Execução penal. Indulto. Apenado em livramento condicional, que implementou o requisito temporal, tem direito ao indulto com fundamento no art. 1º, V, do Decreto n.º 6.294/07.
Agravo defensivo provido (por maioria). (Agravo Nº 70023428675, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Amilton Bueno de Carvalho, Julgado em 16/04/2008)
...O DECRETO Nº 6294, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007, DISPÕE, NO SEU ART. 1...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - COMUTAÇÃO DE PENAS - Decreto presidencial 7.046/2009 - argüição de nulidade rejeitada - dada a oportunidade do MP se manifestar, ainda que por ocasião de interposição de agravo, possibilitando o juízo de retratação, não se vislumbra prejuízo, inexistindo nulidade. EXAME CRIMINOLÓGICO. Impossibilidade. Não sendo o exame criminológico requisito imposto pelo Decreto em tela para a concessão do benefício, não pode o magistrado exigi-lo como condição para a concessão de benefício. RECURSO NÃO PROVIDO.
... os requisitos deste Decreto para receber indulto, terão comutada a pena remanescente de um quarto,... -DESNECESSIDADE - O Decreto n" 6294, de 11.12.07 não impõe, como condição à anali...