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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDENTE PROCESSUAL.
IMPUGNAÇÃO. VALOR ORIGINÁRIO DA CAUSA X PROVEITO ECONÔMICO. OBJETO DA RESCISÃO. DECISÃO MANTIDA
Na esteira da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, a Quarta Seção deste Tribunal firmou, em relação ao valor da causa na ação rescisória, as seguintes orientações: a) "nem sempre o valor originário atribuído à causa corresponde ao proveito econômico advindo do decisum rescindendo, pois, diante das circunstancias jurídicas e econômicas da época da propositura da ação rescisória, o valor atribuído à ação originária pode não mais corresponder ao benefício patrimonial a ser aferido"; b) "o valor da ação rescisória deve corresponder àquele atribuído à ação originária, monetariamente corrigido, desde q...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE PROCESSUAL - VALOR DA CAUSA. Toda causa deve ter um valor certo que corresponda à pretensão posta em Juízo.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDENTE PROCESSUAL.
IMPUGNAÇÃO. VALOR ORIGINÁRIO DA CAUSA X PROVEITO ECONÔMICO. OBJETO DA RESCISÃO. DECISÃO MANTIDA
Na esteira da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, a Quarta Seção deste Tribunal firmou, em relação ao valor da causa na ação rescisória, as seguintes orientações: a) "nem sempre o valor originário atribuído à causa corresponde ao proveito econômico advindo do decisum rescindendo, pois, diante das circunstancias jurídicas e econômicas da época da propositura da ação rescisória, o valor atribuído à ação originária pode não mais corresponder ao benefício patrimonial a ser aferido"; b) "o valor da ação rescisória deve corresponder àquele atribuído à ação originária, monetariamente corrigido, desde q...
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Honorários advocatícios. Incidente processual de impugnação ao valor da causa. Inadmissibilidade. Agravo provido
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. RECURSO CABÍVEL DA DECISÃO QUE JULGA O INCIDENTE. Na exata consideração de que a impugnação ao valor da causa é mero incidente processual, o recurso adequado contra a decisão que resolve a impugnação é o agravo de instrumento, nos termos do art. 522, do CPC, pois se trata de decisão interlocutória. PRELIMINAR ACOLHIDA E APELO NÃO CONHECIDO. (Apelação Cível Nº 70036013258, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 29/09/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO INCIDENTE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O DEVIDO JULGAMENTO DO INCIDENTE APRESENTADO.
I - O incidente de impugnação ao valor da causa deve ser apreciado antes de prolatada a decisão de mérito na causa principal, apesar de não suspender o seu curso.
II - Se, por descuido, prolatar-se sentença sem que o incidente seja decidido, imperioso o retorno dos autos à origem para o seu julgamento, promovendo-se, assim, a devida prestação jurisdicional.
III - Precedente: REsp nº 153.329/AL, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 02.10.2000.
IV - Recurso especial provido.
(REsp 890.136/PE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TU...
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PROCESSUAL CIVIL. PROVIMENTO JUDICIAL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. MANUSEIO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O provimento judicial que resolve sobre impugnação ao valor da causa constitui decisão interlocutória (aquela que resolve questão no curso do processo, sem pôr fim ao procedimento de primeiro grau), contra a qual cabível é o recurso de agravo de instrumento (art. 522, CPC). O manuseio de recurso de apelação, neste caso, constitui erro grosseiro, a inibir a incidência do princípio da fungibilidade recursal. Apelação não conhecida. (Apelação Cível Nº 70040628737, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 30/06/2011)
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Direito Processual Civil - Agravo de Instrumento - Incidente de Impugnação ao Valor da Causa - Insurgência contra decisão que acolheu pedido para aumentar o valor atribuído à causa - Hipótese em que o prejuízo patrimonial sofrido pelos Agravantes não pode ser aferido imediatamente, demandando exame pericial - Apreciação do montante indenizatório a ser quantificado através de documentos que necessitam ser fornecidos pela Agravada - Inteligência do art. 286, I e II, do CPC - Decisão reformada - Recurso Provido.
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SUCUMBENCIA - Impugnação ao valor da causa - Ação ordinária de cobrança de diferença de rendimentos relativas a expurgos inflacionários (Planos Verão, Collor I e II) - Decisão que rejeitou o incidente e condenou o agravante ao pagamento das despesas com as custas processuais - Apesar de configurada a sucumbência do agravante, é descabida a condenação ao pagamento de: (a) custas, porque a LE 11.608/03 não prevê o recolhimento de taxa judiciária no incidente processual de impugnação ao valor da causa, e (b) de despesas judiciais, no caso dos autos, porque a parte vencedora não teve gastos no incidente - Recurso provido, em parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA É INCIDENTE PROCESSUAL CUJA DECISÃO DESAFIA RECURSO DE AGRAVO. TRATANDO-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA, AINDA QUE AMPARADA EM CONTRATO, O VALOR DA CAUSA DEVE SER FIXADO NOS TERMOS DO ART. 259, I, DO CPC, PROPICIANDO EQUIVALÊNCIA COM O BENEFÍCIO ECONÔMICO ALMEJADO. REJEITADA A PRELIMINAR. DECISÃO MANTIDA.
REJEITADA A PRELIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70031540222, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 10/11/2009)