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Agravo de Petição. Execução. Incompetência absoluta. Coisa julgada. Apesar do Código de Processo Civil dispor que a argüição de incompetência absoluta pode ser argüida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive, declarada de ofício (art. 113 do CPC), tal argüição deve ser suscitada antes do aperfeiçoamento da coisa julgada, tendo em vista que, completada a prestação jurisdicional cognitiva, a competência material não mais poderá ser conhecida, em respeito ao disposto nos arts. 468 e 471 do CPC, e o art. 879, § 1.º, da CLT, que veda expressamente a rediscussão, na execução, de matéria pertinente à causa principal.
Decisão:
ACORDAM os Ex.mos Srs. Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, sem divergências, preliminarmente, não conhecer do presente ...
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÕES RELATIVAS A: INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO MAGISTRADO DE JUSTIÇA COMUM; OFENSA AOS ARTS. 164 E 841 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; AO ART. 243, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; E AO ART. 278 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR CONTRARIEDADE AO ART. 332 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INOVAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTRARIEDADE À LEI N.º 9.296/96. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO EXCELSO PRETÓRIO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL.
As questões relativas à: (i) pretensa incompetência absoluta do Magistrado da Justiça Comum pa...
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CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - PROMOÇÃO NA CARREIRA - SERVIDORA - MUNICÍPIO DE LUZ - ESTABILIDADE - REQUISITOS - DEMONSTRAÇÃO - PROCEDÊNCIA - PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO - REJEIÇÃO - ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR.
... que rejeitou preliminar de incompetência absoluta do juízo e prejudicial de prescrição, ...
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PROCESSUAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INDENIZAÇAO DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 22 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04. 2. No caso dos autos, a pretensão indenizatória foi ajuizada em 24.10.2008. Logo, se trata de um caso notadamente sujeito à jurisdição da Justiça Trabalhista. 3. Nulidade insanável identificada pela incompetência absoluta em razão da matéria. Incidência do artigo 113, parágrafo 2º do Código de Pro...
... artigo 113, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Desconstituída a sentença. Determinada a ...
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Processo civil. Agravo de instrumento. Mandado de segurança contra ato de Secretário de Estado. Incompetência absoluta do juízo. Nulidade da decisão impugnada. Determinação de remessa dos autos ao Tribunal. Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente mandado de segurança impetrado contra ato atribuído a Secretário de Estado, nos termos do art. 106, I, "c", da Constituição Estadual. A incompetência absoluta não constitui causa de extinção do mandado de segurança, sem apreciação de mérito, mas de remessa dos autos ao juízo competente, a teor do art. 113, §2º, do Código de Processo Civil. Recurso provido em parte. (AGRAVO DE INSTRUMENTO CV N° 1.0441.09.017476-0/001 - RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMEIDA MELO - DATA DA DECISÃO 26/01/2010).
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* Ação de indenização e desconstituição de contrato, com pedido de tutela antecipada Exceção de incompetência ? Prevalência do direito pessoal Inaplicabilidade do artigo 95 do Código de Processo Civil Incompetência absoluta afastada Precedentes do STJ - Decisão reformada Recurso provido. *
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Processo civil. Agravo de instrumento. Mandado de segurança contra ato de Secretário de Estado. Incompetência absoluta do juízo. Nulidade da decisão impugnada. Determinação de remessa dos autos ao Tribunal. Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente mandado de segurança impetrado contra ato atribuído a Secretário de Estado, nos termos do art. 106, I, "c", da Constituição Estadual. A incompetência absoluta não constitui causa de extinção do mandado de segurança, sem apreciação de mérito, mas de remessa dos autos ao juízo competente, a teor do art. 113, §2º, do Código de Processo Civil. Recurso provido em parte. (AGRAVO DE INSTRUMENTO CV N° 1.0441.09.017476-0/001 - RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMEIDA MELO - DATA DA DECISÃO 26/01/2010).
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Processo civil. Agravo de instrumento. Mandado de segurança contra ato de Secretário de Estado. Incompetência absoluta do juízo. Nulidade da decisão impugnada. Determinação de remessa dos autos ao Tribunal. Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente mandado de segurança impetrado contra ato atribuído a Secretário de Estado, nos termos do art. 106, I, "c", da Constituição Estadual. A incompetência absoluta não constitui causa de extinção do mandado de segurança, sem apreciação de mérito, mas de remessa dos autos ao juízo competente, a teor do art. 113, §2º, do Código de Processo Civil. Recurso provido em parte. (AGRAVO DE INSTRUMENTO CV N° 1.0441.09.017476-0/001 - RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMEIDA MELO - DATA DA DECISÃO 26/01/2010).
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Processo civil. Agravo de instrumento. Mandado de segurança contra ato de Secretário de Estado. Incompetência absoluta do juízo. Nulidade da decisão impugnada. Determinação de remessa dos autos ao Tribunal. Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente mandado de segurança impetrado contra ato atribuído a Secretário de Estado, nos termos do art. 106, I, "c", da Constituição Estadual. A incompetência absoluta não constitui causa de extinção do mandado de segurança, sem apreciação de mérito, mas de remessa dos autos ao juízo competente, a teor do art. 113, §2º, do Código de Processo Civil. Recurso provido em parte. (AGRAVO DE INSTRUMENTO CV N° 1.0441.09.017476-0/001 - RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMEIDA MELO - DATA DA DECISÃO 26/01/2010).
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Processo civil. Agravo de instrumento. Mandado de segurança contra ato de Secretário de Estado. Incompetência absoluta do juízo. Nulidade da decisão impugnada. Determinação de remessa dos autos ao Tribunal. Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente mandado de segurança impetrado contra ato atribuído a Secretário de Estado, nos termos do art. 106, I, "c", da Constituição Estadual. A incompetência absoluta não constitui causa de extinção do mandado de segurança, sem apreciação de mérito, mas de remessa dos autos ao juízo competente, a teor do art. 113, §2º, do Código de Processo Civil. Recurso provido em parte. (AGRAVO DE INSTRUMENTO CV N° 1.0441.09.017476-0/001 - RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMEIDA MELO - DATA DA DECISÃO 26/01/2010).