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ADMNISTRATIVO. INDÚSTRIA DE MOAGEM DE TRIGO E MILHO. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. REGISTRO. NÃO -EXIGÊNCIA.
- Considerando que a atividade desenvolvida pela empresa não envolve dosagens ou transformações químicas de matérias-primas,inexistente a obrigação de inscrição junto ao Conselho Regional de Química.
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ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. MOAGEM DE TRIGO E CASCA DE COCO. INSCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE TÉCNICA. LEI 6.839/80, ART. 1º.
- Segurança que se concede considerando que a atividade básica da apelada está afeta ao ramo da indústria de moagem e comércio atacadista de trigo e casca de coco, de modo a não se utilizar da atividade química nem exigir a contratação de profissional da área química.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO POR PESSOA JURÍDICA - GARANTIA - HIPOTECA SOBRE O MESMO BEM - BEM DE FAMÍLIA QUE RESIDE NO IMÓVEL- ANÁLISE DE FATO - SÚMULA 07/STJ - INCIDÊNCIA - DECISÃO MANTIDA.
- A exceção prevista no artigo 3º, V, da Lei 8009/90 só se aplica quando a hipoteca é instituída como garantia de empréstimo tomado em favor dos próprios devedores, o que não sucede na espécie.
- O Acórdão recorrido decidiu que se trata de bem de família, sendo que essa reside no imóvel e, por isso, os argumentos utilizados para fundamentar a pretensa violação legal somente poderiam ter sua procedência verificada mediante reexame das circunstâncias fáticas, providência que encontra óbice na Súmula 7 deste Tribunal.
- O agravante não trouxe qualquer ...
... GOMES ALBUQUERQUE E OUTRO(S)AGRAVADO:INDUSTRIA DE TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ GOSTOSO LTDA ADV...
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...AGRAVANTE : ENGENHO VIAMONENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA ADVOGADO : PAULA MARQU...AGRAVADO : INDÚSTRIA DE TORREFAÇÃO E MOAGEM CAFÉ MARATÁ LTDA ADVOGADO : CARLOS FERNANDO NOGU...
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... reclamação ajuizada por Comércio e Indústria de Moagem e Refinação Santa Cecília ltda. CI...
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...AGRAVADO : INDUSTRIA DE TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ GOSTOSO LTDA ADV...
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Constando nos autos os contracheques do autor, impõe-se a reforma da sentença a quo, para determinar seja observada a média salarial do reclamante nos últimos 12 meses. Recurso patronal parcialmente provido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da condenação as diferenças de verbas rescisórias deferidas com base no cálculo tomando a maior remuneração (agosto/2006), devendo ser considerada a média das comissões, excluindo a parcela de R$ 1.112,00 e ainda fixar o valor da multa do art.477 CLT em R$ 953,97 (subsistindo a condenação em diferenças de verbas rescisórias por conta da alteração contratual havida, que importou em redução salarial). Ao decréscimo, arbitra-se...
...RECORRENTE : MOINHO PETINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. RECORRIDO : JACKSON BRILHANTE NE... na Indústria de Torrefação e Moagem de Café no Estado de Pernambuco. Diz que é equiv...
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A INDUSTRIA DE MOAGEM DE TRIGO NÃO FABRICA E NEM EXPLORA SERVIÇOS OU PRODUTOS QUIMICOS. ASSIM, INOBSTANTE MANTER UM QUIMICO EM SEU QUADRO FUNCIONAL, NÃO ESTA OBRIGADA A REGISTRAR-SE NO CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA.II. APELAÇÃO DESPROVIDA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 177 E 179 DO CC/1916. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Ante a inexistência de preceito legal especificamente destinado a reger a prescrição relativa à multa administrativa, inclinou-se a jurisprudência no sentido de recorrer à aplicação analógica do artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, de forma a igualar em cinco anos o prazo de cobrança das dívidas ativa e passiva da Fazenda Pública. Precedentes. 2. Assim, sendo inaplicáveis, ainda que de forma subsidiária, as regras acerca de prescrição previstas no Código Civil, impossível vislumbrar-se a alegada violação dos artigos 177 e 179 do CC/1916. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
... UNIÃO (PGFN) e são Agravados INDÚSTRIA MINEIRA DE MOAGEM S/A e ESPÓLIO DE FELÍCIO BRAN...