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PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 418 DO STJ. DIREITO FALIMENTAR. AÇÃO REVOCATÓRIA. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL SEDE DA MASSA FALIDA DENTRO DO PERÍODO SUSPEITO.
A Súmula 418 do STJ enuncia que: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação." 2. O posicionamento consolidado no referido enunciado sumular tem escopo meramente declaratório, explicitando norma há muito vigente, e não o estabelecimento de uma nova regra, razão pela qual não há cogitar em aplicação retroativa.
O juízo singular, com base em laudo pericial, considerou flagrante a existência de fraude a invalidar a alienação do i...
... RAUL ARAÚJO RECORRENTE : DELQUI INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA ADVOGADO : MÍRIAM BARTHOLOMEI CARV...
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Embargante: Telesp Celular S/A Embargado: Acritec Indústria Química Ltda. Comarca: São Paulo - 33a Vara Cível Relator Ruy Coppola Voto n° 15.423 EMENTA Embargos de Declaração. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Caráter infringente. Acórdão que conta com fundamentação suficiente. Embargos rejeitados.
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO FEDERAL.
PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ÍNDICES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SELIC. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A União (Fazenda Nacional) é parte legítima para figurar no pólo passivo de ações que versam sobre empréstimo compulsório, nos termos das Leis 4.156/62, art. 4º, § 3º; 5.824/72, art. 2º, parágrafo único, e art. 3º; 7.181/83, art. 1º, parágrafo único).
O prazo prescricional das ações que visam à restituição do empréstimo compulsório sobre energia elétrica começa a contar 20 (vinte) anos depois da aquisição compulsória das obrigações emitidas em favor do autor e somente após o término do prazo de devolução tem início o prazo prescricional qüinqüenal. Pres...
...SR. JUIZ TOURINHO NETO. APELANTE: INDUSTRIA AGRO-QUIMICA BRAIDO LTDA. ADVOGADOS: ELIANE SPRICI...
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