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APELAÇÕES CÍVEIS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ALIMENTAÇÃO ESPECIAL. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MUNICÍPIO DE IGREJINHA. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. DESNECESSIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SUPLEMENTO ALIMENTAR INDICADO POR PROFISSIONAL DA ÁREA DA SAÚDE. SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PELO EQUIVALENTE, DE ACORDO COM A DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA. CABIMENTO. AVALIAÇÃO PERÍODICA. POSSIBILIDADE. 1. Não há falar em inépcia da peça inicial, uma vez que instruída com os documentos necessários para a comprovação de necessidade dos insumos pleiteados. 2. Não é imprescindí...
..., e que não afasta ou fere a independência dos poderes. Condenação do Município ao pagamen...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Ainda que de regra a maioridade civil importe a independência financeira, nem sempre é, por si só, motivo para a exoneração da obrigação alimentar, que em determinadas circunstâncias transmuda-se de obrigação dos pais de proverem os filhos menores de idade, para o dever recíproco de solidariedade entre os parentes, no que se pode destacar os próprios filhos quando em situações especiais que autorizem o pensionamento. A maioridade civil, não acarreta a extinção da obrigação alimentar. A fixação e a manutenção da verba alimentar tem por base o binômio necessidade/possibilidade. Mantida a decisão singular. Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70043511534, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Ainda que de regra a maioridade civil importe a independência financeira, nem sempre é, por si só, motivo para a exoneração da obrigação alimentar, que em determinadas circunstâncias transmuda-se de obrigação dos pais de proverem os filhos menores de idade, para o dever recíproco de solidariedade entre os parentes, no que se pode destacar os próprios filhos quando em situações especiais que autorizem o pensionamento. A maioridade civil, não acarreta a extinção da obrigação alimentar. A fixação e a manutenção da verba alimentar tem por base o binômio necessidade/possibilidade. No caso, demonstrado que a agravada, embora tenha implementado a maioridade, inscreveu-se em vestibular e pretende continuar estudando, bem como que o demando...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Ainda que de regra a maioridade civil importe a independência financeira, nem sempre é, por si só, motivo para a exoneração da obrigação alimentar, que em determinadas circunstâncias transmuda-se de obrigação dos pais de proverem os filhos menores de idade, para o dever recíproco de solidariedade entre os parentes, no que se pode destacar os próprios filhos quando em situações especiais que autorizem o pensionamento. A maioridade civil, não acarreta a extinção da obrigação alimentar. A fixação e a manutenção da verba alimentar tem por base o binômio necessidade/possibilidade. No caso, demonstrado que a agravada, embora tenha implementado a maioridade, inscreveu-se em vestibular e pretende continuar estudando, bem como que o demando...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Ainda que de regra a maioridade civil importe a independência financeira, nem sempre é, por si só, motivo para a exoneração da obrigação alimentar, que em determinadas circunstâncias transmuda-se de obrigação dos pais de proverem os filhos menores de idade, para o dever recíproco de solidariedade entre os parentes, no que se pode destacar os próprios filhos quando em situações especiais que autorizem o pensionamento. A maioridade civil, não acarreta a extinção da obrigação alimentar. A fixação e a manutenção da verba alimentar tem por base o binômio necessidade/possibilidade. No caso, demonstrado que a agravada, embora tenha implementado a maioridade, inscreveu-se em vestibular e pretende continuar estudando, bem como que o demando...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Ainda que de regra a maioridade civil importe a independência financeira, nem sempre é, por si só, motivo para a exoneração da obrigação alimentar, que em determinadas circunstâncias transmuda-se de obrigação dos pais de proverem os filhos menores de idade, para o dever recíproco de solidariedade entre os parentes, no que se pode destacar os próprios filhos quando em situações especiais que autorizem o pensionamento. A maioridade civil, não acarreta a extinção da obrigação alimentar. A fixação e a manutenção da verba alimentar tem por base o binômio necessidade/possibilidade. No caso, demonstrado que a agravada, embora tenha implementado a maioridade, inscreveu-se em vestibular e pretende continuar estudando, bem como que o demando...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Ainda que de regra a maioridade civil importe a independência financeira, nem sempre é, por si só, motivo para a exoneração da obrigação alimentar, que em determinadas circunstâncias transmuda-se de obrigação dos pais de proverem os filhos menores de idade, para o dever recíproco de solidariedade entre os parentes, no que se pode destacar os próprios filhos quando em situações especiais que autorizem o pensionamento. A maioridade civil, não acarreta a extinção da obrigação alimentar. A fixação e a manutenção da verba alimentar tem por base o binômio necessidade/possibilidade. No caso, demonstrado que a agravada, embora tenha implementado a maioridade, inscreveu-se em vestibular e pretende continuar estudando, bem como que o demando...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Ainda que de regra a maioridade civil importe a independência financeira, nem sempre é, por si só, motivo para a exoneração da obrigação alimentar, que em determinadas circunstâncias transmuda-se de obrigação dos pais de proverem os filhos menores de idade, para o dever recíproco de solidariedade entre os parentes, no que se pode destacar os próprios filhos quando em situações especiais que autorizem o pensionamento. A maioridade civil, não acarreta a extinção da obrigação alimentar. A fixação e a manutenção da verba alimentar tem por base o binômio necessidade/possibilidade. No caso, demonstrado que a agravada, embora tenha implementado a maioridade, inscreveu-se em vestibular e pretende continuar estudando, bem como que o demando...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Ainda que de regra a maioridade civil importe a independência financeira, nem sempre é, por si só, motivo para a exoneração da obrigação alimentar, que em determinadas circunstâncias transmuda-se de obrigação dos pais de proverem os filhos menores de idade, para o dever recíproco de solidariedade entre os parentes, no que se pode destacar os próprios filhos quando em situações especiais que autorizem o pensionamento. A maioridade civil, não acarreta a extinção da obrigação alimentar. A fixação e a manutenção da verba alimentar tem por base o binômio necessidade/possibilidade. No caso, demonstrado que a agravada, embora tenha implementado a maioridade, inscreveu-se em vestibular e pretende continuar estudando, bem como que o demando...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Ainda que de regra a maioridade civil importe a independência financeira, nem sempre é, por si só, motivo para a exoneração da obrigação alimentar, que em determinadas circunstâncias transmuda-se de obrigação dos pais de proverem os filhos menores de idade, para o dever recíproco de solidariedade entre os parentes, no que se pode destacar os próprios filhos quando em situações especiais que autorizem o pensionamento. A maioridade civil, não acarreta a extinção da obrigação alimentar. A fixação e a manutenção da verba alimentar tem por base o binômio necessidade/possibilidade. No caso, demonstrado que a agravada, embora tenha implementado a maioridade, inscreveu-se em vestibular e pretende continuar estudando, bem como que o demando...