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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL. PERDAS E DANOS. RECONVENÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DA FRANQUEADORA NÃO EVIDENCIADO.
No caso aqui em exame temos uma hipótese clássica de contrato oneroso e bilateral, com o sinalagma básico das obrigações puras; o consenso foi manifestado pelas partes sem vícios de vontade e na forma prevista na lei 8.955/94 (art.6).
No que diz com o prazo foi observado de forma razoável o princípio de que não seja o mesmo indeterminado, observando-se os interesses de ambas as partes: de um lado o retorno do investimento e, de outro, a garantia de patamares mínimos de relevância econômica.
Quanto à extinção do trato foi igualmente cumprida a regra geral que estabelece que as hipótese ordinárias de extinção das obri...
..., porquanto a franquia possui independência de administração, não se configurando como uma ...
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... atividades de pesquisa científica e tecnológica; . IX - no inciso XI do caput deste artigo, quando..., 12 de agosto de 2011; 190o da Independência e 123o da República. DILMA ROUSSEFF. Guido Manteg...
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Auditoria. Tecnologia da Informação. Identificação Dos Sistemas Informatizados para Gestão de Compras, Almoxarifado, PatrimÔnio, Contratos e Afins da Administração Pública Federal. Avaliação do Nível Concorrencial, da Economicidade das Contratações e da Viabilidade da Aquisição Ou da Contratação do Desenvolvimento Dos Sistemas de Modo Centralizado. Determinação. Recomendações. Alertas
..., desenvolvida em uma arquitetura tecnológica denominada cliente-servidor. Nessa arquitetura, pa...232. O aspecto de independência do órgão ou entidade com relação ao fornecedor...
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Primeira reforma: início dos anos noventa - O resultado da primeira reforma e a necessária intervenção para o restabelecimento do equilíbrio - A reforma de 2002 - As reais dificuldades e hipóteses de ulterior mudança de direção na regulação
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Representação. Irregularidades Na Contratação Direta Da Empresa Cobra Tecnologia S.a. Conhecimento. Audiência De Responsáveis, Além Da Empresa Cobra Tecnologia S.a. Rejeição De Parte Das Justificativas, Com Aplicação De Multa A Alguns Dos Responsáveis. Acolhimento Das Demais Razões De Justificativa. Procedência. Ciência Aos Interessados. A Contratação De Serviços De Informática, Com Dispensa De Licitação Prevista No Art. 24, Inciso Xvi, Da Lei 8.666/93, Deve Preencher Os Seguintes Requisitos: a Contratante Deve Ser Pessoa Jurídica De Direito Público Interno, a Contratada Deve Integrar a Administração Pública e Deve Ter Sido Criada Para o Fim Específico De Prestar-lhe Serviços
... aquele órgão amplo grau de independência. Análise das razões de justificativa. 41. A apro... forma de adquirir independência tecnológica, segurança e eficiência nos processos. Para tant...
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... de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professor... exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário ...
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... de maior complexidade e densidade tecnológica, serão referenciados pelas Portas de Entrada de q...lia, 28 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF. Alexandre R...
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ISONOMIA. EXTENSÃO DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DO STF ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO.
O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que a extensão de tratamento tributário diferenciado, previsto em lei, a contribuintes não contemplados no texto legal, implicaria converter-se esta Corte em legislador positivo. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
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- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 541, DE 02 DE AGOSTO DE 2011. Dispõe Sobre o Fundo de Financiamento a Exportação, Altera as Leis 12.096, de 24 de Novembro de 2009, 11.529, de 22 de Outubro de 2007, 10.683, de 28 de Maio de 2003, 5.966, de 11 de Dezembro de 1973, e 9.933, de 20 de Dezembro de 1999, e da Outras Providencias.
... nacionais de pesquisa científica e tecnológica e de incentivo à inovação;. b) planejamento, co...lia, 2 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República. . DILMA ROUSSEFF. Guido Man...
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- LEI ORDINÁRIA Nº 12546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011. Institui o Regime Especial de ReintegraÇÃo de Valores Tributarios para as Empresas Exportadoras (reintegra); DispÕe Sobre a ReduÇÃo do Imposto Sobre Produtos Industrializados (ipi) a Industria Automotiva; Altera a Incidencia das ContribuiÇÕes Previdenciarias Devidas Pelas Empresas que Menciona; Altera as Leis 11.774, de 17 de Setembro de 2008, 11.033, de 21 de Dezembro de 2004, 11.196, de 21 de Novembro de 2005, 10.865, de 30 de Abril de 2004, 11.508, de 20 de Julho de 2007, 7.291, de 19 de Dezembro de 1984, 11.491, de 20 de Junho de 2007, 9.782, de 26 de Janeiro de 1999, e 9.294, de 15 de Julho de 1996, e a Medida Provisoria 2.199-14, de 24 de Agosto de 2001; Revoga o Artigo 1 da Lei 11.529, de 22 de Outubro de 2007, e o Artigo 6 do Decreto-lei 1.593, de 21 de Dezembro de 1977, Nos Termos que Especifica; e da Outras Providencias.
..., o investimento, a inovação tecnológica e a produção local. § 1º A redução de que tr..., 14 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF. José Eduar...