industria quimica celeste ltda
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. EXCLUSÃO DOS ENCARGOS.
MULTA FISCAL. A multa moratória tem natureza administrativa (súmula 565 do STF), sendo inexigível da massa falida, a teor do inciso III do parágrafo único do artigo 23 do Decreto-Lei nº 7661/45. Assim, não tendo caráter de tributo, aplicável a disposição da lei falimentar, de constitucionalidade reconhecida em reiterados julgados.
JUROS MORATÓRIOS. Quanto aos juros incide o artigo 26 da Lei Falimentar, observando-se que sua fluência tem por termo final a data da quebra e serão exigíveis se, ao encerramento do procedimento falencial, o ativo suportar a sua prestação, considerando, ainda, sua natureza jurídica ressarcitória.
ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. COMPENSAÇÃO. A Egrégia Corte Especial d...
...|INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA |. |ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |2º...-se parte do voto do Desembargador Celeste Vicente Rovani, no agravo de instrumento nº 596 0...
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