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Ementa. Acórdão. Relatório. Voto vencido. Voto-vista.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. LEI N.
/90. RENÚNCIA INCABÍVEL. PROTEÇÃO LEGAL. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. IMPENHORÁVEIS OS BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DOS DEVEDORES. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
A indicação do bem à penhora, pelo devedor na execução, não implica renúncia ao benefício conferido pela Lei n. 8.009/90, pois a instituição do bem de família constitui princípio de ordem pública, prevalente sobre a vontade manifestada.
O aparelho de televisão e outros utilitários da vida moderna atual, em regra, são impenhoráveis quando guarnecem a residência do devedor, exegese que se faz do art. 1º, § 1º, da Lei n. 8.009/90.
O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser obtido pel...
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL - SISTEMA BACENJUD - INDICAÇÃO DE BEM Á PENHORA - ATIVIDADE ECONOMICA DA EXECUTADA - RECUSA INJUSTIFICADA - DECISÃO MANTIDA.
A Legislação Processual oportuniza ao devedor, após citado, ofertar bem à penhora, suficiente e idôneo para garantir a pretensão executiva. Omisso o devedor, a mesma legislação impõe ao Estado promover a constrição de bens visando à efetividade da pretensão executiva judicial instaurada. E para cujo propósito, além de listar a precedência de ativos financeiros dentre outros bens (art. 11, da Lei n. 6.830/80 e 655, I do CPC), igualmente autoriza sua constrição judicial através de penhora eletrônica, diretamente realizada em instituições financeiras depositárias - Sistema BACENJUD (art.
-A, CPC).
Após a...
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL - SISTEMA BACENJUD - INDICAÇÃO DE BEM Á PENHORA - ATIVIDADE ECONOMICA DA EXECUTADA - RECUSA INJUSTIFICADA - DECISÃO MANTIDA.
A Legislação Processual oportuniza ao devedor, após citado, ofertar bem à penhora, suficiente e idôneo para garantir a pretensão executiva. Omisso o devedor, a mesma legislação impõe ao Estado promover a constrição de bens visando à efetividade da pretensão executiva judicial instaurada. E para cujo propósito, além de listar a precedência de ativos financeiros dentre outros bens (art. 11, da Lei n. 6.830/80 e 655, I do CPC), igualmente autoriza sua constrição judicial através de penhora eletrônica, diretamente realizada em instituições financeiras depositárias - Sistema BACENJUD (art.
-A, CPC).
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL - SISTEMA BACENJUD - INDICAÇÃO DE BEM Á PENHORA - ATIVIDADE ECONOMICA DA EXECUTADA - RECUSA INJUSTIFICADA - DECISÃO MANTIDA.
A Legislação Processual oportuniza ao devedor, após citado, ofertar bem à penhora, suficiente e idôneo para garantir a pretensão executiva. Omisso o devedor, a mesma legislação impõe ao Estado promover a constrição de bens visando à efetividade da pretensão executiva judicial instaurada. E para cujo propósito, além de listar a precedência de ativos financeiros dentre outros bens (art. 11, da Lei n. 6.830/80 e 655, I do CPC), igualmente autoriza sua constrição judicial através de penhora eletrônica, diretamente realizada em instituições financeiras depositárias - Sistema BACENJUD (art.
-A, CPC).
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL - SISTEMA BACENJUD - INDICAÇÃO DE BEM Á PENHORA - ATIVIDADE ECONOMICA DA EXECUTADA - RECUSA INJUSTIFICADA - DECISÃO MANTIDA.
A Legislação Processual oportuniza ao devedor, após citado, ofertar bem à penhora, suficiente e idôneo para garantir a pretensão executiva. Omisso o devedor, a mesma legislação impõe ao Estado promover a constrição de bens visando à efetividade da pretensão executiva judicial instaurada. E para cujo propósito, além de listar a precedência de ativos financeiros dentre outros bens (art. 11, da Lei n. 6.830/80 e 655, I do CPC), igualmente autoriza sua constrição judicial através de penhora eletrônica, diretamente realizada em instituições financeiras depositárias - Sistema BACENJUD (art.
-A, CPC).
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL - SISTEMA BACENJUD - INDICAÇÃO DE BEM Á PENHORA - ATIVIDADE ECONOMICA DA EXECUTADA - RECUSA INJUSTIFICADA - DECISÃO MANTIDA.
A Legislação Processual oportuniza ao devedor, após citado, ofertar bem à penhora, suficiente e idôneo para garantir a pretensão executiva. Omisso o devedor, a mesma legislação impõe ao Estado promover a constrição de bens visando à efetividade da pretensão executiva judicial instaurada. E para cujo propósito, além de listar a precedência de ativos financeiros dentre outros bens (art. 11, da Lei n. 6.830/80 e 655, I do CPC), igualmente autoriza sua constrição judicial através de penhora eletrônica, diretamente realizada em instituições financeiras depositárias - Sistema BACENJUD (art.
-A, CPC).
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A Legislação Processual oportuniza ao devedor, após citado, ofertar bem à penhora, suficiente e idôneo para garantir a pretensão executiva. Omisso o devedor, a mesma legislação impõe ao Estado promover a constrição de bens visando à efetividade da pretensão executiva judicial instaurada. E para cujo propósito, além de listar a precedência de ativos financeiros dentre outros bens (art. 11, da Lei n. 6.830/80 e 655, I do CPC), igualmente autoriza sua constrição judicial através de penhora eletrônica, diretamente realizada em instituições financeiras depositárias - Sistema BACENJUD (art.
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A Legislação Processual oportuniza ao devedor, após citado, ofertar bem à penhora, suficiente e idôneo para garantir a pretensão executiva. Omisso o devedor, a mesma legislação impõe ao Estado promover a constrição de bens visando à efetividade da pretensão executiva judicial instaurada. E para cujo propósito, além de listar a precedência de ativos financeiros dentre outros bens (art. 11, da Lei n. 6.830/80 e 655, I do CPC), igualmente autoriza sua constrição judicial através de penhora eletrônica, diretamente realizada em instituições financeiras depositárias - Sistema BACENJUD (art.
-A, CPC).
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-A, CPC).
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