indigenas no brasil

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8.778 documentos para indigenas no brasil
  • O texto discute a importância do multiculturalismo para o fortalecimento dos direitos fundamentais dos indígenas. Estes direitos foram garantidos pela Constituição Federal de 1988 e são considerados indispensáveis para a manutenção de suas expressões culturais, mas não são respeitados. A partir de uma concepção mais abrangente de cidadania, aborda-se a trajetória indígena no Brasil e seu contexto de discriminação social, para melhor explicar o cenário atual de indiferença e exclusão sofrida por esses povos. Trabalha-se com a hipótese de que o reconhecimento do Outro e o respeito à diversidade cultural, defendida pela teoria do multiculturalismo, enaltece o debate sobre a questão da igualdade e da diferença, tendo como fundamento ético-político o princípio da dignidade humana.PALAVRA...

  • AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTIVA DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRAS TRADICIONAL E PERMANENTEMENTE OCUPADAS POR POPULAÇÕES INDÍGENAS - APIAKA/BAYABI. DEMARCAÇÃO HOMOLOGADA EM 24.12.1991. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. IMISSÃO DA FUNAI E UNIÃO NA POSSE DO IMÓVEL. TÍTULO DE PROPRIEDADE EXPEDIDO PELO ESTADO DE MATO GROSSO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1891, ARTIGO 129. ALIENAÇÃO VEDADA - CF/1934, ARTIGO 129. IMOVEL ADQUIRIDO PELOS AGRAVANTES NO ANO DE 1984. AUSENTES OS REQUISITOS PARA A SUSPENSÃO DA ORDEM JUDICIAL. Tendo sido a área em discussão demarcada como terra indígena - Decreto nº 394, de 24.12.1991, incide inevitavelmente a norma do art. 231, §2º, da Lei Maior, segundo a qual "as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios des...

    ...Brasília, 18 de junho de 2007. SELENE MARIA DE ALMEIDA Dese...

  • A Constituição Federal de 1988 pretendeu dar expresso fundamento constitucional aos direitos indígenas. Para tanto, tratou de institutos específicos e reconheceu direitos especiais para povos assim nominados, como nunca antes havia sido feito. Todavia, a problemática de uma adequada leitura, interpretação e aplicação (em suma: compreensão) de tais direitos transcende a questão de sua mera positivação no ordenamento jurídico. Há a clara necessidade de exame aberto dos pressupostos de natureza multidisciplinar que animam e que dão substância a ela, bem como que oferecem um norte seguro à discussão sobre esse tema – mormente quando se incrementam os problemas em decorrência das crises da “sociedade contemporânea em transição”. Daí o exame inicial de alguns quadros históricos relativ...

    ... de reconhecimento da diferença ” no Brasil. Por fim, serão tecidas breves considerações ac...

  • Trata-se de mandado de segurança preventivo, com pedido de medida liminar, impetrado pelos Espólios de Domênico Maricondi e de Isaura Maricondi, representados pelo inventariante Armando Jorge Peralta, com fundamento no art. 5º, XXI e LXIX, da Constituição Federal e na Lei 12.016/2009, contra possível ato do Excelentíssimo Senhor Presidente da República consubstanciado em decreto homologatório de ampliação da reserva indígena Ribeirão Silveira dos atuais novecentos e quarenta e quatro hectares para oito mil e quinhentos hectares e perímetro aproximado de quarenta e cinco quilômetros, sob o entendimento de que essas terras, localizadas entre os Municípios de Bertioga, São Sebastião e Salesópolis, no Estado de São Paulo, seriam tradicionalmente ocupadas pelos grupos indígenas Guarani Mby...

