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ADMINISTRATIVO. GREVE DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL. FEDERAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FENAJUFE PARA RESPONDER APENAS PELA LEGALIDADE DA GREVE DOS SERVIDORES LOTADOS NO ESTADO DE RORAIMA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DECIDIR ORIGINARIAMENTE QUESTÕES RELACIONADAS À GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS LOTADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DE APENAS UMA REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PARA QUE DÊ REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Injunção 708/DF, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe 25/10/07, limitou a competência do Superior Tribunal de Justiça para decidir originariamente questões relacionadas à greve de servidores públicos (...
...5. Declarada a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento...
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Introdução; I- Definições constitucionais: juiz natural ou de origem; I-a) competência legislativa concorrente e extensão de foro; I-b) juiz natural como origem: retorno ao sentido; I-c) Ainda o juiz natural: a jurisdição natural e a supressão de instância; II- O tribunal do júri e o crime doloso contra a vida; III- Conexão e continência: alteração do juiz constitucional; IV- Competência recursal e juiz constitucional; V- Referências bibliográficas
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ADMINISTRATIVO. GREVE DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL. FEDERAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FENAJUFE PARA RESPONDER APENAS PELA LEGALIDADE DA GREVE DOS SERVIDORES LOTADOS NOS ESTADOS DO AMAZONAS, RONDÔNIA E RORAIMA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DECIDIR ORIGINARIAMENTE QUESTÕES RELACIONADAS À GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS LOTADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DE APENAS UMA REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PARA QUE DÊ REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Injunção 708/DF, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe 25/10/07, limitou a competência do Superior Tribunal de Justiça para decidir originariamente questões relacionadas à greve de ...
...5. Declarada a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento...
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO. CONTRATO DE FRANQUIA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA.
DECISÃO LIMINAR DE SUSPENSÃO DA CLÁUSULA DE FORO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE DE "URGÊNCIA PROVISÓRIA". AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMISSIBILIDADE. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA INTERPOSTA POR CO-RÉ.
PREVALÊNCIA DO FORO DE ELEIÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. JULGAMENTO CONJUNTO COM RESP 10877471/MT.
- A competência para a ação que visa à reparação de danos, fundada em responsabilidade contratual ou extracontratual deve ser proposta no local onde se produziu o dano não no domicílio do réu. Trata-se, no entanto, de competência territorial relativa que, portanto, pode ser derrogada por contrato, de modo a prevalecer o foro de eleição.
- Não desfaz a validade d...
... do Código de Processo Civil, a incompetência relativa deve ser arguida pela parte interessada e...
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Introdução. 2. Possibilidade de conhecimento de ofício da incompetência relativa. 3. Da incompetência relativa em razão do território. 4. Da incompetência relativa em razão do valor. 5. Conclusão
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Pedido de Registro e Anotação de Órgão Regional e Órgãos Municipais Partidários - Partido Social Democrático - Psd - Incompetência do Tre/Sp para Exame de Questões Atinentes Ao Estatuto, a Duplicidade de Registro e a Adoção de Nomenclatura do Partido. Legitimidade dos Partidos Politicos Reconhecida. Impugnações Rejeitadas. Requisitos do Art. 13, da Resolução Tse 23.282/2010 - Atendimento - Registro Deferido para o Órgão Regional e 37 Órgãos Municipais.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. FORO DE ELEIÇÃO.
CONTRATO DE FRANQUIA. LOCAL DO DANDO. LOCAL DO DOMICÍLIO DO RÉU.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
JULGAMENTO CONJUNTO COM O RESP 930.875/MT.
- A competência para a ação que visa à reparação de danos, fundada em responsabilidade contratual ou extra-contratual, deve ser proposta no local onde se produziu o dano não no domicílio do réu.
Trata-se, no entanto, de competência territorial relativa que, portanto, pode ser derrogada por contrato, de modo a prevalecer o foro de eleição.
- Não desfaz a validade do foro de eleição a circunstância do ajuizamento da ação, decorrente de contrato de franquia, como ação indenizatória, porque esta ...
...4.- Assevera que a exceção de incompetência deveria ter sido julgada procedente de modo a prev...
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AÇÃO PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. EXISTÊNCIA DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JÁ DIRIMIDO. EXORDIAL ACUSATÓRIA JÁ OFERTADA E RECEBIDA.
EXCESSO SUPERADO. DEMORA JUSTIFICADA. PROCESSO INICIADO E QUE TOMOU SEU CURSO REGULAR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
Atentando-se ao princípio da razoabilidade, o sustentado excesso de prazo para a deflagração da instrução criminal não se mostra injustificado, tendo em vista a existência de conflito negativo de competência instaurado entre juízos do mesmo Estado, já solucionado, especialmente quando já deflagrada a ação penal, com o oferecimento e recebimento da denúncia e a determinação dos demais procedimentos necessários ao curso ...
... nulidade do decreto prisional, por incompetência do juízo. 3. Ordem denegada. ACÓRDÃO. Vistos, r...
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(Reg. Ac. 437.452). Relator: Des. Arnoldo Camanho de Assis. Apelantes: L. A. L., F. M. C. C. E C. C. L. Rep. Por F. M. C. C. (Advs. Dr. Jaqueline Furrier, Dr. Marcelo Turbay Freiria, Dr. Pedro Ivo Rodrigues Velloso Cordeiro, Dr. Jose Luis Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 324 Mendes de Oliveira Lima e Dr. Hugo Leonardo e outros) e A. M. D. H. (Advs. Dr. Getúlio Humberto Barbosa de Sá, Dr. Inácio Bento de Loyola Alencastro e outros). Apelado: MPDFT.Decisão: rejeitadas as preliminares. Negado provimento às três primeiras apelações e não conhecida a quarta apelação, unânime, nos termos do voto do Relator.
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AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO - FASE. POLÍTICA SALARIAL DO ESTADO. LEI Nº 10.395/95. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. I - A competência para julgamento de ações movidas por servidores da FASE - fundação pública com autonomia administrativa - é da Justiça Comum. A matéria em debate - concessão de reajustes salariais - não encontra previsão no rol de competências da Justiça do Trabalho. Art. 114 da Constituição da República. II - Os servidores da Fundação não fazem jus aos reajustes salariais previstos na Lei Estadual nº 10.395/95. Rol taxativo. Preliminar de incompetência da Justiça Estadual rejeitada. Ação rescisória julgada procedente para rescindir o acórdão e julgar improcedente o pedido da ação de origem. (Ação Rescisória Nº 70036513786, Tercei...