insalubridade professor

1 Pesquisa similar para insalubridade professor
  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
Mais de 10.000 documentos para insalubridade professor
  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. O reclamante atuava na área da educação física, ligado ao Laboratório do Movimento Humano. O público atendido pelos alunos da entidade reclamada, sob sua supervisão, era de atletas e pessoas da comunidade com lesões musculares. O reclamante não se dedicava ao tratamento fisioterápico em pacientes acamados ou com infecções, não fazendo jus ao adicional de insalubridade por contato com agentes biológicos. Recurso da reclamada provido para absolver a reclamada da condenação em adicional de insalubridade.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROFESSOR DE CRECHE. Hipótese em que o enquadramento da atividade como insalubre em grau médio não pode ser feito nem mesmo por analogia, visto que os substituídos são professores que cuidam de crianças em creches, não se enquadrando na hipótese referida pelo Perito, porquanto não se assemelha às atividades executadas em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. Recurso do autor que se nega provimento.

  • APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PROFESSOR. INSALUBRIDADE. PAGAMENTO DA PARCELA. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CABIMENTO. 1. Insalubridade. Reconhecida a existência de agentes insalutíferos no exercício da atividade de professor de técnicas industriais por laudo administrativo, deve o servidor, investido nas respectivas funções, receber o pagamento da gratificação especial no período em que a desempenhou. Aplicação do artigo 107, da LCE nº 10.098/94, c/c artigo 154, da Lei nº 6.672/74. 2. Incorporação. Para fins de viabilizar a incorporação da gratificação por exercício de atividade insalubre aos proventos de inatividade, o agente estadual deve estar dela gozando por ocasião de sua jubilação, somado ao requisito temporal de ...

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AULAS EM LABORATÓRIO DE BIOQUÍMICA. Está exposto à insalubridade em grau médio o professor universitário que ministra aulas práticas em laboratório de bioquímica, realizando análises clínicas de materiais biológicos como sangue e urina, não previamente esterilizados. Uso de luvas cirúrgicas que não afasta a possibilidade de contágio ao retirá-las e manuseá-las. Recurso do reclamante parcialmente provido.

  • Constitucional/Previdenciário Mandado de segurança Professor que recebe adicional de insalubridade pelo serviço prestado nos laboratórios de química e física de universidade estadual Pretensão à averbação do período trabalhado em condições insalubres, para o fim de contagem de tempo à aposentadoria especial Possibilidade Omissão governamental acerca da regulamentação dessa aposentação Lacuna que não pode obstar o exercício do direito Prevalência do disposto no art. 126, § 4º, item 3, da CE Precedentes do STF e desta Corte Sentença de procedência mantida Recursos desprovidos.

  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O trabalho do reclamante, como professor do Instituto de Anatomia da Universidade de Caxias do Sul, enseja o pagamento do adicional em grau médio, conforme previsão do Anexo 14, da NR-15, da Portaria MTE nº 3.214/78. Provimento negado. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. Confirmada a identidade de funções entre os equiparandos. Inexistência de prova de diversidade de perfeição técnica ou produtividade. Devidas as diferenças vindicadas e seus reflexos. Apelo não provido, no item.

  • APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CRITÉRIO DE RISCO GRATIFICÁVEL EMINENTEMENTE ADMINISTRATIVO. ART. 107 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 10.098/94. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRECEDENTES. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70043126101, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 23/11/2011)

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE BASE DE CÁLCULO VIOLAÇÃO APONTADA AOS ARTS. 128 E 460 DO CPC NÃO-CONFIGURAÇÃO. Não há como se concluir pela alegada violação literal dos arts. 128 e 460 do CPC, quando o TRT não define o pedido nem a causa de pedir (próxima e remota), exposta na exordial, mas apenas registra que o reclamante, médico, professor universitário da Faculdade de Medicina mantida pela ré, deve perceber o adicional de insalubridade calculado com base no salário mínimo profissional da categoria dos médicos. Recurso de revista da reclamada não conhecido. REDUÇÃO DE HORAS ALTERAÇÃO CONTRATUAL. Não se constata a violação do art.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROFESSOR. ODONTOLOGIA. Situação em que o reclamante ministrava aulas práticas nos ambulatórios e participava das pesquisas com pacientes com habitualidade, mantendo contato direto com os pacientes. Prova pericial concluindo que as atividades por ele desempenhadas são consideradas como insalubres em grau máximo, de acordo com o disposto no Anexo nº 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978. Sentença que acolheu o laudo, exceto com relação ao grau da insalubridade, que foi deferida em grau médio. Inexistência de prova hábil a desconstituir a conclusão do perito. Sentença mantida. Recurso da reclamada a que se nega provimento no item.

  • PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO ESPECIAL. PROFESSOR. ATIVIDADE EXERCIDA ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 18/91. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO. - Como o enquadramento das atividades por insalubridade, penosidade ou periculosidade, deve ser feito conforme a legislação vigente à época da prestação laboral, mediante os meios de prova legalmente então exigidos, é possível reconhecer a atividade especial de professor até 09/07/81, data da publicação da EC nº 18/91, que criou forma especial de aposentadoria aos professores.



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa