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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS. A utilização de produtos comercializados nos supermercados e destinados à limpeza doméstica, em concentração que não oferece risco, não justifica a percepção do adicional em grau médio.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIÇOS DE LIMPEZA. USO DE PRODUTOS CONTENDO ÁLCALIS CÁUSTICOS NA SUA COMPOSIÇÃO. Consideradas as tarefas de limpeza das gôndolas desenvolvidas pela reclamante, com uso de produtos contendo álcalis cáusticos em suas composições químicas, tem-se como caracterizada a insalubridade em grau médio, conforme Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3214/78. Negado provimento ao recurso ordinário da reclamada no aspecto. RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. DESPEDIDA INDIRETA. Caso em que não restou configurada qualquer das hipóteses previstas no art. 483 da CLT como autorizadoras da despedida indireta, porquanto os descontos procedidos pela reclamada decorreram de adiantamentos, também não tendo se verificado rigor excessivo na aplicação de penalidades pela reclamada. Recurso ad...
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA. O acórdão do Tribunal Regional está em desarmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, no sentido de que, na hipótese de manuseio de produtos de limpeza, de uso doméstico, que contenham álcalis cáusticos, não é devido o adicional de insalubridade. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA. ALEGAÇÃO DE MANUSEIO DE PRODUTOS CONTENDO ÁLCALIS CÁUSTICOS. A prova dos autos demonstra que a reclamante mantinha contato diário com produtos de limpeza (sabão e água sanitária, por exemplo) que contêm álcalis cáusticos na sua fórmula, sem ter utilizado EPIs. Devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, face ao contato cutâneo com álcalis cáusticos, nos termos do Anexo nº 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. O Poder Judiciário não pode definir base de cálculo diversa da prevista pela lei ou substituir o salário mínimo para tal fim enquanto o legislador não definir a nova base de cálculo para o adicional de insalubridade. HORAS IN ITINERE. Se o local de trabalho não pode ser considera...
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIÇOS DE LIMPEZA. USO DE PRODUTOS CONTENDO ÁLCALIS CÁUSTICOS NA SUA COMPOSIÇÃO. Consideradas as tarefas de limpeza desenvolvidas pela reclamante, com uso de produtos que possuem álcalis cáusticos nas suas composições químicas, tem-se como caracterizada a insalubridade em grau médio, conforme Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3214/78. Recurso ordinário da primeira reclamada não provido no aspecto.
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. PRODUTOS DE LIMPEZA - ÁUCALIS CÁUSTICOS. Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento o recurso de revista, na via do art. 896, -a-, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O substrato fático que dá alento à decisão regional impede o acolhimento das alegações da parte (Súmulas 126 do TST). Recurso de revista não conhecido. 2. HORAS EXTRAS. TARIFAMENTO DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. Como regra geral, não é admitido o tarifamento de provas, de vez que facultada ao Juiz a sua livre apreciação (CPC, art. 131). O cânone toma vulto, no Direito do Trabalho (e no processo que o instrumentaliza), onde impos...
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIÇOS DE LIMPEZA. USO DE PRODUTOS CONTENDO ÁLCALIS CÁUSTICOS NA SUA COMPOSIÇÃO. Consideradas as tarefas de limpeza desenvolvidas pela reclamante, com uso de produtos contendo álcalis cáusticos na sua composição, tem-se como caracterizada a insalubridade em grau médio, conforme Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Recurso ordinário da reclamada não provido no aspecto.
Adicional de insalubridade. Utilização de produtos de limpeza. A balconista de farmácia que realiza, em sistema de rodízio com outros colegas, a limpeza de banheiros do estabelecimento, com a utilização de produtos de limpeza que contém álcalis cáusticos, faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRODUTOS DE LIMPEZA. ÁLCALIS CÁUSTICOS. Se a reclamada não logra invalidar o resultado da perícia técnica, deixando de provar que a reclamante não trabalhava em condições insalubres, há que se acolher a conclusão pericial, impondo-se o pagamento de adicional de insalubridade. Recurso parcialmente provido.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. HABITUALIDADE NÃO CONFIGURADA. Ausente o desempenho habitual da atividade de limpeza das prateleiras, deve ser afastada a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio pelo contato com produtos de limpeza.
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