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CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO DE VÔO INTERNACIONAL. INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA AÉREA.
CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO". REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N.
E 7-STJ. DANO MORAL. VALOR. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. CDC.
PREVALÊNCIA. TARIFAÇÃO NÃO MAIS PREVALENTE. VALOR AINDA ASSIM EXCESSIVO. REDUÇÃO.
A questão acerca da transferência da responsabilidade para outra transportadora, que opera trecho da viagem, contrariamente ao entendimento das instâncias ordinárias, enfrenta o óbice das Súmulas n. 5 e 7-STJ.
II. Após o advento do Código de Defesa do Consumidor, não mais prevalece, para efeito indenizatório, a tarifação prevista tanto na Convenção de Varsóvia, quanto no Código Brasileiro de Aeronáutica, segundo o entendimento pacificado no âmbito da 2ª S...
... ou a disponibilização de hotéis e transporte adequados, tal não se revela suficiente para elid...
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE - DNIT. PROCURADOR FEDERAL INTEGRANTE DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. DIREITO À INTIMAÇÃO PESSOAL.
ARTIGO 17 DA LEI 10.910/2004. TERMO INICIAL DO PRAZO DE RECURSO LOCALIZADO NA DATA DE JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
Cuida-se de recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, interposto pelo Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transporte - DNIT contra acórdão que entendeu intempestivo o recurso de apelação, declarando que a intimação da autarquia federal recorrente se opera mediante publicação do ato na imprensa oficial. O litígio se encontra pontualmente delimitado, diz...
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Fornecimento De Infra Estrutura Do Carnaval 2007 Incluindo O Transporte Montagem Instalacao E Operacao Da Mesma
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS E RODAGEM - EM EXTINÇÃO, SUPERVISIONADO PELA UNIÃO. AJUIZAMENTO EM DATA POSTERIOR À CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO.
Já decidiu este Tribunal que "a legitimidade da União como sucessora do DNER compreende apenas os feitos em curso quando da extinção dessa autarquia até a data da criação do DNIT pela Lei 10.233/2001, passando esta última autarquia, a partir de 5 de junho de 2001, a figurar como sucessora legal daquela em todos os direitos e obrigações" (Sexta Turma, AG 2004.01.00.060299-8/MG, rel. Juiz Federal Convocado Leão Aparecido Alves, DJ de 27/03/2006, p. 97).
Haja vista que a presente ação foi ajuizada em 5.8.2002, não possui a União legiti...
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AGRAVO REGIMENTAL - SUSPENSÃO DE SEGURANÇA - LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DETERMINAR A PARALISAÇÃO DAS OBRAS DO ANEL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM-PA, DO REPASSE DE RECURSOS QUE LHE FOREM DESTINADOS, E A SUSPENSÃO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
- Plausibilidade jurídica da pretensão do Ministério Público Federal elidida pela manifestação do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte que afirma haver equívoco quanto à alegação de irregularidades na licitação;
que a Licença Ambiental está regularizada; que é de competência da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente promover o Licenciamento Ambiental da obra do anel viário; que a Companhia de Saneamento do Pará não apresentou nenhum óbice à execução do empreendimento e que nã...
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PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA CONTRA AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL.
APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO PREJUDICADA.
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 228.955/RS), a competência para processar e julgar ação civil pública em que haja interesse de algum dos entes mencionados no inciso I do art. 109 da Constituição Federal é da Justiça Federal, visto que, qualquer que seja o local do dano, o território estará sob a jurisdição federal.
Tratando-se de matéria de competência absoluta, declara-se, de ofício, a incompetência do juízo estadual para apreciar e julgar a ação civil pública proposta contra o Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transporte (DNIT), determinando-se a remessa do...
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE DE PARTE.
MULTA DE TRÂNSITO. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA.
Até 05/06/2001, o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER era parte legítima em ação ajuizada cuja pretensão tivesse por objetivo anular auto de infração por ele lavrado, caso em que a União poderia atuar como assistente.
Com a extinção do DNER e simultânea criação do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte - DNIT, por meio da Lei 10.233, de 05/06/2001, publicada em 06/06/2001, a União tornou-se parte legítima nos processos em curso, isto é, os ajuizados até 05/06/2001, como sucessora da autarquia extinta em todos os direitos e obrigações, e o DNIT nas ações ajuizadas desde a data da publicação da lei que o criou.
No caso dos aut...
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE DE PARTE.
MULTA DE TRÂNSITO. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA.
Até 05/06/2001, o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER era parte legítima em ação ajuizada cuja pretensão tivesse por objetivo anular auto de infração por ele lavrado, caso em que a União poderia atuar como assistente.
Com a extinção do DNER e simultânea criação do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte - DNIT, por meio da Lei 10.233, de 05/06/2001, publicada em 06/06/2001, a União tornou-se parte legítima nos processos em curso, isto é, os ajuizados até 05/06/2001, como sucessora da autarquia extinta em todos os direitos e obrigações, e o DNIT nas ações ajuizadas desde a data da publicação da lei que o criou.
No caso dos aut...
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DE PARTE.
MULTA. AUTUADOR NÃO PRESENCIAL. PROCEDIMENTOS PARA COBRANÇA. ARTIGOS 280 E 281 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO.
HONORÁRIOS E CUSTAS.
Com a extinção do DNER e simultânea criação do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte - DNIT, por meio da Lei 10.233, de 05/06/2001, publicada em 06/06/2001, a União tornou-se parte legítima nos processos em curso, isto é, os ajuizados até 05/06/2001, como sucessora da autarquia extinta em todos os direitos e obrigações, e o DNIT nas ações ajuizadas desde a data da publicação da lei que o criou. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada.
Não se pode exigir o pagamento da multa dos infratores, nos casos de autuadores não...
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO.
MULTA DE TRÂNSITO. AUTUADOR NÃO PRESENCIAL. PROCEDIMENTOS PARA COBRANÇA.
ARTIGOS 280 E 281 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO. HONORÁRIOS E CUSTAS.
Até 05/06/2001, o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER era parte legítima em ação ajuizada cuja pretensão tivesse por objetivo anular auto de infração por ele lavrado, caso em que a União poderia atuar como assistente.
Com a extinção do DNER e simultânea criação do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte - DNIT, por meio da Lei 10.233, de 05/06/2001, publicada em 06/06/2001, a União tornou-se parte legítima nos processos em curso, isto é, os ajuizados até 05/06/2001, como sucessora da autarquia extinta em t...