campo pelo Ministério Público Federal (MPF).
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. PRO LABORA. ART. 7º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 43/2002, CONVERTIDA NA LEI 10.549/2002. VANTAGEM NÃO ESTENDIDA AOS SERVIDORES APOSENTADOS. TRATAMENTO NÃO ISONÔMICO ENTRE ATIVOS E INATIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 40, § 8º, DA CF/88.
I - Art. 40, § 8º, da Carta Política (redação originária): "§ 8º - Observado o disposto no art. 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, in...
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PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE FALSIDADE.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM VEZ DE APELAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ E ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
APLICABILIDADE.
O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
É possível sanar o equívoco na interposição do recurso pela aplicação do princípio da fungibilidade recursal, se inocorrente erro grosseiro e inexistente má-fé por parte do recorrente.
Induzir a interposição de recurso equivocado pelo próprio órgão recorrido, aliada ao prazo mais exíguo do agravo de instrumento, quando em comparação com a apelação, afasta a suspeita de má-fé e o erro grosseiro, permitindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1104451/...
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Exceção da Verdade. Crimes Previstos nos Artigos 324 e 325 do Código Eleitoral. Competência do Tribunal. Incidente de Falsidade Rejeitado por Falta de Interesse Processual. Preliminar de Decadência Afastada. Ausência de Comprovação das Imputações Feitas contra o Excepto. Improcedência do Pedido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. IIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE INTIMAÇÕES CONFIGURADAS A PARTIR DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. Reconhecida a nulidade dos atos processuais a partir do recebimento do cumprimento de sentença, por ausência da regular intimação do advogado constituído da agravante, momento a partir do qual restou configurado prejuízos a ela. Excesso de execução configurado, no que tange à incidência da multa do artigo 475-J, do CPC, em nome do advogado que não mais detinha poderes para receber intimações a mais de ano. Outrossim, ressalvo que, revendo meu posicionamento, passei a entender que a incidência da multa prevista no "caput" do art. 475-J do CPC pressupõe, além do trânsito em julgado, a prévia intimação do devedor,...