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Existindo matéria sobre a qual não houve pronunciamento pelo Juízo de 1º grau, necessária a apreciação em tal instância, evitando-se a supressão de fase processual. Agravo de Petição provido para determinar que os autos retornem à Vara de origem para julgamento das questões abordadas nos Embargos à Execução Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Petição nº 01278-2003-906-06-00-4, oposto por INDÚSTRIA DE CELULOSE E PAPEL S/A. em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes - PE que rejeitou os Embargos à Execução propostos nos autos da Reclamação Trabalhista nº 701/93, em que figura como exeqüente MARIA JOSÉ FERREIRA Em suas razões de fls. 251/256, insurge-se a Agravante em face da decisão profe...
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DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA ECONÔMICA. I - FALTA DE COMUM ACORDO ARGUIDA PELO MP E PELAS PARTES. ART. 114, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. Hipótese em que se configura a falta do comum acordo exigido no art. 114, § 2º, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Expressa e oportuna discordância dos suscitados com a instauração do dissídio coletivo. Preliminar acolhida para julgar o dissídio coletivo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, quanto ao suscitados discordantes do ajuizamento da ação. II - RECURSOS ORDINÁRIOS DE DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE E DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM-SP. ANÁLISE CONJUNTA Segundo a Orientação Jurispr...
... 2 ª REGIÃO e Recorrente SINDICATO DA INDÚSTRIA DO AÇÚCAR NO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO, SINDI..., SINDICATO DA INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL, PAPELÃO E CORTIÇA NO ESTADO DE SÃO PAULO, SIND..., SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PAPEL, CELULOSE E PASTA DE MADEIRA PARA PAPEL NO ESTADO DE SÃO PA...
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RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
...) : Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Pa...(a/S) : Sindicato da Indústria de Papel, Celulose E. Pasta de Madeira para Papel no Estado de São P...
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PROCESSUAL CIVIL - Agravo de instrumejitj>^^ffirjda Cautelar - Decisão que indeferiu liminar para detefmiríar o restabelecimento do atendimento médico e hospitalar prestado pelo agravado - Inadmissibilidade - Requisitos do "fumus boni júris" e do "periculum in mora" presentes - Prudente a concessão da tutela antecipada para evitar prejuízos irreparáveis à saúde - Questões que prescindem de dilação probatória, com a instauração do contraditório - Situação peculiar dos beneficiários do agravante (Aposentados e com idade avançada) - Prova documental coligida aos autos a ensejar a presença de verossimilhança do direito invocado - Situação concreta que em sede de cognição sumária se amolda ao disposto no artigo 273 do CPC - Alerta para a possibilidade de reversão da medida ora antecipada cas...
...INDUSTRIA DO PAPEL CELULOSE E PASTA DE MADEIRA PRA PAPEL E P...
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...SINDICATO DA INDÚSTRIA DO AÇÚCAR NO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO, SINDI... DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA DE PAPEL. E PAPELÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, FEDERAÇÃO D...CELULOSE DO ESTADO DE SÃO PAULO, SINDICATO DA INDÚSTRIA D...
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KLABIN ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADES HÍBRIDAS - AGRÍCOLAS E INDUSTRIAIS. A circunstância de a empresa Klabin explorar atividades agrícolas e industriais induz à conclusão de que se amolda aos termos do art. 581, § 1º, da CLT, devendo ser observado caso a caso o correto enquadramento sindical do empregado que lhe presta serviço, pois, dependendo da atividade desenvolvida, pode ser rurícola ou industriário. No caso concreto, o Regional registrou, incontroversamente, que o Reclamante, tarefeiro rural, sempre trabalhou no campo através de empresa terceirizada que prestava serviços de reflorestamento (2ª Reclamada), razão pela qual o seu enquadramento não poderia ser de industriário, pois a indústria de celulose e papel é a atividade-fim da Klabin (1ª Reclamada), enquanto a de reflo...
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RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS PELOS SUSCITADOS. ANÁLISE CONJUNTA. REAJUSTE SALARIAL. Após a vigência da Lei n.º 10.192/01, esta Corte passou a não deferir, em dissídio coletivo, o índice inflacionário do período, por entender que o reajuste não poderia estar atrelado a índice de preços, diante da vedação do art. 13, admitindo reajustar os salários em percentual aproximado aos índices inflacionários medidos pelo IBGE, tendo em vista que, no § 1º desse dispositivo, a possibilidade de reajuste é permitida. O índice de correção salarial deferido pelo TRT está desvinculado de qualquer índice inflacionário, o que se encontra de acordo com a jurisprudência desta Corte. Recursos a que se nega provimento, no particular.
... PAULO - SERTESP, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, SINDICATO DA INDÚSTRIA DO AÇÚCAR NO EST... PAULO, SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE PAPEL E PAPELÃO DE SÃO PAULO, SINDICATO DOS CONCESSION... PRETO, SINDICATO DA INDÚSTRIA DO PAPEL, CELULOSE E PASTA DE MADEIRA PARÁ PAPEL NO ESTADO DE SÃO P...