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RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. Ainda que o Regional formule tese acerca da aplicabilidade da modalidade objetivo de responsabilidade em relação ao dano decorrente de acidente de trabalho, é certo que o acórdão recorrido fundou a manutenção da condenação da Reclamada com base na verificação concreta de sua culpa. Não conhecido. CULPA EXCLUSIVA. As razões recursais relativas às alegações de exclusiva ou concorrente culpa do trabalhador não estão fundadas em alegada violação de dispositivo legal ou em comprovada divergência jurisprudencial, como exige o artigo 896 da CLT. Não conhecido. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE. ÔNUS DA PROVA. Na espécie, o Regional cuidou de minucioasa e precisa análise do conjunto probatório, para confirmar comprovada ...
... 313 do STJ, que, em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituiç...
RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. AÇÃO AJUIZADA PELOS PAIS DO TRABALHADOR ACIDENTADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ainda que a presente ação tenha sido ajuizada pelos pais do empregado falecido, subsiste a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o feito, conforme o entendimento firmado na jurisprudência do Supremo Tribunal, do Col. STJ e dos precedentes da jurisprudência do próprio Tribunal Superior do Trabalho, por seu órgão uniformizador. Recurso de revista não conhecido. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ADEQUADO DO TEMA. O Tribunal Regional não emitiu tese a respeito da questão, nem a recorrente preques...
... processar e julgar as ações de indenização por acidente de trabalho. Antes da promulgação d...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PARCIAL POR ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TABELA. SENTENÇA MANTIDA. A configuração da invalidez decorrente de acidente pessoal, de caráter permanente, ainda que parcial, enseja o reconhecimento da verba indenizatória nos termos da tabela anexa à Apólice. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70042445866, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 24/08/2011)
... para que seja pago a totalidade da indenização, com a inversão dos ônus sucumbenciais. A apela...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. ART. 1.539 DO CC/1916. NÃO CABIMENTO. A teor do disposto no art. 1.539 do CC/1916, a indenização decorrente de acidente do trabalho é cabível apenas quando comprovada a perda ou a redução da capacidade para o exercício da atividade laboral. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1008379/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 19/05/2011)
(Reg. Ac. 432.217). Relator: Des. Romeu Gonzaga Neiva. Apelantes: Caixa Seguradora SA (Advs. Dr. Francisco Carlos Caroba e Dr. Euler de Moraes Martins) e Lúcia Helena de Sousa (Adv. Dr. Rui Guimarães de David). Apelados: os mesmos.Decisão: conhecer. Negar provimento. Unânime.
Acerca da jornada de trabalho desenvolvida pela Gerente de Contas (função da autora no período de 2001 a 2008), apurou o perito que ela era realizada no interstício das 8h às 17h, exercendo as seguintes atividades: verificar a existência de contas devedoras, renovar cadastros, realizar venda de produtos (pessoalmente ou por telefone), realizar visitas externas aos clientes e atender clientes na agência. Outrossim, consignou o expert que o tempo gasto pela gerente no computador era, em média, de duas horas diárias de forma intermitente. Destarte, diante das funções exercidas pela autora, acima discriminadas, desnecessárias as pausas previstas na NR-17 do MTE, bem assim a realização de ginástica laboral. Ademais, não foi demonstrado que, nos últimos sete anos, a reclamante desenvolveu ati...
... POR DANO MORAL E MATERIAL DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. Acerca da jornada de trabalho desenvo... que enseje o pagamento da indenização por dano. Apelo não provido. Vistos etc. Recurso ...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE. Ação de indenização decorrente de acidente de trabalho ajuizada por familiar da vítima. Competência da Justiça do Trabalho para o seu processamento e julgamento. Precedentes. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado. (CC 113.162/BA, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2011, DJe 03/05/2011)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE. Ação de indenização decorrente de acidente de trabalho ajuizada por familiar da vítima. Competência da Justiça do Trabalho para o seu processamento e julgamento. Precedentes. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado. (CC 113.162/BA, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2011, DJe 03/05/2011)
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. PARAPLEGIA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. REDUÇÃO. O valor da indenização por dano moral não pode escapar ao controle do Superior Tribunal de Justiça" (REsp n. 53.321/RJ, Min. Nilson Naves). Redução da condenação a patamares razoáveis, considerando as peculiaridades da espécie. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. (REsp 826.714/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 05/10/2006, DJ 19/03/2007 p. 360)
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