  • Trata-se de mandado de segurança preventivo, com pedido de medida liminar, impetrado pelos Espólios de Domênico Maricondi e de Isaura Maricondi, representados pelo inventariante Armando Jorge Peralta, com fundamento no art. 5º, XXI e LXIX, da Constituição Federal e na Lei 12.016/2009, contra possível ato do Excelentíssimo Senhor Presidente da República consubstanciado em decreto homologatório de ampliação da reserva indígena Ribeirão Silveira dos atuais novecentos e quarenta e quatro hectares para oito mil e quinhentos hectares e perímetro aproximado de quarenta e cinco quilômetros, sob o entendimento de que essas terras, localizadas entre os Municípios de Bertioga, São Sebastião e Salesópolis, no Estado de São Paulo, seriam tradicionalmente ocupadas pelos grupos indígenas Guarani Mby...

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ÁREA DEMARCADA PELA FUNAI - DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA HOMOLOGADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - AÇÃO POSSESSÓRIA PROMOVIDA POR PARTICULARES CONTRA SILVÍCOLAS DE ALDEIA INDÍGENA E CONTRA A FUNAI - INTERVENÇÃO DA UNIÃO FEDERAL - DISPUTA SOBRE DIREITOS INDÍGENAS - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS - ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL - RE CONHECIDO E PROVIDO. AÇÃO POSSESSÓRIA - INTERVENÇÃO DA UNIÃO FEDERAL - DESLOCAMENTO NECESSÁRIO DA CAUSA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. - O ingresso da União Federal numa causa, vindicando posição processual definida (RTJ 46/73 - RTJ 51/242), gera a incompetência absoluta da Justiça local (RT 505/109), pois não se inclui na esfera de atribuições jurisdicionais dos magistrado...

  • Trata-se de mandado de segurança preventivo, com pedido de medida liminar, impetrado pelos Espólios de Domênico Maricondi e de Isaura Maricondi, representados pelo inventariante Armando Jorge Peralta, com fundamento no art. 5º, XXI e LXIX, da Constituição Federal e na Lei 12.016/2009, contra possível ato do Excelentíssimo Senhor Presidente da República consubstanciado em decreto homologatório de ampliação da reserva indígena Ribeirão Silveira dos atuais novecentos e quarenta e quatro hectares para oito mil e quinhentos hectares e perímetro aproximado de quarenta e cinco quilômetros, sob o entendimento de que essas terras, localizadas entre os Municípios de Bertioga, São Sebastião e Salesópolis, no Estado de São Paulo, seriam tradicionalmente ocupadas pelos grupos indígenas Guarani Mby...

  • CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ÁREA INDÍGENA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DOS LAUDOS PERICIAIS. AGRAVO RETIDO. IMPROVIMENTO. TÍTULO DE PROPRIEDADE EXPEDIDO PELO ESTADO DE MATO GROSSO. SÚMULA 650 DO STF. PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO FAVORÁVEIS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O LAUDO PERICIAL OFICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS DEVIDOS DESDE A DATA DA PORTARIA 3.831/87. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PELOS SUCUMBENTES. A Súmula 650 do STF prevê que "os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terra de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas no passado remoto". Logo, segundo entendimento da Segunda Seção, para que as terras ind...

    ... que vem desde o descobrimento do Brasil, é o que dizem todos: chegamos ao folclore de diz...

  • Trata-se de mandado de segurança preventivo, com pedido de medida liminar, impetrado pelos Espólios de Domênico Maricondi e de Isaura Maricondi, representados pelo inventariante Armando Jorge Peralta, com fundamento no art. 5º, XXI e LXIX, da Constituição Federal e na Lei 12.016/2009, contra possível ato do Excelentíssimo Senhor Presidente da República consubstanciado em decreto homologatório de ampliação da reserva indígena Ribeirão Silveira dos atuais novecentos e quarenta e quatro hectares para oito mil e quinhentos hectares e perímetro aproximado de quarenta e cinco quilômetros, sob o entendimento de que essas terras, localizadas entre os Municípios de Bertioga, São Sebastião e Salesópolis, no Estado de São Paulo, seriam tradicionalmente ocupadas pelos grupos indígenas Guarani Mby...



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