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Os Beis. Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho e Pedro dos Santos Lousado Impetraram Habeas Corpus, Com Pedido Liminar, em Favor de Marlene Santana, Apontando como Autoridade Coatora o Mm. Juiz de Direito da Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude da Comarca de Santo Antônio de Jesus. Noticiam os Impetrantes que a Paciente Encontra-se Custodiada desde 08/08/2009, Acusada da Suposta Prática do Crime Previsto no Art. 33 da Lei Nº 11.343/2006. Informam que o Pedido de Relaxamento de Prisão e/ ou Alternativamente a Liberdade Provisória, Restou Indeferido Pelo Juízo a Quo sob o Fundamento de ³estar o Flagrante Tecnicamente Hígido e de Ser o Tipo em Questão Insuscetível de Liberdade Antes da Sentença Definitiva.´ (Sic. Fls. 03) Sustentam a Nulidade do Auto de Prisão em Flagra...
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Primeira Turma Criminal Primeira Câmara Criminal Habeas Corpus Nº 72032-8/2009 - Salvador Impetrante: Defensoria Pública Estadual Paciente: Felipe de Jesus Ramos Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Salvador Relator: Desembargador Abelardo Virgínio de Carvalho Decisão a Defensoria Pública do Estado da Bahia, Através do Bel. Rogério Filho, Impetrou Habeas Corpus, Com Pedido Liminar, em Favor de Felipe de Jesus Ramos, Apontando como Autoridade Coatora o Mm. Juiz de Direito da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Salvador. Informa o Impetrante que o Paciente é Adolescente e Encontra-se Internado Provisoriamente, Há Mais de 45 (Quarenta e Cinco) Dias, Contrariando a Disposição Legal do Art. 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Sustenta...
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Aldaisia Castro dos Santos Dourado Impetrou Habeas Corpus, Com Pedido de Liminar, em Favor de Roberto Ramos da Silva, Preso e Recolhido Numa das Celas da Cadeia Pública de Bom Jesus da Lapa, Consequentemente, Privado da Sua Liberdade de Ir e Vir, em Decorrência de Prisão em Flagrante Homologada Pelo Mm. Juiz de Direito de Bom Jesus da Lapa da Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude, Autoridade Apontada Coatora. Narrou o Impetrante que o Paciente Está Sendo Acusado da Prática dos Crimes de Roubo Majorado e Roubo Qualificado (Duas Vezes). Asseverou que a Prisão é Desnecessária, uma Vez que, o Paciente é Primário, Com Profissão Lícita - Operador de Máquinas - , Com Bons Antecedentes e Residência Fixa. Afirmou que Não Estão Presentes os Requisitos e Pressupostos Necessários...
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...INTERES. : ARIVALDO DE JESUS SILVA. INTERES. : JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA B...
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Primeira Turma Criminal Primeira Câmara Criminal Habeas Corpus Nº 69831-7/2009 - Salvador Impetrante: Defensoria Pública Estadual Paciente: Edvan de Jesus Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Salvador Relator: Desembargador Abelardo Virgínio de Carvalho Decisão a Defensoria Pública do Estado da Bahia, Através do Bel. Antônio Cavalcanti da Rocha Reis Filho, Impetrou Habeas Corpus, Com Pedido Liminar, em Favor de Edvan de Jesus, Apontando como Autoridade Coatora o Mm. Juiz de Direito da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Salvador. Informa o Impetrante que o Paciente é Adolescente e Encontra-se Internado Provisoriamente, Há Mais de 45 (Quarenta e Cinco) Dias, Contrariando a Disposição Legal do Art. 108 do Estatuto da Criança e do Adolescent...
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Trata-se de Habeas Corpus, Com Pedido Liminar, Impetrado Pelo Bel. Mário Lima de Vasconcellos em Favor de Josangela Paixão Almeida e Florisvaldo de Jesus, Apontando como Autoridade Coatora o Mm. Juiz de Direito da Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude da Comarca de Gandu. Noticia o Impetrante que no Dia 24/06/2009 os Pacientes Foram Presos em Flagrante, por Terem Supostamente Praticado o Crime Previsto no Art. 33 da Lei Nº 11.343/2006. Informa que o Pedido de Liberdade Provisória Restou Indeferido Pelo Juízo a Quo. Sustenta a Configuração de Constrangimento Ilegal por Excesso de Prazo, Visto que, Até a Data da Presente Impetração, a Instrução Criminal Não Foi Concluída. Acoimando de Ilegal a Manutenção da Prisão dos Pacientes, Pugna Pelo Acolhimento do Pedido Liminar ...
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ISONOMIA. EXTENSÃO DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DO STF ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO.
O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que a extensão de tratamento tributário diferenciado, previsto em lei, a contribuintes não contemplados no texto legal, implicaria converter-se esta Corte em legislador positivo. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
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...INTERES. : EDNA MARIA DE JESUS DA SILVA. ADVOGADO : MARIA GIANE MACIEL PONTES. IN...
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PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. OFENSA A BENS, DIREITOS OU SERVIÇOS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
I Hipótese em que a denúncia explicitou conduta relativa à importação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
II - Configurada a aquisição dos medicamentos no estrangeiro, resta configurada a internacionalidade da conduta a justificar a atração da competência da Justiça Federal.
III - Conflito conhecido para declarar competente para apreciar e julgar a causa o Juízo Federal da 1ª Vara de Araçatuba/SP.
(CC 109.474/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 17/02/2011)
... DIPPAUTOR :JUSTIÇA PÚBLICA RÉU :MARIA DE JESUS ALMEIDA COSTA SUSCITANTE:JUÍZO DE DIREITO DA 2A V...