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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ADICIONAIS (NOTURNO E INSALUBRIDADE) E HORA EXTRA. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SÚMULAS NºS 83/STJ E 280/STF. PRECEDENTES.
Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento firmado em que o adicional noturno, o adicional de insalubridade e as horas extras têm natureza propter laborem, pois são devidos aos servidores enquanto exercerem atividades no período noturno, sob exposição a agentes nocivos à saúde e além do horário normal, razão pela qual não podem ser incorporados aos proventos de aposentadoria, limitados à remuneração do cargo efetivo. Precedentes.
"Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." (Súmula do STF, Enunciado nº 280).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1238043/S...
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ADICIONAIS (NOTURNO E INSALUBRIDADE) E HORA EXTRA. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SÚMULAS NºS 83/STJ E 280/STF. PRECEDENTES.
Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento firmado em que o adicional noturno, o adicional de insalubridade e as horas extras têm natureza propter laborem, pois são devidos aos servidores enquanto exercerem atividades no período noturno, sob exposição a agentes nocivos à saúde e além do horário normal, razão pela qual não podem ser incorporados aos proventos de aposentadoria, limitados à remuneração do cargo efetivo. Precedentes.
"Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." (Súmula do STF, Enunciado nº 280).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1238043/S...
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DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO. A gratificação de usina e o adicional de insalubridade possuem natureza salarial, razão pela qual integram a complementação de aposentadoria, uma vez garantida a paridade de vencimentos recebidos pelos aposentados e pelo pessoal da ativa.
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APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PROFESSOR. INSALUBRIDADE. PAGAMENTO DA PARCELA. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CABIMENTO. 1. Insalubridade. Reconhecida a existência de agentes insalutíferos no exercício da atividade de professor de técnicas industriais por laudo administrativo, deve o servidor, investido nas respectivas funções, receber o pagamento da gratificação especial no período em que a desempenhou. Aplicação do artigo 107, da LCE nº 10.098/94, c/c artigo 154, da Lei nº 6.672/74. 2. Incorporação. Para fins de viabilizar a incorporação da gratificação por exercício de atividade insalubre aos proventos de inatividade, o agente estadual deve estar dela gozando por ocasião de sua jubilação, somado ao requisito temporal de ...
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCORPORAÇÃO NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 46/94. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
No caso, o Tribunal de origem decidiu a questão com base na Lei Complementar Estadual n.º 46/94. Desse modo, a alteração do julgado por esta Corte Superior esbarraria no óbice do enunciado da Súmula n.º 280 do Excelso Pretório.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 817.003/ES, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 09/03/2011)
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Tomada De Contas Simplificada. Pagamento Indevido De Gratificação De Localidade E De Adicional De Insalubridade. Parcelas Restituídas Ao Erário. Concessões De Aposentadoria E Pensão Não Incluídas No Sistema Sisac, Para A Apreciação Do Tcu. Atos Disponibilizados Posteriormente. Fracionamento De Despesa. Indícios De Montagem De Processo De Dispensa. Pagamento A Fornecedor Amparado Em Notas Fiscais Sem Autorização De Emissão. Audiência Do Ex-superintendente E Do Exchefe Da Divisão De Administração. Oitiva Da Empresa Contratada. Rejeição Das Razões De Justificativa. Contas Irregulares De Dois Responsáveis. Regulares As Dos Demais. Multa. Alertas
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RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO MÍNIMO. SÚMULA VINCULANTE Nº 04. O Supremo Tribunal Federal, em diversos julgados proferidos no exame de Reclamação Constitucional, em face do entendimento fixado na Súmula Vinculante nº 04 e do comando que emerge do art. 103-A da Constituição Federal de 1988, tem decidido que é defeso ao Poder Judiciário estabelecer novos parâmetros para base de cálculo do adicional de insalubridade. Assim, não pode subsistir a decisão regional que fixou o salário normativo da categoria do reclamante como base de cálculo do adicional de insalubridade. APOSENTADORIA ESPONT NEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO. De acordo com as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs ...
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APELAÇÃO CÍVEL ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EXTENSÃO SERVIDOR INATIVO - Pedido de incorporação de adicional de insalubridade à aposentadoria Viabilidade - Vantagem que não decorre de circunstâncias ou de peculiaridades especiais da atividade exercida pelo instituidor do benefício previdenciário Mandamento constitucional da paridade Precedentes desta C. Corte Procedência do pedido - Manutenção da sentença - Recurso não provido.
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DECISÃO MANDADO DE INJUNÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DA NORMA REGULAMENTADORA DO ART. 40, § 4º, INC. III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA DETERMINADA. MANDADO DE INJUNÇÃO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. Relatório Mandado de injunção impetrado por Paulo Ignácio Fensterseifer, em 28.9.2010, contra pretensa omissão legislativa imputada ao Presidente da República. 2. O Impetrante informa que é médico, tendo iniciado suas atividades junto ao serviço público federal ainda em 03 de fevereiro de 1986 (03.02.1986) doc 01) (fl. 1). Alega que após o advento do regime jurídico único, implantado pela Constituição Federal de 1988 e efetivado pela Lei n. 8.112, de 1990, (...) deixou de ter regulamentado seu direito à adoção de critérios diferenciados para a concessão de sua apose...
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RESPONSALIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. MUNICÍPIO. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. QUANTUM. VERBA HONORÁRIA. I - Os lucros cessantes pagos a titulo de adicional de insalubridade devem limitar-se à aposentadoria do demandante, pois devidos apenas durante a atividade do servidor. II - Manutenção do montante indenizatório considerando o grave equívoco da ré, o aborrecimento e o transtorno sofridos pelo demandante, além do caráter punitivo-compensatório da reparação. III - A verba honorária deve ser fixada de modo que não avilte a profissão de advogado. Logo, considerando-se o as características da demanda é de ser mantido o percentual de 10% sobre o valor da condenação pelo dano moral (art. 20, § 3º, do CPC). APELAÇÃO DESPROVIDA (Apelação Cível Nº 70034152579, Décima Câmara Cível, Tribun...