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SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE. O Sindicato tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual para postular o pagamento de adicionais de insalubridade e/ou periculosidade. Aplicação do art. 195, § 2º,da CLT e OJ 121 da SDI-1 do TST. Recurso da reclamada não provido.
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Revendo o posicionamento anterior, esta Turma Julgadora passa a entender que, até que novo critério seja adotado, por lei ou por negociação ou sentença coletiva, o adicional de insalubridade deverá ter como base de cálculo o salário mínimo. Recurso ordinário do reclamante desprovido.
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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. BENZENO. Provado que o autor não utilizou os EPIs ou que esses eram insuficientes para elidir os efeitos danosos do contato com limpador de calçados em cuja composição havia hidrocarbonetos aromáticos e benzeno, de potencial cancerígeno, não há falar em limites de tolerância, eis que o critério de avaliação é qualitativo. Por incidência do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78, é devido adicional de insalubridade em grau máximo, a ser calculado sobre o salário mínimo em razão da ausência de lei ou norma coletiva estabelecendo base de cálculo distinta para referido adicional. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Demonstrada a violação do artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, nos moldes da alínea c do artigo 896 consolidado, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE N.º 4 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada no dia 30/4/2008, aprovou a Súmula Vinculante n.º 4, consagrando entendimento no sentido de que -o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial-. 2. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Resolução n.º 148...
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A lei impede a acumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, cabendo ao trabalhador a escolha pelo adicional que lhe seja mais favorável, na forma do art. 193, §2º, da CLT. Provido, para determinar o abatimento dos valores pagos à autora a título de adicional de insalubridade em grau médio, mantida a condenação quanto ao adicional de periculosidade, por ser claramente mais favorável ao trabalhador.
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Deve ser mantido o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade enquanto não editada lei ou norma coletiva estabelecendo parâmetro distinto. Recurso provido, na medida em que as normas coletivas da categoria vedam a utilização do piso sal...
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Dentre as questões que passaram da esfera infra-constitucional para a garantia constitucional está o trabalho em condições insalubres.
A insalubrid...
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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O trabalho desempenhado em contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados, são passíveis de pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo nº 14 da NR nº 15 da Portaria nº 3.214/78. Recurso da reclamada desprovido.
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. A exposição do trabalhador ao contato cutâneo e/ou respiratório com produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos e compostos de hexano enseja a percepção de adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78.
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O empregado que necessita realizar com habitualidade a limpeza de banheiro do ônibus no qual trabalha como motorista, faz jus à percepção de adicional de insalubridade, em grau máximo, à luz do disposto no Anexo 14, da NR-15, da Portaria nº 3.214/78.