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I - Da reparação dos danos psicológicos e eventualmente físicos decorrentes do assédio moral. A - Do quantum indenizatório dos danos morais. a) Aspectos gerais da indenização por dano moral. 1. Definição de dano moral. 2. Objetivos do dano moral. 3. Como nasce o dano moral. 4. Juízo competente para apreciar as causas decorrentes do dano moral. 5. Das provas do dano moral. 6. Da elaboração do pedido. i. Da fixação por arbitramento. ii. Do pedido com valor certo. iii. Da sucumbência. b) Aspectos específicos na avaliação do dano moral. 1. Critérios utilizados pelos nossos tribunais na avaliação dos danos morais. 2. Decisões judiciai...
APELAÇÕES CÍVEIS. SEGUROS. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MÉRITO: INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS AFASTADO. MULTA DECENDIAL DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. Competência Da Justiça Estadual. Compete à Justiça Estadual processar e julgar as ações nas quais se discute acerca da responsabilidade indenizatória decorrente do seguro adjeto a contrato de mútuo hipotecário. Caráter eminentemente privado dos recursos que compõem o fundo FESA, o qual é o garantidor da indenização. Eventual solidariedade entre FCVS e FESA (ou entre CEF/UNIÃO e Seguradora privada), no pagamento da indenização securitária, não resulta na ...
A partir do estudo de um caso concreto este trabalho visa analisar os elementos que tangenciam o casamento, em especial, a necessidade de observância dos deveres conjugais. Isso implicará no estudo não apenas do casamento, mas dos seus deveres, do adultério e da indenização por danos morais. Deste modo será possível compreender melhor a decisão judicial em questão.From the study of a factual case this work aims to analyze the elements that surround the wedding, specially the need on the observance of wedding obligations. This will imply on the study not only of the wedding, but of its obligations, adultery and the indemnity for moral damage. Therefore, it will be possible to better comprehend the court decision in subject.
o presente ensaio propõe-se a analisar a reparação, por meio de indenização pecuniária, da violação do direito à imagem que implica danos morais. Pretende-se demonstrar que esse direito personalíssimo é autônomo e que quando ele é desrespeitado, independentemente de prova, surge o dever de ressarcir. Por fim, a análise de julgados permite observar o tratamento da legislação, da doutrina e da jurisprudência sobre a matéria, de indiscutível atualidade. Palavras-chave: direito à imagem - violação - dano moral - indenização - responsabilidade civil.
BRASÍLIA. Na véspera do segundo turno, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva atendeu uma reivindicação de mais de 30 anos do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) - setor que criou dificuldades para o governo na construção de hidrelétricas na Amazônia. Ele assinou ontem, em ato público no Palácio do Planalto, o decreto que cria o cadastro socioeconômico das famílias atingidas por barragens, para que elas tenham a garantia da indenização e condições de recomeçar a vida. Na solenidade, o representante do MAB, Joceli Andreolli, fez uma defesa velada da candidata Dilma Rousseff, referindo-se a uma das linhas da campanha petista - o ataque à s privatizações do governo tucano.
INDENIZAÇÃO POR “DUMPING SOCIAL”. Tendo a reclamada agido de forma reiterada e sistemática na precarização e violação de direitos, principalmente os trabalhistas, o entendimento referente à indenização por dano social é plenamente aplicável e socialmente justificável para a situação que estabeleceu na presente demanda. Dessa forma, afigura-se razoável, diante da situação verificada nos autos, que a reclamada seja condenada ao pagamento de indenização a título de dumping social.
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA da JUSTIÇA ESTADUAL. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MÉRITO: INDENIZAÇÃO DEVIDA. Competência Da Justiça Estadual. Compete à Justiça Estadual processar e julgar as ações nas quais se discute acerca da responsabilidade indenizatória decorrente do seguro adjeto a contrato de mútuo hipotecário. Caráter eminentemente privado dos recursos que compõem o fundo FESA, o qual é o garantidor da indenização. Eventual solidariedade entre FCVS e FESA (ou entre CEF/UNIÃO e Seguradora privada), no pagamento da indenização securitária, não resulta na fixação da competência da Justiça Federal se a ação é ajuizada apenas em desfavor da...
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