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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISÃO DE CONTRATO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR INGO DANIEL KUHN NÃO CONHECIDO - necessidade de instrução com as peças obrigatórias (artigo 525, inciso I do CPC).
GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDA PARA O AUTOR CHARLES WILSON SIQUEIRA NETTO. À concessão da gratuidade judiciária basta a simples declaração de necessidade da parte (Lei 1060/50, art. 4º). Precedentes deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça.
PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. No caso dos autos, os documentos acostados pela Indústria de Conservas Alimentícias D¿morro Ltda não demonstram a necessidade alegada, devendo ser mantida a decisão recorrida. Em se tratando de pessoa jurídica, a prova de necessidade deve ser inequívoca.
CADASTR...
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. REEXAME NECESSÁRIO. APLICAÇÃO DO § 2º DO ART. 475 DO CPC. De acordo com o § 2º do art. 475 do CPC o valor certo da condenação deve ser aferido quando da prolação da sentença e, se não for líquida a obrigação, deve-se utilizar o valor da causa, devidamente atualizado, para o cotejamento com o parâmetro limitador do reexame necessário. Precedentes desta Corte e do STJ.
RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA E CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Verifica-se que desde a injusta suspensão do auxílio-doença pela autarquia, vem a autora submetendo-se a tratamento médico, consoante a farta prova juntada, sem melhora nos sintomas e sem condições de retornar ao trabalho, com o que impõe-se o restabelecimento do auxílio-doença desde 29/06/2003 (fl. 86) até o efetivo resta...
...Considerando o trabalho braçal (indústria de conservas), possuir a autora baixa escolaridade...
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RECURSO ORDINÁRIO DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE. SINDICATO. REPRESENTATIVIDADE DA CATEGORIA. PROVA. Restando comprovado que a reclamante laborava para a empresa KRAFT FOODS BRASIL S/A desde 1982, em face da qual se filiava ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Doces e Conservas Alimentícias do Estado do Ceará, no seio do qual, ainda como empregada da referida empresa, foi eleita, em 2003, para a direção da entidade sindical, o fato de ter havido sucessão, em 2004, em prol da empresa IRACEMA, que se junge a sindicato profissional diverso do da reclamante, não elide os direitos assegurados no contrato de trabalho, seja o direito à manutenção da filiação ao ente sindical diverso, seja, por conseqüência, o reconhecimento da estabilidade provisória a que faz jus, ainda que em fac...
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...AGRAVADO : ALHOS PATUGRI INDÚSTRIA DE TEMPEROS E CONSERVAS LTDA ADVOGADO : ADRIANO SC...
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