indulto condicional

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6.489 documentos para indulto condicional
  • CRIMINAL. HABEAS CORPUS. INDULTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS NO CURSO DO BENEFÍCIO. PERÍODO DE PROVA NÃO CONSIDERADO COMO PENA CUMPRIDA. HIPÓTESE ABARCADA PELO TEXTO LEGAL. ORDEM DENEGADA. Hipótese em que o recorrido foi preso em flagrante por tráfico de drogas no curso do período de prova do indulto condicional. II. Revogação do indulto, não se considerando o período de prova como pena cumprida. III. Redação do caput do art. 10 do Decreto 5.620/05 que deixa clara a exceção ao aperfeiçoamento do indulto condicional, qual seja, "não ser indiciado ou processado por crime doloso" . IV. Se a hipótese dos autos não se enquadra nas exceções previstas no caput do art. 10 do Decreto 5.620/05, cabível a aplicação do parágrafo único do art. 11 do mesmo d...

  • HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE (DESOBEDIÊNCIA, DESACATO E INCITAÇÃO). INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS PELO CONDENADO. PROGRESSÃO DE REGIME. CABIMENTO. LIVRAMENTO CONDICIONAL, INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ILEGALIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. O cometimento de falta grave, embora interrompa o prazo para a obtenção do benefício da progressão de regime, não o faz para fins de concessão de livramento condicional, por constituir requisito objetivo não contemplado no art. 83 do Código Penal. Súmula n.º 441 desta Corte. Só poderá ser interrompido o prazo para a aquisição do indulto e da comutação de penas se houver expressa previsão a respeito no decreto concessivo da benesse. Precedentes. Ordem parcialmente concedida, p...

  • EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PRISIONAIS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. LEGALIDADE. RESSALVA DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, INDULTO E COMUTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Sobressai a incompetência deste Superior Tribunal de Justiça para a análise da impetração, quando a matéria de fundo, alegada no mandamus, não foi objeto de debate e decisão pelo Tribunal a quo. II. Não tendo os argumentos da irresignação sido objeto de debate e decisão nas instâncias ordinárias, esta Corte fica impedida de apreciar a matéria, sob pena de indevida supressão de instância. Precedente. III. A Quinta Turma desta Corte possui entend...

  • HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE (FUGA). INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS PELO CONDENADO. PROGRESSÃO DE REGIME. CABIMENTO. LIVRAMENTO CONDICIONAL E INDULTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ILEGALIDADE. FALTA GRAVE. SANÇÃO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. O cometimento de falta grave, embora interrompa o prazo para a obtenção do benefício da progressão de regime, não o faz para fins de concessão de livramento condicional, por constituir requisito objetivo não contemplado no art. 83 do Código Penal. Súmula n.º 441 desta Corte. Só poderá ser interrompido o prazo para a aquisição do indulto se houver expressa previsão a respeito no decreto concessivo da benesse. Precedentes. Diante da inexistência de legislação específica ...

  • CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. POSSE DE APARELHOS DE CELULAR. FALTA GRAVE CONFIGURADA. REINÍCIO DA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL PARA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIOS PRISIONAIS. EXCEÇÃO AO LIVRAMENTO CONDICIONAL, AO INDULTO E À COMUTAÇÃO DE PENA. DATA-BASE. DIA DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDO. Evidenciada a tentativa do apenado de ingressar na casa prisional na posse de aparelhos de telefone celular, enquanto descontava pena em regime semiaberto, resta configura a prática de infração disciplinar de natureza grave, com fulcro no art. 50, inciso VII, da LEP. II. O cometimento de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do lapso temporal para a concessão de benefícios que dependam de lapso de tempo no desconto de pena, salvo o livramento...

  • EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PRISIONAIS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. LEGALIDADE. RESSALVA DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA. PERDA DOS DIAS REMIDOS. ALTERAÇÃO DO ART. 127 DA LEP. REVOGAÇÃO DE ATÉ 1/3 DO TEMPO REMIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A Quinta Turma desta Corte possui entendimento no sentido de que a prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do prazo para a concessão de benefícios que dependam de lapso de tempo no desconto de pena, salvo o livramento condicional, nos termos da Súmula nº 441/STJ, o indulto e a comutação de pena. II. A data-base para a contagem do novo período aquisitivo no cálculo de novas concessões no curso da execução penal é o dia do cometimento da última infração disc...

  • HABEAS CORPUS. CABIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME. ORDEM NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. MÉRITO AINDA ASSIM FOI EXAMINADO. LIVRAMENTO CONDICIONAL E INDULTO. INVIABILIDADE. Esta Corte tem entendido, pacificamente, que a existência de recurso próprio - no caso agravo em execução - não impede que se examine, em sede mandamental, questão referente à execução da pena ligada à liberdade do condenado. Todavia, no caso, muito embora não tenha o habeas corpus sido conhecido na origem, porque se entendeu que a via não era adequada, verifica-se, ainda assim, que a questão de mérito relacionada à impossibilidade de concessão de livramento condicional e indulto foi examinada. Não há, portanto, razão alguma para se determinar o exame do mérito do writ, como pleiteia a impetrante, na medida em que a ...

  • CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. REINÍCIO DA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL. LEGALIDADE. EXCEÇÃO AO LIVRAMENTO CONDICIONAL, AO INDULTO E À COMUTAÇÃO DE PENA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A jurisprudência da Quinta Turma desta Corte é orientada no sentido de que a prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do lapso temporal para a concessão de benefícios que dependam de lapso de tempo no desconto de pena, salvo o livramento condicional, nos termos da Súmula nº 441/STJ, o indulto e a comutação de pena. II. Deve ser mantida a decisão que indeferiu ao réu a progressão de regime, cassando parcialmente o acórdão atacado, a fim de que a prática de falta grave implique em reinício da contagem do prazo apenas para a concessão de progressão de regime, ex...

  • HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. LIVRAMENTO CONDICIONAL E INDULTO FORAM EXPRESSAMENTE AFASTADOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REINÍCIO DO PRAZO PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO DE REGIME. ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESSA EXTENSÃO DENEGADA. Não há interesse recursal, na hipótese dos autos, nos pedidos relacionados ao afastamento da interrupção do lapso temporal para fins de concessão dos benefícios de indulto e livramento condicional, diante da manifestação expressa das instâncias ordinárias nesse mesmo sentido. O cometimento de falta grave pelo condenado acarreta o reinício da contagem do prazo para a ...



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