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Recurso contra expedição de diploma. Inelegibilidade. Condenação criminal.
- Inelegibilidade preexistente ao pedido de registro e já examinada em sede de impugnação ao registro de candidatura não pode ser arguida em recurso contra expedição de diploma, salvo se se tratar de inelegibilidade
constitucional.
Agravo regimental não provido.
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Recurso Eleitoral - Representação Com Pedido de Diplomação do 2º Colocado em Razão de Decisão Transitada em Julgado Que Suspendeu os Direitos Politicos do Prefeito Eleito - Recursos contra Expedição de Diploma Versando sobre os Mesmos Fatos - Conexão - Julgamento Conjunto Com os da Representação - Ação Julgada Parcialmente Procedente para Declarar a Inelegibilidade Constitucional do Prefeito Eleito, Conferindo o Direito À Diplomação Ao Vice-Prefeito - Recursos contra Expedição de Diploma Com Pedido de Diplomação do Segundo Colocado - Suspensão de Direitos Politicos por Ato de Improbidade Administrativa - Questão de Natureza Pessoal Que Não Macula a Chapa - Manutenção da Decisão Que Manteve a Diplomação do Vice-Prefeito - Recursos Desprovidos.
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Elegibilidade: cônjuge e parentes do chefe do Poder Executivo: elegibilidade para candidatar-se à sucessão dele, quando o titular, causador da inelegibilidade, pudesse, ele mesmo, candidatar-se à reeleição, mas se tenha afastado do cargo até seis meses antes do pleito.
A evolução do Direito Eleitoral brasileiro, no campo das inelegibilidades, girou durante décadas em torno do princípio basilar da vedação de reeleição para o período imediato dos titulares do Poder Executivo: regra introduzida, como única previsão constitucional de inelegibilidade, na primeira Carta Política da República (Const. 1891, art. 47, § 4º), a proibição se manteve incólume ao advento dos textos posteriores, incluídos os que regeram as fases de mais acendrado autoritarismo (assim, na Carta de 1937, os arts. 75 a...
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RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATO. PREFEITO. INELEGIBILIDADE. ART. 14, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ELEIÇÃO. RENOVAÇÃO. PEDIDO DE REGISTRO. CANDIDATO. APTIDÃO. AFERIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE RECURSAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. ASSISTÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. O interesse que autoriza a assistência simples é o interesse jurídico de terceiro (CPC, art. 50). 2. Se se cuidar de matéria constitucional, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para recorrer da decisão que deferir o pedido de registro de candidatura, ainda que não o tenha impugnado. 3. A inelegibilidade de estatura constitucional não se submete à preclusão. 4. Na renovação da eleição, de que trata o art. 224 do Código Eleitoral, o exame da apt...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL PARA EMPRESAR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA MONOCRATICAMENTE E LEVADA AO ÓRGÃO COLEGIADO PARA SER REFERENDADA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 26-C DA LEI COMPLEMENTAR N.
/2010 (COGNOMINADA "LEI DA FICHA LIMPA"). AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES TEMPORÁRIOS. INSURGÊNCIA DO APELO EXTREMO CONTRA A SUBSUNÇÃO DOS FATOS À NORMA PREVISTA NO ARTIGO 11 DA LEI 8.429/92 SEM QUE TENHA OCORRIDO O EXAME DO DOLO POR PARTE DO AGENTE PÚBLICO. PRAZO EXÍGUO PARA A ANÁLISE DA ADMISSÃO E JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL FRENTE AO TERMO FINAL PARA A ESCOLHA DOS CANDIDATOS E SOLICITAÇÃO DO REGISTRO NA JUSTIÇA ELEITORAL. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MO...
... e os seus reflexos no tocante à inelegibilidade de candidatos condenados por ato de improbidade ad... juízo definitivo acerca da constitucionalidade da citada alteração legislativa, registro minha ...
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RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. RECEBIMENTO COMO ORDINÁRIO. ELEIÇÕES 2010. DEPUTADO ESTADUAL. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, E, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990. NÃO PROVIMENTO.
O Tribunal Superior Eleitoral firmou o entendimento de que a Lei Complementar nº 135/2010 é constitucional e se aplica às eleições de 2010.
A inelegibilidade do art. 1º, I, e, da Lei Complementar nº 64/1990 constitui uma consequência do fato objetivo da condenação criminal, não implicando retroatividade da lei ou violação à coisa julgada.
Recurso desprovido.
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Recurso Conta Expedição de Diploma. Vice-Prefeito Eleito Que É Cunhado do Prefeito Então em Exercício. Ausência de Preclusão. Inelegibilidade Constitucional. Provimento Parcial do Recurso. Motivo de Ordem Pessoal, Que Não Atinge a Eleição do Prefeito.