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DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ICMS. VIVO S.A. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA DE TELEFONIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DECRETO 640/62. SUPERVENIÊNCIA DO CTN, DA LEI Nº 9.472/94 E DO REGULAMENTO DO IPI. ATIVIDADE DE INDUSTRIALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 33, II, "B", DA LC 87/96. INAPLICABILIDADE.
Não há direito ao creditamento por entrada de energia elétrica no estabelecimento de prestadora de serviço de telefonia, na forma do art. 33, II, alínea "b", da LC 87/96, incluída pela LC 102/00, porque ausente processo de industrialização, nem tampouco ao creditamento em energia elétrica porque o autor é consumidor final. Possibilidade de creditamento a partir de 1º/01/2011.
Inaplicabilidade da definição dos serviços de telecomunicações como indústria básica, na forma do Decreto do Cons...
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APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL E MATERIAL. DIREITOS AUTORAIS. UTILIZAÇÃO DE FOTOGRAFIAS PARA FINS DIVERSOS DO ADQUIRIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DOS NEGATIVOS. CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. I- De acordo com a nota fiscal dos autos, o requerente cedeu os direitos autorais sobre as imagens mediante condições específicas, para ser usado na terceira edição do Perfil Sócio Econômico de Canoas do ano 2000, e não cedeu a titularidade das reproduções fotográficas de maneira onerosa à ré, em sua totalidade, como pretende fazer crer a apelante. II- A mesma documentação afasta a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada, sob o argumento de que a produção das imagens já teria sido vendida para a Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Canoas, uma vez que esta se de...
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APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL E MATERIAL. DIREITOS AUTORAIS. UTILIZAÇÃO DE FOTOGRAFIAS PARA FINS DIVERSOS DO ADQUIRIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DOS NEGATIVOS. CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. I- De acordo com a nota fiscal dos autos, o requerente cedeu os direitos autorais sobre as imagens mediante condições específicas, para ser usado na terceira edição do Perfil Sócio Econômico de Canoas do ano 2000, e não cedeu a titularidade das reproduções fotográficas de maneira onerosa à ré, em sua totalidade, como pretende fazer crer a apelante. II- A mesma documentação afasta a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada, sob o argumento de que a produção das imagens já teria sido vendida para a Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Canoas, uma vez que esta se de...
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INSTALAÇÃO DE POSTES EM PISTA MOVIMENTADA - COLISÃO DE VEÍCULO EM POSTE SOBRE CAMINHÃO - CULPA CONCORRENTERelator: Juiz Asiel Henrique. Apelante: DANLUZ Indústria Comércio e Serviços Ltda. Apelada: Karla de Jesus Pereira.
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RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Tem-se por inaplicável o dispositivo do Código Civil invocado na sentença, conquanto inexistente contrato civil entre o autor e a recorrente, mas tão somente entre a primeira e a segunda reclamada, do qual emerge a responsabilidade preconizada na Súmula nº 331 do TST. Recurso parcialmente provido para afastar a responsabilidade solidária imposta à recorrente, atribuindo-se como subsidiária a responsabilidade da mesma em relação aos créditos reconhecidos ao autor.
RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. O objeto social da primeira reclamada permite enquadrá-la nos ramos do comércio varejista (comércio varejista de materiais de construção e ferragens) da indústria química (fabricaç...
..., este a nominou como beneficiária dos serviços por ele prestados, o que é fato incontroverso nos...
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORES DE SERVIÇOS. INDÚSTRIA CALÇADISTA. Transferência de parte do processo produtivo à terceira empresa, prestadora de serviços. Serviço realizado pela prestadora, o qual representava etapa do processo produtivo, portanto, vinculado à atividade desenvolvida pela tomadora, devendo esta responder, pela via subsidiária, por eventual inadimplemento de crédito trabalhista de empregado da prestadora. Beneficiária direta do trabalho executado pelo trabalhador, mais se justifica que a tomadora seja a garantia para satisfazer verbas sonegadas durante o contrato de trabalho. Inteligência da Súmula n. 331 do TST. Apelos não providos.
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Apelação. Embargos a execução fiscal. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Taxa de licença para funcionamento de estabelecimento de produção, comércio, indústria e prestadores de serviços. Exercício de 1994. Prescrição. Configuração. Decurso de mais de lustro entre a data em que os créditos se tornaram exigíveis e a citação do executado (artigo 174, parágrafo único, I, com a redação anterior à Lei Complementar 118/05). Recurso denegado.
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AGRAVO. JULGAMENTO SINGULAR PELO RELATOR. CABIMENTO, UMA VEZ QUE DE ACORDO COM A POSIÇÃO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, STJ E STF.
A existência de posição deste Tribunal de Justiça, em especial do 11º Grupo Cível, STJ e STF acerca da matéria autorizava o Relator a proceder ao julgamento singular, tratando-se de procedimento que visa uma jurisdição mais célere.
Precedente do STJ.
DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ICMS. VIVO S.A. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA DE TELEFONIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DECRETO 640/62. SUPERVENIÊNCIA DO CTN, DA LEI Nº 9.472/94 E DO REGULAMENTO DO IPI. ATIVIDADE DE INDUSTRIALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 33, II, "B", DA LC 87/96. INAPLICABILIDADE.
Não há direito ao creditamento por entrada de energia elétrica no estabelecimento de prestadora de serviço de tele...
...Inaplicabilidade da definição dos serviços de telecomunicações como indústria básica, na ...
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Contas Do Governo Da República Relativas Ao Exercício De 2010. Análise Do Balanço Geral Da União, Do Relatório Do Órgão Central Do Sistema De Controle Interno Do Poder Executivo E Demais Demonstrativos E Relatórios Exigidos Pela Legislação. Ressalvas. Parecer Pela Aprovação Das Contas. Recomendações. Introdução Nesta Oportunidade, o Tribunal De Contas Da União, Pela 76ª Vez, Desempenha Uma De Suas Mais Importantes Atribuições: a De Apreciar e Emitir Parecer Prévio Conclusivo Sobre As Contas Que o Presidente Da República, Nos Termos Do Inciso I Do Art. 71 Da Constituição Federal, Deve Anualmente Prestar Ao Congresso Nacional. Esta Corte De Contas Oferece Ao Órgão De Cúpula Do Poder Legislativo Os Elementos Técnicos De Que Necessita Para Emitir Seu Julgamento Político E, Assim, Atender o ...
... se desviarem da produção de bens e serviços. A título de exemplo, podem-se destacar alguns ti...Organização Agrária 10.820. Indústria 8.042. Área Social 499.005. Saúde 166.386. Traba...