-
PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. Situação em que embora a carga horária da reclamante tenha sofrido alterações durante o contrato de trabalho, nunca foi menor do que aquela desenvolvida no início do contrato de trabalho.
Recurso interposto pela reclamada a que se dá provimento no item.
-
DIFERENÇAS DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O regulamento aplicável na época de aposentadoria do autor é aquele vigente quando do início do contrato de trabalho, sendo aplicáveis, apenas, as alterações mais benéficas, nos termos do art. 468 da CLT e Súmula 288 do TST. Recursos das reclamadas desprovidos.
-
DATA DO INÍCIO DO CONTRATO DE TRABALHO. Demonstrada a existência de fato da sociedade demandada no período anterior à constituição da pessoa jurídica, não há óbice ao reconhecimento do vínculo empregatício no período pretendido.
-
HORAS EXTRAS. REGISTROS INVÁLIDOS. Registros de horários britânicos geram presunção de veracidade da jornada referida na petição inicial, conforme orienta a Súmula nº 338 do TST.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. ACRÉSCIMO SALARIAL. É indevido o acréscimo salarial por acúmulo de função se a atividade alegadamente cumulada, além de compatível com a função do empregado, foi executada desde o início do contrato de trabalho.
-
RECURSO DO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. Uma vez constatada a fraude na terceirização de mão-de-obra, eis que relacionada à atividade-fim da tomadora, não se cogita, sequer, de condenação subsidiária ou solidária. À hipótese aplica-se a bússola contida na Súmula n.º 331, inciso I, do TST, declarando-se formado o vínculo diretamente com a tomadora de serviços. 2. RECURSO DA UNIÃO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INCLUSÃO DE MULTA E JUROS NAS PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS. A hipótese de incidência da contribuição social prevista no artigo 195, inciso I, alínea a, da Constituição da República Federativa do Brasil ocorre quando há o pagamento ou o crédito dos rendimentos de natureza salarial decorrentes...
...Noticia que o horário de labor, do início do contrato de trabalho, até o mês de novembro d...
-
DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. É indevido o acréscimo salarial por acúmulo de função se a atividade alegadamente cumulada, além de compatível com a condição pessoal do empregado, foi executada desde o início do contrato de trabalho, não se cogitando, por outro lado, de trabalho em desvio de função.
-
DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
Não caracteriza acúmulo de funções atividades realizadas desde o início do contrato de trabalho e durante a mesma jornada de trabalho.
-
CTPS. ANOTAÇÃO.
Dever do empregador anotar a CTPS do empregado desde o início do contrato de trabalho, no prazo máximo fixado em lei - artigo 29 da CLT.
-
DATA DE INÍCIO DO SEGUNDO CONTRATO DE TRABALHO. Os elementos de prova colacionados aos autos não comprovam a prestação de serviços em benefício da reclamada em período anterior ao descrito na CTPS. Negado provimento ao recurso da autora.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Devido o pagamento do adicional de insalubridade, porquanto constatado, através de perícia, que a reclamante laborava em contato com produtos insalubres em grau médio, conforme Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Recurso da reclamada não provido.
-
DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. São indevidas diferenças salariais calculadas com base em Plano de Cargos e Salários alterado antes do início do contrato de trabalho.