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FISCAL DE TRÂNSITO. PRÁTICA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO GRAVÍSSIMA. AMPLA REPERCUSSÃO PÚBLICA DO FATO. ATO LESIVO DA HONRA E DA BOA FAMA DA EMPREGADORA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. A prática de infração de trânsito gravíssima por parte de agente de trânsito encerra conduta incompatível com a moralidade do órgão público empregador, cuja missão institucional consiste justamente em zelar e punir tais condutas, configurando justa causa para a rescisão do contrato de trabalho fundada em falta grave com dupla motivação: incontinência de conduta ou mau procedimento (CLT, art. 482, “b”) e ato lesivo da honra e da boa fama da empregadora (CLT, art. 482, “k”), esta última, mais ainda, ante a ampla repercussão pública, em razão da gravidade dos fatos.
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... efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previd...§ 2º- Igual procedimento observar-se-á no caso de processo trabalhista de ...a) ato de improbidade;. b) incontinência de conduta ou mau procedimento;. c) negociação h...
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JUSTA CAUSA NAS HIPÓTESES DAS ALÍNEAS 'A', 'E' E 'H' DO ART. 482 DA CLT. REVERSÃO. PROVA. A reclamada não comprovou a suposta incontinência de conduta ou mau procedimento do empregado no curso do contrato (art. 482, 'b', da CLT) ou mesmo ato de indisciplina ou insubordinação a ordens expedidas por superiores hierárquicos da empresa de modo a legitimar o enquadramento da penalidade de justa causa aplicada.
HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. Não se reconhece a validade do regime de compensação por banco de horas se descumpridos os critérios estabelecidos pelas normas coletivas, tal como, in casu, a comunicação aos empregados dos lançamentos (crédito e débito) de horas no sistema e o fornecimento de relatório mensal para sua conferência. Provimento negado.
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JUSTA CAUSA. REVERSÃO. Verifica-se correta a sentença que reverte a justa causa aplicada quando não comprovados os alegados fatos que a ensejaram : desídia, incontinência de conduta ou mau procedimento.
ASSÉDIO. DANO MORAL. Comprovado o assédio moral praticado pela reclamada, resta caracterizada afronta a direitos e garantias previstos na Constituição Federal, em especial o da dignidade da pessoa humana. Devida ao reclamante indenização por dano moral.
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JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. Hipótese em que não se verifica incontinência de conduta ou mau procedimento do autor em relação à retirada de dinheiro do caixa sob a forma de “vale”, pois ocorreu mediante a prévia autorização. Recurso ordinário do reclamante provido para reverter a justa causa em despedida imotivada.
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RECURSO DE REVISTA - UNICIDADE CONTRATUAL. I - Percebe-se que o Regional, ao reconhecer a unicidade contratual em virtude da caracterização de grupo econômico e da sucessão dos artigos 10º e 448 da CLT, não dirimiu a controvérsia no cotejo com o disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição, nem fora exortado a tanto mediante embargos declaratórios, pelo que, à falta do prequestionamento da Súmula 297 do TST, esta Corte fica impedida de firmar posição conclusiva acerca da insinuada afronta ao dispositivo invocado. II - Recurso não conhecido. JUSTA CAUSA - CARACTERIZAÇÃO. I - Evidenciado pelo Regional a inexistência de prova cabal sobre a ocorrência de justa causa, capaz de enquadrar a hipótese dos autos no artigo 482, -b- e -e-, da CLT, bem como a inobservância à atualidade da punição, ...
... DE ATO DESIDIOSO E DE INCONTINÊNCIA DE CONDUTA OU MAU PROCEDIMENTO. - NÃO CARACTERIZAÇÃO. I - ... causalidade entre a desídia e a incontinência de conduta ou mau procedimento no desempenho de su...
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JUSTA CAUSA. INCONTINÊNCIA DE CONDUTA E MAU PROCEDIMENTO. Ainda que equivoco tenha ocorrido na ação do reclamante no manuseio do sistema operacional da reclamada (inventário-estoque de material, em atividade que não era habitualmente a sua), tal não se equipara à 'incontinência de conduta ou mau procedimento'. Como ensinam Orlando Gomes e Élson Gottschalk a incontinência de conduta e o mau procedimento distinguem-se pela extensão física do ambiente em que a falta é praticada, e assemelham-se por se tratar de faltas inerentes ao modo de ser da pessoa, suas relações para com terceiros, (...) de modo geral reveste-se a forma de uma conduta anômala do empregado em face da comunidade em geral, ao passo que o mau procedimento seria essa mesma conduta no âmbito e em face do grupo social da ...
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTA CAUSA. Caracteriza-se a justa causa quando o empregado pratica atos capazes de, por sua gravidade, tornarem a continuidade do trabalho indesejável para o empregador. Hipótese em que comprovada a prática de ato lesivo previsto na alínea "b” do art. 482 da CLT (incontinência de conduta ou mau procedimento). Mantém-se, assim, a justa causa como ensejadora da rescisão do contrato de trabalho. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. À míngua de prova de que a reclamada tenha cometido qualquer ilícito, seja por ato ou omissão, não se perfectibiliza o suporte fático para a indenização pretendida.
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I - PROCURA DE SERVIÇO MEDICO CONVENIADO, AINDA QUE CONTRA ORIENTAÇÃO DAS NORMAS DA EMPRESA, NÃO CONFIGURA INCONTINENCIA DE CONDUTA OU MAU PROCEDIMENTO.II - OFENSAS FEITAS POR TERCEIRO, AINDA QUE LIGADO A SERVIDORA, NÃO PODEM SER A ELA IMPUTADAS PARA ENQUADRAR A RESCISÃO NAS ALINEAS J E K DO ART. 482 DA CLT, JA QUE NÃO SE TRATA DE ATO DE SUA AUTORIA.III - RECURSO ORDINARIO DA EMPRESA IMPROVIDO.
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EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA.
A despedida motivada por incontinência de conduta ou mau procedimento exige prova robusta dos fatos alegados, em face da grave repercussão na vida do trabalhador.