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O estudo realizado se insere na área do Processo Penal, no tocante à utilização da prova obtida por meio ilícito. O método utilizado é a revisão crítica de bibliografia. Através de um corte histórico, é possível verificar abusos presentes na forma de proceder do Estado quando se busca uma ilusória verdade real, no processo penal. Tal suposta verdade permitiu toda espécie de abusos e arbitrariedades, o que demonstra a ação impiedosa e injusta de um Estado opressor. No contexto do Estado Democrático de Direito, é imperioso definir que a forma resguarda interesse na legitimação do poder de segmentos sociais representados pelo Estado, quando da v...
... imprescindíveis: o período da Inquisição, em que se configurava a liberdade estatal plena e... com uma espécie de pinça utilizada para tortura, sendo aplicado chumbo derretido, óleo fervente, ...
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O artigo trata de analisar a posição dos sujeitos do processo à luz do novo projeto de Código de Processo Penal, especialmente do Promotor de Justiça. Reconhece-se a adoção de um perfil prevalentemente acusatório no projeto, ainda que não seja uma orientação plena. A partir desta perspectiva, busca-se analisar a iniciativa de produção probatória às partes, mantendo o juiz a distância, bem como a entrega efetiva do comando da investigação ao Ministério Público, como elementos capazes de situar o que deve ser a postura processual do Promotor de Justiça. Conclui-se pelo reconhecimento de uma tendência evolutiva do sistema processual brasileiro em direção a um modelo acusatório, estabelecendo as bases ideais da postura do Promotor de Justiça em um sistema desta ordem.Palavras-chave: Suj...
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REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE CRIMES NAS CONDUTAS NARRADAS - ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Os fatos tais como postos pelo requerente não descrevem condutas que, em tese, se poderiam caracterizar como racismo, tortura, abuso de autoridade e/ou denunciação caluniosa.
A peça inicial apresenta-se infundada e carente de uma melhor exposição dos fatos que o requerente "entende" por delituosos.
Ausente a materialidade, não há falar em conduta delituosa.
Autos arquivados.
Peças liberadas pelo Relator em 12 DEZ 2002 para publicação do acórdão.
..., instrumento de tortura, de inquisição forçada, sem o mínimo de preparo psicológico, c...
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O tema desse artigo é a tortura, vista como prática histórica que remonta ao medievo, mas cujos significados ainda podem ser analisados na constituição da sociedade atual, especificamente, a brasileira. Para tanto, o texto está estruturado nos seguintes tópicos: partimos da análise do contexto de surgimento, ou de maior utilização, da tortura na Idade Média, com o Tribunal do Santo Ofício; discutindo os aspectos processuais desse tribunal e a visão da tortura como instrumento legal; bem como o significado e a utilidade da tortura no âmbito dos investigatórios e o significado do tribunal em termos econômicos, políticos e religiosos para o surgimento da modernidade.
Num segundo momento, pretendemos, a partir de Michel Foucault, falar da punição na história: trabalharemos o surg...
...90). . Nessa empreitada, a Inquisição e as Cruzadas foram dois grandes movimentos interl...
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Tessy Callado
Conheci Fernando Peixoto (que morreu anteontem), quando estava estudando Teatro, em Londres.
... mais me emocionava, Galileu, ameaçado de tortura, renegava suas fabulosas descobertas diante da Sannta Inquisição. Sinos tocavam, e a filha do cientista, que era fr...
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O presente trabalho apresenta uma reflexão anarquista à sociedade burguesa e uma tentativa de conciliação entre realidades aparentemente antitéticas, quais sejam: os direitos humanos e os ideais defendidos pelo movimento anarquista. Com essa construção teórica, analisa-se a necessidade de se refletir utopicamente e de se formular alternativas para a humanidade: para encontrar novos caminhos e um horizonte de sentidos e esperanças à materialização de um mundo ideal. A situação utópica, para o movimento ácrata, pode descrever-se como a culminação do progresso, é dizer, a perfeição do avanço dos conhecimentos científicos e das leis filosófico-morais que significam o máximo domínio e compreensão do universo por parte do ser humano e o conseguinte incremento do seu bem estar material, sua li...
... poucos homens, para os demais, restam torturas e martírios (progresso x miséria). Está claro p...Trata-se da Santa Inquisição, tribunal eclesiástico de tortura utilizado como ...
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Traça breve histórico da busca da verdade dentro da história humana, constatando que a tortura era um meio legalmente admitido, cuja contestação se deu pelo movimento iluminista. É inglesa a origem do princípio contra a auto-incriminação, em face de suas peculiaridades históricas. Com sua evolução, o princípio hoje encontra previsão inclusive em diversos estatutos internacionais. No Brasil, antes da alteração promovida pela lei 10.792/2003, o princípio já encontrava aplicação por força do artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal de 1988 e pelos Decretos nº 592 e 678, ambos de 1992.PALAVRAS-CHAVE: Direito processual penal. Princípio contra a auto-incriminação. História. Constituição Federal Brasileira de 1988. Art. 186 do Código de processo penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA INSTRUÇÃO POR OFENSA AO ARTIGO 212 DO CPP REJEITADA. RÉU CONFESSO. PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO APENAS COM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS. EMPREGO DE CHAVE FALSA DEMONSTRADO. PENAS BEM APLICADAS.
Recurso defensivo parcialmente provido. (Apelação Crime Nº 70037189776, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 30/09/2010)
... ao juiz e revelou-se (através da inquisição) um gravíssimo erro. O mais interessante é que n...Obtê-la sob tortura foi demasiadamente comum na crônica judiciária d...
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When it defends the minimization of penal intervention through the reserve of guarantees, the Ferrajoli theory shows itself evidently averse to the dogmatic and nonpluralistic models represented by the Inquisition, by National Socialism, the criminal law for enemies and many other [institutions] marked by the paradigm of intolerance Abolitionism reveals itself not to recognize any legitimacy of criminal artifacts, whether for the ethical-political grounds submitted by the latter, whether for the small benefits that it brings compared to the immense damage they cause The premises of the theory of criminal guarantees stand explicitly contrary to those preached by the abolitionist doctrine – that´s why the worrying confusion that connects them should not thrive By this bias, it obvious the...