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Administrativo/Civil/Processual Civil - Indenizatória - Construção de infra-estrutura para a implantação de polo industrial, tecnológico, aeronáutico e aeroespacial - Prejuízo experimentado pela construtora, em razão de atrasos no cronograma da obra - Laudo pericial nesse sentir - Recomposição financeira que se impõe - Equilíbrio contratual - Responsabilidade da Administração pelo atraso nas obras - Procedência que se decreta - Recurso parcialmente provido.
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Processual Civil - Embargos de declaração - Indenizatória - Construção de infra-estrutura para a implantação de polo industrial, tecnológico, aero náutico e aeroespacial - Procedência nesta Instância - Re curso parcialmente provido - Julgado sem falhas - Rejei ção.
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Contratacao De Empresa Especializada Para Construcao Do Novo Distrito Industrial Compreendendo A Execucao De Obras De Infra Estrutura Urbana E Pavimentacao Asfaltica De Acordo Com O Edital
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I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. APPA. AUTARQUIA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. DESVIRTUAMENTO. LEI ESTADUAL Nº 10.219/92. REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Diante do conteúdo do art. 114, inciso I, da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho julgar -as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios-. 2. A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA é entidade de direito público, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes, sujeita à política nacional de portos do Ministério da Infra-estrutura, tendo como objeto a exploração comercial e industrial dos portos de Pa...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA. DISTRITO INDUSTRIAL. SOLIDARIEDADE. PRESCRIÇÃO.
A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes (art. 265 do CC).
No caso, inexistente a solidariedade, uma vez que nenhum vínculo ligava o Município à autora, contratada por terceiro para a realização das obras de infra-estrutura em Distrito Industrial.
Ademais, lei municipal previu a extinção do contrato com terceiro, com quitação geral e transferência da administração do empreendimento.
Ilegitimidade do Município para responder demanda visando à cobrança por serviços prestados no empreendimento.
Não fosse isso, está prescrita a ação de cobrança, porque os serviços foram realizados em 1992 e a demanda foi proposta em 2004 (Decreto nº 20.910/32).
Apelaçõe...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SILÊNCIO QUANTO AOS ASPECTOS OMITIDOS NO JULGADO. Não são toleradas, em sede recursal (sobretudo na via extraordinária), razões que remetam o julgador a outras peças dos autos. Incumbe ao recorrente fazer patentes, em sua insurreição, todas as situações que, no âmbito processual, motivam-no. Somente estas nuances, quando moldadas aos permissivos legais, serão devolvidas ao conhecimento da Corte "ad quem". No recurso de revista, a despeito de traçar digressão sobre a necessidade de prequestionamento e de ampla resposta jurisdicional (aspectos teóricos em que está coberta de razão), a parte jamais declina quais os pontos omitidos em embargos de declaração e qual seria ...
... como objeto a exploração comercial e industrial dos portos de Paranaguá e Antonina. Com efeito, s...
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A mera inadimplência dos encargos trabalhistas, por parte da empresa prestadora de serviços, contratada através de regular processo licitatório, não tem o condão de transferir à Administração Pública a responsabilidade subsidiária dos encargos trabalhistas, em face do óbice previsto no § 1º, do art. 71, da Lei nº. 8.666/1993 (Lei de Licitações)
Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em tudo mantida a unanimidade, rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e carência de ação, em face da impossibilidade jurídica do pedido, ambas suscitadas pela recorrente, como também, não conhecer do pedido de declaração de trânsito em julgado formulado em sede de contra-razões, pelo reclamante. No mérito, dar provimento parc...
..., administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infra-estrutura aeroportuária,...
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Implantacao De Infra Estrutura Para Pesquisa Em Tecnologia De Alimentos Nas Areas De Fermentacao Industrial E Armazenagem
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Obra de Manutenção da Infra-estrutura do Distrito Industrial de Manaus (modernização da Malha Viária do Distrito Industrial de Manaus). Audiência. Rejeição das Razões de Justificativa. Juntada Dos Autos às Contas de 2002
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA. DISTRITO INDUSTRIAL. SOLIDARIEDADE. PRESCRIÇÃO.
Não há qualquer omissão no julgado que reconhece não haver solidariedade entre a dívida da empresa São José Negócios Imobiliários Nobres Ltda. e o Município de Bento Gonçalves, assim como a existência de ato interruptivo da prescrição em favor da municipalidade.
Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração Nº 70014141329, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 10/05/2006)