CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA. DESVIO DA CARGA. INDENIZAÇÃO AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. SUBROGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
APLICAÇÃO DO DECRETO 2.681/1912. VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS.
PRECEDENTES DO STF. PROTESTO INTERRUPTIVO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 171, I E II DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTE STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
A Seguradora, ao efetuar o pagamento da indenização decorrente do prejuízo advindo pelo desvio da carga, ocorrido por culpa da transportadora, sub-rogou-se nos direitos da segurada em se ressarcir dos valores, acrescidos de juros e correção monetária. A Seguradora assume o lugar de sua cliente, pois honrou integralmente com o pagamento da indenização devida. Nestes termos, recebe os mesmos direitos e deveres da sub-rogada, nos limites da sub-rogação.
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... o transportador e o profissional da indústria e do comércio, como serviço agregado à atividad... ou pensão inteira, incluindo ou não bebidas; e a guarda de bagagens. Por exemplo o art. 39 do ...