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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA RESTRIÇÃO IMPOSTA PELO DECRETO ESTADUAL 5.154/2001. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
Caso em que se discute a compensação de débitos tributários de ICMS com precatório judicial vencido e não pago (art. 78, § 2º, do ADCT).
É pacifico o entendimento do STJ de que a compensação tributária, prevista no art. 170 do CTN, só poderá ser autorizada por lei que atribua à administração fazendária a prerrogativa de deferir ou não a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.
No Estado do Paraná o Decreto estadual 5.154/2001 exige inscrição na dívida ativa para compensação de crédito.
Cabe à Administração Pública, por meio de lei, determinar as con...
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BRASÍLIA. Todos os inscritos no Enem devem levar documento original de identidade com foto, o cartão de confirmação da inscrição e caneta preta. Segundo o MEC, quem tiver perdido o documento de identidade deve apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão oficial e submeter-se a uma identificação especial no decorrer da prova. O serviço de atendimento ao cidadão do Inep funcionará em regime de plantão no fim de semana, das 8h à s 20h, pelo telefone 0800-616161.
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...Dispõe sobre a inscrição do nome do Padre Roberto Landell de Moura no Livro...
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Quem não foi bem no 1º Exame de Qualificação do Vestibular 2012 da Uerj, e pretende melhorar a nota, tem de hoje até o dia 27 deste mês para se inscrever na 2ª prova, exclusivamente pelo endereço www.vestibular.uerj.br. A taxa de inscrição é R$ 45 e pode ser paga até o dia 29. A avaliação será em 11 de setembro.
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(Reg. Ac. 468.302). Relator: Des. Nívio Geraldo Gonçalves. Apelante: Distrito Federal (Adv. Dr. Leny Pereira da Silva - Procurador do DF). Apelado: Rubens Ferreira de Araújo (Advs. Dr. Frederico Soares de Alvarenga, Dra. Patrícia Helena Pereira Fernandes e outros).Decisão: conhecer da apelação, conhecer e negar provimento ao agravo retido e negar provimento à apelação, unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROTESTO. CANCELAMENTO DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. DEPÓSITOS JUDICIAIS DOS VALORES INCONTROVERSOS. - Vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito: o impedimento da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito somente é possível quando houver fortes indícios de que o inadimplemento se justificaria. Na hipótese dos autos, ausente verossimilhança das alegações, uma vez que, em sede de cognição sumária, não se constatam, na petição inicial da ação de revisão intentada, quaisquer indícios aptos a demonstrar a alegada abusividade dos juros e encargos praticados pela parte demandada. O simples ajuizamento de ação judicial ...
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Origem: GnlinkIndice:Data de Publicacao: 22/02/2011Editoria: MegazineColuna: Caderno: MegazinePagina: 1Cliche: 1Observacao: Tipo: Titulo: Autor: Foto: Credito: Arte: Book: zi:Megazine
Termina hoje a inscrição no Conselho.
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(Reg. Ac. 469.151). Relator: Des. Lecir Manoel da Luz. Apelantes: Distrito Federal (Advas. Dra. Karla Aparecida de Souza Motta e Dra. Maria Wilma de Azevedo Silva Mansur - Procuradoras do DF) e Mitsutoshi Akimoto (Adva. Dra. Thaisa Felix de Oliveira). Apelados: os mesmos.Decisão: conhecer. Rejeitar preliminar. Negar provimento. Unânime.