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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, PORTE/POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E MUNIÇÃO. NULIDADE DAS AUDIÊNCIAS DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA.
A análise atenta da nova redação do art. 212 e seu parágrafo único do CPP, revela que, inegavelmente, houve uma modificação no método de inquirição de testemunhas, passando a intervenção do juiz a ser prevista sob a forma de poderes integrativos, alinhando-se, assim, a um modelo acusatório de processo penal. A inobservância da nova regra processual viola o devido processo legal, insculpido no inciso LIV do art. 5º, da CF, ensejando a anulação do processo a partir da audiência de inquirição de testemunhas. Assim, decreto a nulidade do feito a partir da audiência de inquirição de testemunhas realizada ...
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(Reg. Ac. 419.260). Relator: Des. João Timoteo de Oliveira. Reclamante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Reclamado: Juízo de Direito do Primeiro Juizado Especial Criminal de Ceilândia/DF. Direito Processual Penal 317Decisão: reclamação julgada parcialmente procedente, por maioria. Vencido o
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL ART. 129, § 9º, E 7º C/C ART. 61, INCISO II, ALÍNEA "A" DO CP. RÉU INIMPUTÁVEL. ABSOLVIÇÃO IMPROPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO.
- INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA (ART. 212, DO CPP).
. Conforme orientação que se consolidou na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a Lei nº 11.690, de 09/08/2008, alterou a redação do art. 212 do Código de Processo Penal, passando-se a adotar o procedimento do Direito Norte-Americano, chamado cross-examination, no qual as vítimas, as testemunhas e o acusado são questionadas diretamente pela parte que as arrolou, facultada à parte contrária, na sequência, sua inquirição (exame direto e cruzado), possibilitando ao magistrado complementar a inquirição se entender n...
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CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INVERSÃO NA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. NULIDADE RELATIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PERDA DE OBJETO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
Esta Corte vem decidindo que a inquirição direta das testemunhas pelo Juiz, com a inversão da ordem prevista no art. 212 do Código de Processo Penal, não causa constrangimento ilegal ao acusado por configurar, no máximo, uma nulidade relativa e, por conseqüência, não se procede à anulação do ato.
II. Constatado pelas informações prestadas pelo juízo que o paciente encontra-se em liberdade, resta prejudicado o pedido de expedição de alvará de soltura em seu favor.
III. Ordem parcialmente conhecida e denegada.
(HC 171.119...
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(Reg. Ac. 429.968). Relator Designado: Des. João Timóteo de Oliveira. Apelante: Raimundo Nonato Bandeira (Defensoria Pública). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.Decisão: deu-se provimento ao recurso para absolver o réu. Rejeitada a preliminar, por maioria, redigirá o acórdão o Revisor Penal e Processual Penal. Furto. Art. 212 do Código de Processo Penal.
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(Reg. Ac. 441.244). Relator: Des. Silvanio Barbosa dos Santos. Apelante: Fabiana dos Santos Ribeiro (Advs. Dr. José Pedro de Castro Barreto e outros). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.Decisão: rejeitar as preliminares, no mérito, negar provimento, unânime.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO PELO JUIZ. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AO ATO. ARGUIDO DESCUMPRIMENTO DO ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ALEGADA NULIDADE RELATIVA. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ARGUIÇÃO QUE SÓ INTERESSA À PARTE CONTRÁRIA. ORDEM DENEGADA.
A inquirição das testemunhas de Acusação pelo Juiz, quando ausente o Ministério Público Estadual, constitui nulidade relativa.
Assim, sem a demonstração do prejuízo, nos termos exigidos pelo art.
do Código de Processo Penal, não se procede à anulação do ato.
Além disso, conforme o disposto no art. 565 do mesmo Estatuto, falta legitimidade para a Defesa alegar esse vício, mormente em se considerando que ela estava presente na audiência de...
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AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE IMEDIATO PROCESSAMENTO DE RECURSO ESPECIAL RETIDO NOS AUTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, MANTENDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, DETERMINOU A INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS ARROLADAS INTEMPESTIVAMENTE PELA AUTORA COMO TESTEMUNHAS DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NA DEMORA DO PROVIMENTO JURISDICIONAL.
Nos termos do art. 542, § 3º, do CPC, o recurso especial, quando interposto contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução, deve ficar retido nos autos.
A retenção pode ser afastada quando houver verossimilhança nas alegações do recorrente e risco concreto de dano irreparável ou de difícil reparação na demora do provimento jurisdicional.
Caso concreto no qual acórdã...
... interlocutória que determinara a inquirição de testemunhas arroladas intempestivamente pela au...
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HABEAS CORPUS. CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO (ARTIGOS 138, 139 E 140, COMBINADOS COM OS ARTIGOS 141, INCISO II, E 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL). APONTADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. NARRATIVA GENÉRICA DOS FATOS IMPUTADOS AO PACIENTE. DEFEITO SUSCITADO APÓS A PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. PRECLUSÃO.
Nos termos do artigo 569 do Código de Processo Penal, a inépcia da denúncia deve ser arguida antes da prolação do édito condenatório, sob pena de preclusão. Precedentes.
No caso dos autos, constata-se que as supostas máculas contidas na exordial acusatória só foram levantadas pela defesa nesta instância superior, por ocasião da impetração do presente writ, não tendo sido suscitadas em momento algum durante o curso da ação penal, o que revela a preclusão do exame do tema.
NULIDADE DA AÇÃO PEN...
... PARA A AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO PARA ... pelo paciente para a audiência de inquirição das testemunhas de acusação, o certo é que nos ...
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SEM A PRESENÇA DO DENUNCIADO. NULIDADE RELATIVA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. RÉU CITADO E INTERROGADO. POSTERIOR FUGA DO DISTRITO DA CULPA. NÃO INFORMAÇÃO DO NOVO ENDEREÇO AO JUÍZO PROCESSANTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA INFORMAR O NOVO ENDEREÇO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SITUAÇÃO PROVOCADA PELO ACUSADO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.
IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
Este Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a presença de réu preso em audiência de inquirição de testemunhas, embora recomendável, não é indispensável para a validade do ato, consubstanciando-se em nulidade relativa, cujo reconhecim...