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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MENOR PÚBERE. MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. ART. 148, IV, C/C ART. 209 DO ECA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE.
Discute-se no apelo a competência para apreciar mandado de segurança impetrado contra dirigente de instituição de ensino, com o objetivo de se assegurar ao menor de 18 anos matrícula no exame supletivo e, em sendo aprovado, a expedição do certificado de conclusão do ensino médio.
A pretensão deduzida na demanda enquadra-se na hipótese contida no art. 148, IV c/c art. 209, do ECA, sendo da competência absoluta do Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação das controvérsias fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente. Precedente...
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Este artigo procura sistematizar elementos de análise e de reflexão sobre o sistema de protecção à infância em Portugal, como área de intervenção e estudo do Serviço Social. Analisa o problema da criança integrada em contextos sociais, familiares e culturais desfavorecidos que limitam a concretização dos seus direitos e do seu bem-estar. Questiona algumas dimensões do problema que constitui objecto de estudo do Serviço Social no quadro do modelo social europeu, bem como do modelo de coordenação aberta das políticas sociais de protecção à infância e à família.
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÕES DE GUARDA AJUIZADAS EM ESTADOS DIFERENTES, PELO PAI E PELA MÃE DO MENOR. SUSPENSÃO DE AMBOS OS PROCESSOS. ESTABELECIMENTO DO JUÍZO DE RESIDÊNCIA DO MENOR.
A determinação da competência, em casos de disputa judicial sobre a guarda de infante deve garantir o respeito aos princípios do juízo imediato e da primazia ao melhor interesse da criança.
O fato de a mãe do menor ter abandonado a residência do casal, sem o consentimento do pai, levando consigo o filho menor, caso comprovado, consubstancia matéria que deve ser enfrentada para a decisão do pedido de guarda, em conjunto com outros elementos que demonstrem o bem estar do menor. A competência para decidir a respeito da matéria, contudo, ...
...Nas ações que envolvem interesse da infância e da juventude, não são os direitos dos pais ou ...
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PARA SE DIVERTIR COM OS FILHOS.
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Introdução. 2. A obrigação alimentar na legislação brasileira. 3. A extensão do direito aos alimentos à mulher gestante. 4. Os vetos opostos quando do sancionamento da Lei 11.804/08. 5. Procedimento para obtenção dos alimentos gravídicos. 6. Conclusão.
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APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO ART. 157, §4º, IV, CP. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA INSUGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO NO ÂMBITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. DESNECESSIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO SEM POSSIBILIDADE DE ATIVIDADE EXTERNA. MEDIDA DE PROTEÇÃO DE INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO CONTRA DROGADIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Caso em que, restaram demonstradas a autoria e materialidade do ato infracional. A medida socioeducativa de internação sem possibilidade de atividades externas e a medida de proteção de internação para tratamento contra drogadição são as mais adequadas para permitir a reeducação e ressocialização do ado...
..., Juíza de Direito do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Montenegro, que julgou p...
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Apelante - DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal. Apelados - MPDFT e outros. Relator - Des. Waldir Leôncio C. Lopes Júnior. Segunda Turma Cível
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Cia. Amok encerra trilogia com texto sobre o fim da Iugoslávia pelo olhar das crianças
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Menina, de 7 anos, é queimada nas mãos e bebê, de 12 dias, é abandonado
A MENINA mostra a mão com a queimadura
Gustavo Goulartgus@oglobo.
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Historiador Marco Antonio Villa lança livro analisando contexto e curiosidades de todas as Constituições que país já teve