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- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 563, DE 03 DE ABRIL DE 2012. Altera a Aliquota das ContribuiÇÕes Previdenciarias Sobre a Folha de Salarios Devidas Pelas Empresas que Especifica, Institui o Programa de Incentivo a InovaÇÃo Tecnologica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veiculos Automotores, o Regime Especial de TributaÇÃo do Programa Nacional de Banda Larga para ImplantaÇÃo de Redes de TelecomunicaÇÕes, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional, o Programa Nacional de Apoio a AtenÇÃo Oncologica, o Programa Nacional de Apoio a AtenÇÃo da Saude da Pessoa Com Deficiencia, Restabelece o Programa Um Computador por Aluno, Altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnologico da Industria de Semicondutores, Instituido pela Lei 11.484, de 31 de Maio de 2007, e da Outras Providencias.
... para Implantação de Redes de Telecomunicações, o Regime Especial de Incentivo a Computadores par...
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Introdução e Resumo - II. Estrutura de mercado e a necessidade de atuação por parte da Comissão - A. A Comissão tem consistentemente aplicado a política de possibilitar aos consumidores escolherem os dispositivos que conectarão à rede - B. Empresas detentoras de infraestrutura de transporte de telecomunicações sem fio estão empregando práticas restritivas contrárias ao interesse público - 1. Dano ao consumidor na camada de dispositivos - a. Concepção de produtos e mutilação de funcionalidades - b. Bloqueando aparelhos para determinadas operadoras - 2. Dano ao consumidor na camada de aplicativos - a. Cláusulas restritivas de prestação do serviço - b. Ausência de plataformas abertas - C. Ocorreram transformações substanciais desde que a Comissão examinou pela última vez os efeitos das ...
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APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. TELEFONIA MÓVEL. PLANO EMPRESARIAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. AUSÊNCIA DE SERVIÇO DEFEITUOSO. INCIDÊNCIA DA MULTA RESCISÓRIA.
Agravo retido. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova oral, que comprovaria que os aparelhos celulares haviam sido cedidos inicialmente para teste, havendo nos autos outros elementos que formam o convencimento do julgador. Artigos 130 e 131 do CPC.
Inaplicabilidade do CDC. Não incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor às pessoas jurídicas, quando estas não adquirem ou utilizam o produto ou serviço como destinatária final. Situação em que a requerente é pessoa jurídica que atua no ramo da indústria e comércio de produtos alimentícios, tendo contratado os serviços da companhia, para forne...
... de serviços na área das telecomunicações e incremento de sua atividade empresarial, transfe...
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Não é parte legítima para a proposição de ação direta a entidade que congrega mero seguimento do ramo das entidades das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações ou dedicadas à indústria e ao comércio nessa área.
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Introdução - A revolução convergente - Convergência: à procura de uma definição - As várias facetas da convergência - Definição de serviços de telecomunicações e o problema da convergência - Definições dos principais serviços de telecomunicações - Radiodifusão - TV a cabo - Internet - A rigidez das definições de serviços de telecomunicações e seus efeitos sobre a convergência - Breves considerações para um novo arcabouço regulatório - A batalha pelo controle do conteúdo eletrônico no Brasil: radiodifusoras versus provedores de conteúdo pela internet - Uma breve história da indústria da radiodifusão no Brasil - O quadro constitucional para o conteúdo eletrônico no Brasil - A batalha do conteúdo eletrônico: a agenda não tão secreta das radiodifusoras brasileiras - O contexto da disputa - ...
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TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - CIDE - LEI 10.168/2000 - BIS IN IDEM - FUST E FUNTEL - INEXISTÊNCIA - ACÓRDÃO - OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA.
Inexiste omissão em acórdão que decide motivadamente a lide.
A CIDE, como contribuição de intervenção no domínio econômico, destina-se a financiar o programa de estímulo á interação universidade-empresa para apoio á inovação, não se confundindo com a FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações), criado com a Lei 9.998/2000, destinado a cobrir os custos dos serviços de universalização dos serviços de telecomunicações que não possa ser recuperada com a normal exploração do serviço.
Também não se confunde com o FUSTEL (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações), previstos na Lei 10.052/2000, destinado a ...
..., ampliando a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações. . 4. Sem ident...
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - Cobrança - Dúvida quanto ao sindicato credor da contribuição - Disputa entre o Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras De Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por Assinatura, Cabo, MMDS, DHT e Telecomunicações (Sinstal) e Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado de São Paulo(Sindinstalação) - Princípio da Unicidade Sindical - Sentença de procedência mantida, nesta parte - O reconhecimento da legitimidade do sindicato com critério da especialidade territorial, representativo dos interesses dos contribuintes, atende ao princípio da unicidade sindical.
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- LEI ORDINÁRIA Nº 12485, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011. Dispõe Sobre a Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado; Altera a Medida Provisoria No 2.228-1, de 6 de Setembro de 2001, e as Leis 11.437, de 28 de Dezembro de 2006, 5.070, de 7 de Julho de 1966, 8.977, de 6 de Janeiro de 1995, e 9.472, de 16 de Julho de 1997; e da Outras Providencias.
... pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;. VI - Comunicação Audiovisual de Acess... para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine terá por fa...
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Contas Do Governo Da República Relativas Ao Exercício De 2010. Análise Do Balanço Geral Da União, Do Relatório Do Órgão Central Do Sistema De Controle Interno Do Poder Executivo E Demais Demonstrativos E Relatórios Exigidos Pela Legislação. Ressalvas. Parecer Pela Aprovação Das Contas. Recomendações. Introdução Nesta Oportunidade, o Tribunal De Contas Da União, Pela 76ª Vez, Desempenha Uma De Suas Mais Importantes Atribuições: a De Apreciar e Emitir Parecer Prévio Conclusivo Sobre As Contas Que o Presidente Da República, Nos Termos Do Inciso I Do Art. 71 Da Constituição Federal, Deve Anualmente Prestar Ao Congresso Nacional. Esta Corte De Contas Oferece Ao Órgão De Cúpula Do Poder Legislativo Os Elementos Técnicos De Que Necessita Para Emitir Seu Julgamento Político E, Assim, Atender o ...
...Organização Agrária 10.820. Indústria 8.042. Área Social 499.005. Saúde 166.386. Traba... 78 Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (64.376). 81 Recursos de Convênios (47.400). 31 S...
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... ou permissão nas áreas de telecomunicações, transportes, petróleo e eletricidade. . § 13. ... produtivas nos setores de maquinaria industrial, equipamento móvel de transporte, máquinas e fer...