APELAÇÃO-CRIME. POSSE SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. AUSÊNCIA DE CERTEZA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DELITIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO HUMANITÁRIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
Segundo Damásio de Jesus, na apreciação do fato, é preciso levar em conta as condições pessoais da ofendida, seu grau de cultura, o meio onde vive, para se aferir a verdadeira impressão causada pelo sujeito ativo.
Na hipótese, além de ser mais provável que o erro sobre a legitimidade da conjunção carnal fosse superável para as vítimas, pois suas condições pessoais, grau de cultura e meio de vida assim permitiam presumir, entende-se que há dúvida acerca da aquiescência delas nas práticas sexuais. Ademais, não se tem certeza, assim como o magistrado de primeira instância, da inexistência dos delitos, mas sua existên...
... desejos anormais, teria simulado a incorporação de uma certa pomba gira, passando a dizer para a v..., asseverou que freqüentava uma casa de Umbanda e já havia gastado uma considerável quantia em d...