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AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PREPARO DO RECURSO INOMINADO. QUESTÃO PROCESSUAL QUE REFOGE AO ÂMBITO DA RECLAMAÇÃO. QUANTUM REPARATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. ANÁLISE DOS FATOS DA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
A questão sobre a contagem do prazo para a realização do preparo do recurso inominado é matéria de ordem processual e, como tal, não se submete à uniformização pela via da Reclamação prevista na Resolução STJ nº 12/2009. Precedentes.
Quanto ao valor definido para a reparação do dano moral, o Colegiado de origem tomou em conta as peculiaridades do caso concreto para arbitrar a indenização, examinando questões por certo não cuidadas no paradigma apresentado,...
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE PREPARO DO RECURSO.
Não deve ser conhecido o presente recurso inominado, porquanto o preparo do recurso não foi efetuado, tampouco houve requerimento de amparo do benefício da AJG.
Inteligência do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95. Entendimento pacificado das Turmas Recursais.
RECURSO NÃO CONHECIDO, POR DESERTO. (Recurso Cível Nº 71002528628, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Leandro Raul Klippel, Julgado em 13/05/2010)
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PROCESSO CIVIL. RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE PREPARO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
A controvérsia acerca da admissibilidade do recurso inominado reside no campo processual. 2. Agravo regimental improvido.
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RECURSO INOMINADO. PREPARO. ATO COMPLEXO. CONTAGEM. DESERÇÃO.
O preparo do recurso inominado é ato complexo, compreendendo não só o próprio recolhimento, mas também a apresentação das respectivas guias, tudo a ser feito nas 48 horas seguintes à interposição, prazo que se conta de minuto a minuto, independentemente de intimação.
Recurso não conhecido, por deserto. Unânime. (Recurso Cível Nº 71002263267, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 30/07/2010)
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AGRAVO INOMINADO. DESERÇÃO. TABELA DE CUSTAS. PREVISÃO. NOMEN IURIS. RECURSO. 1. Nos termos do art. 511, do Código de Processo Civil, o recolhimento do preparo e do porte de remessa e de retorno, deve ser comprovado no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção.2. No caso em exame, diante do não-recolhimento do preparo exigido, o reconhecimento da deserção era, de fato, medida que se impunha.3. A tese defendida pelo e. Ministro Castro Filho, no REsp. 435.727/PR, utilizada como argumento do presente recurso, já foi superada pela Segunda Seção da Corte Superior. O Superior Tribunal de Justiça, em outro momento, já julgou a necessidade de preparo para o Agravo Inominado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 4. O nomen iuris dado ao recurso não conhec...
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESERÇÃO. GUIAS DE PREPARO.
Não deve ser conhecido o presente recurso inominado, onde não houve a juntada das guias originais de preparo no prazo de 48 horas subsequentes à interposição do recurso. Inteligência do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95. Entendimento pacificado das Turmas Recursais.
RECURSO NÃO CONHECIDO, POR DESERTO. (Recurso Cível Nº 71002454486, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Leandro Raul Klippel, Julgado em 11/03/2010)
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RECURSO INOMINADO. PREPARO DO RECURSO. NECESSIDADE DE JUNTADA DAS GUIAS ORIGINAIS DE PAGAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI. DESERÇÃO.
O prazo para o preparo do recurso é contado da sua interposição e em horas, porque assim dispõe o § 1º do art. 42 Lei º 9.099/95. O preparo realizado quando já escoado o prazo legal ou a falta da juntada das guias aos autos no mesmo prazo, em via original, enseja o não conhecimento do recurso.
RECURSO NÃO CONHECIDO, POR DESERTO. (Recurso Cível Nº 71002103125, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 24/02/2010)
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESERÇÃO. GUIAS DE PREPARO.
Não deve ser conhecido o presente recurso inominado, onde não houve o pagamento das guias de preparo, no prazo de 48 horas subsequentes à interposição do recurso. Inteligência do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95. Entendimento pacificado das Turmas Recursais.
RECURSO NÃO CONHECIDO, POR DESERTO. (Recurso Cível Nº 71002471134, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Leandro Raul Klippel, Julgado em 25/03/2010)
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RECURSO INOMINADO. DESERÇÃO. GUIAS DE PREPARO.
Não é de ser conhecido o recurso inominado, onde não houve a juntada das guias originais de preparo dentre as 48 horas subseqüentes a interposição do recurso. Inteligência do art. 42, § 1º da Lei 9.099/95. Entendimento pacificado perante as Turmas Recursais.
Também não deve ser conhecido recurso adesivo, por falta de previsão legal.
RECURSO NÃO CONHECIDO, POR DESERTO. (Recurso Cível Nº 71002001899, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Leandro Raul Klippel, Julgado em 17/09/2009)
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MANDADO DE SEGURANÇA. PREPARO TEMPESTIVO DE RECURSO INOMINADO. DECRETO DE DESERÇÃO QUE DEVE SER MANTIDO.
O decreto de deserção do recurso inominado se mostra correto, pois o preparo foi ofertado dentro do prazo de 48 horas estabelecido pelo art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, contudo não foi juntado comprovante de tal pagamento aos autos.
DENEGARAM A ORDEM. (Mandado de Segurança Nº 71002286375, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Leandro Raul Klippel, Julgado em 13/05/2010)