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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NULIDADE. SANÇÃO. PRESCRIÇÃO. O prazo da prescrição da ação para desconstituição de multa administrativa aplicada por infração ao trânsito e repetição do valor pago é de cinco anos. Precedentes do STJ. Decorridos mais de cinco anos a contar do encerramento do processo administrativo que impôs a penalidade, é de ser reconhecida prescrição. Negado seguimento ao recurso. (Apelação Cível Nº 70041213851, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 04/03/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NULIDADE. SANÇÃO. PRESCRIÇÃO. O prazo da prescrição da ação para desconstituição de multa administrativa aplicada por infração ao trânsito e repetição do valor pago é de cinco anos. Precedentes do STJ. Decorridos mais de cinco anos a contar do encerramento do processo administrativo que impôs a penalidade, é de ser reconhecida prescrição. Negado seguimento ao recurso. (Apelação Cível Nº 70041213851, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 04/03/2011)
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APELAÇÃO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ANULATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DUPLA NOTIFICAÇÃO. NECESSIDADE. RESTITUIÇÃO DO MONTANTE INDEVIDAMENTE PAGO. DECADÊNCIA. 1. O prazo prescricional para discussão de multa aplicada por infração ao trânsito é de cinco anos, nos termos do Decreto n. 20.910/1932. Uma vez interrompido, recomeça a correr pela metade, sem que se possa reduzi-lo aquém de cinco anos. Súmula 383 do STF. 2. A Resolução n. 149/2003 do CONTRAN previu a obrigatoriedade da oportunização de defesa prévia ao condutor antes da Notificação da Imposição de Penalidade. Procedimento legal que não foi devidamente observado. Ofensa à ampla defesa e ao devido processo legal. Devolução dos valores indevidamente pagos....
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ICMS. TERMO DE INFRAÇÃO AO TRÂNSITO DE MERCADORIAS. PRESCRIÇÃO. DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. 1. A prescrição quinquenal para anular lançamento tributário, que flui a contar da constituição definitiva do crédito, não obsta o direito de o contribuinte alegar, em matéria de defesa nos embargos à execução fiscal, a nulidade do lançamento. A defesa, nos embargos do devedor, não se sujeita à prescrição. Art. 16, § 2.º, da Lei nº 6.830/1980. 2. É da competência do Técnico do Tesouro do Estado lavrar termos de ocorrência ou de apreensão e outros, relativos a fatos constatados no trânsito de mercadorias, submetendo o ato, em qualquer hipótese, à homologação de Fiscal de Tributos Estaduais. Art. 10 do Livro IV do RICMS/RS. 3. Ainda que inexistente regular notificação, é exigível o crédito tributári...
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. Ajuizada ação anulatória de multa de trânsito, com interposição de recurso administrativo, o prazo prescricional somente começa a fluir a partir da decisão definitiva, isto é, quando do julgamento do recurso administrativo, data da qual começa a contagem do prazo prescricional de cinco anos, inocorrente, no caso presente, não configurada a prescrição em face disto. MULTA DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR DEFESA PRÉVIA E CONTRADITÓRIO. Necessidade de se oportunizar a defesa antes da aplicação de multa ao motorista infrator, sob pena de ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Precedentes do TJRGS e STJ. Aplicação da Sú...
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ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NULIDADE. SANÇÃO. PRESCRIÇÃO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. 1. Não é inepta a petição inicial que preenche os requisitos legais. Hipótese em que a peça pede o reconhecimento da pretensão de desconstituição das penalidades aplicadas. 2. A prescrição da pretensão para cobrança de crédito decorrente de multa administrativa é exceção de direito material que pode ser veiculada como matéria de defesa ou por meio de ação declaratória, a qual é imprescritível. 3. O prazo de prescrição da ação de cobrança de multa pela prática de infração administrativa é de cinco anos, não se aplicando as normas do Código Civil. Precedentes do STJ. Decorridos mais de cinco anos a contar do encerramento do processo administrativo que impôs a penalidade, é de ...
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APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Somente a partir do trânsito em julgado da ação anulatória de penalidade de trânsito iniciou o prazo prescricional para o autor pleitear a devolução do valor pago a título de multa. Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70042753426, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 29/06/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MULTA DE TRÂNSITO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. NÃO-FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. A prescrição da cobrança de multa por infração administrativa (trânsito) é de cinco anos, por aplicação do Decreto n° 20.910/32, razão pela qual não há que se falar em prescrição da penalidade quando não decorridos mais de cinco anos a contar da data da aplicação da multa até o ajuizamento da presente ação, sendo que a interposição de recurso administrativo e as decisões judiciais impedem a fluência do prazo prescricional. Apelação provida liminarmente. (Apelação Cível Nº 70044458164, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 16/08/2011)...
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AGRAVO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MULTA DE TRÂNSITO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. NÃO-FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. A prescrição da cobrança de multa por infração administrativa (trânsito) é de cinco anos, por aplicação do Decreto n° 20.910/32, razão pela qual não há que se falar em prescrição da penalidade quando não decorridos mais de cinco anos a contar da data da aplicação da multa até o ajuizamento da presente ação, sendo que a interposição de recurso administrativo e as decisões judiciais impedem a fluência do prazo prescricional. Agravo desprovido. (Agravo Nº 70044653558, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 29/09/2011)...
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DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO PROCLAMADA NA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. Contra a decisão que declara a prescrição cabe apelação (art. 513 do CPC). Erro grosseiro caracterizado pela escolha do recurso de agravo de instrumento. Impossibilidade de se aplicar o instituto da fungibilidade recursal pela disparidade dos procedimentos estabelecidos agora para os dois recursos. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70040375438, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 05/05/2011)