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Combater inflação só com política monetária equivale a tentar matar elefante com inseticida.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. "CASO MALATHION". PRESCRIÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. NORMAS TÉCNICAS DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS NÃO EXCESSIVA OU IRRISÓRIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra o Município de Serra, a Funasa e o Estado do Espírito Santo em decorrência de grave incidente de utilização equivocada de substância química perigosa (Malathion), durante procedimento de desinsetização em posto de saúde, com sérios danos aos frequentadores do estabelecimento.
Está corretamente afastada a prescrição, que, qua...
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AÇÃO RESCISÓRIA. PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE DEFENSIVO AGRÍCOLA. PROVA FALSA, ERRO DE FATO E DOCUMENTO NOVO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Não há elemento nos autos que autorize a rescisão da sentença que julgou improcedente o pedido de autorização para a produção e o comércio de defensivo agrícola denominado Parathion 600-CE Pikapau, com fundamento no art. 485, VI, VII e IX, do CPC.
O documento novo que propicia o manejo da ação rescisória fundada no art. 485, VII, do Código de Processo Civil é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo autor ou do qual não pôde fazer uso, capaz de assegurar, por si só, a procedência do pronunciamento jurisdicional. O laudo de perícia particular apresentado pela autora não existia à época da sentença, donde a...
... a produzir e comercializar o inseticida respectivo. A inicial foi instruída com os docume...
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RESPONSABILIDADE CIVIL Pedido de indenização por lesão física decorrente de uso de inseticida doméstico de fabricação da empresa ré (Raid Mata Tudo) Acidente de consumo que supostamente resultou em severa alergia pelo contato direito do produto Solidez da prova pericial e documental comprovando a ausência de nexo etiológico entre o dano e o alegado defeito do produto Versão que se mostrou inverossímil diante da omissão de doença pré-existente (Psoríase) Quadro patológico intrinsecamente vinculada à reação alérgica Obrigação de reparar inexistente Apelo desprovido.
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Falta experiência na aplicação de inseticida
Para a Associação Brasileira de Controle de Vetores e Pragas (ABCVP), a falta de experiência da Masan no uso de inseticida em via pública gera riscos para a população.
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AÇÃO RESCISÓRIA. PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE DEFENSIVO AGRÍCOLA. PROVA FALSA, ERRO DE FATO E DOCUMENTO NOVO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Não há elemento nos autos que autorize a rescisão da sentença que julgou improcedente o pedido de autorização para a produção e o comércio de defensivo agrícola denominado Parathion 600-CE Pikapau, com fundamento no art. 485, VI, VII e IX, do CPC.
O documento novo que propicia o manejo da ação rescisória fundada no art. 485, VII, do Código de Processo Civil é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo autor ou do qual não pôde fazer uso, capaz de assegurar, por si só, a procedência do pronunciamento jurisdicional. O laudo de perícia particular apresentado pela autora não existia à época da sentença, donde a...
... a produzir e comercializar o inseticida respectivo. A inicial foi instruída com os docume...
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AÇÃO RESCISÓRIA. PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE DEFENSIVO AGRÍCOLA. PROVA FALSA, ERRO DE FATO E DOCUMENTO NOVO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Não há elemento nos autos que autorize a rescisão da sentença que julgou improcedente o pedido de autorização para a produção e o comércio de defensivo agrícola denominado Parathion 600-CE Pikapau, com fundamento no art. 485, VI, VII e IX, do CPC.
O documento novo que propicia o manejo da ação rescisória fundada no art. 485, VII, do Código de Processo Civil é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo autor ou do qual não pôde fazer uso, capaz de assegurar, por si só, a procedência do pronunciamento jurisdicional. O laudo de perícia particular apresentado pela autora não existia à época da sentença, donde a...
... a produzir e comercializar o inseticida respectivo. A inicial foi instruída com os docume...
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AÇÃO RESCISÓRIA. PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE DEFENSIVO AGRÍCOLA. PROVA FALSA, ERRO DE FATO E DOCUMENTO NOVO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Não há elemento nos autos que autorize a rescisão da sentença que julgou improcedente o pedido de autorização para a produção e o comércio de defensivo agrícola denominado Parathion 600-CE Pikapau, com fundamento no art. 485, VI, VII e IX, do CPC.
O documento novo que propicia o manejo da ação rescisória fundada no art. 485, VII, do Código de Processo Civil é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo autor ou do qual não pôde fazer uso, capaz de assegurar, por si só, a procedência do pronunciamento jurisdicional. O laudo de perícia particular apresentado pela autora não existia à época da sentença, donde a...
... a produzir e comercializar o inseticida respectivo. A inicial foi instruída com os docume...
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AÇÃO RESCISÓRIA. PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE DEFENSIVO AGRÍCOLA. PROVA FALSA, ERRO DE FATO E DOCUMENTO NOVO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Não há elemento nos autos que autorize a rescisão da sentença que julgou improcedente o pedido de autorização para a produção e o comércio de defensivo agrícola denominado Parathion 600-CE Pikapau, com fundamento no art. 485, VI, VII e IX, do CPC.
O documento novo que propicia o manejo da ação rescisória fundada no art. 485, VII, do Código de Processo Civil é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo autor ou do qual não pôde fazer uso, capaz de assegurar, por si só, a procedência do pronunciamento jurisdicional. O laudo de perícia particular apresentado pela autora não existia à época da sentença, donde a...
... a produzir e comercializar o inseticida respectivo. A inicial foi instruída com os docume...
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AÇÃO RESCISÓRIA. PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE DEFENSIVO AGRÍCOLA. PROVA FALSA, ERRO DE FATO E DOCUMENTO NOVO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Não há elemento nos autos que autorize a rescisão da sentença que julgou improcedente o pedido de autorização para a produção e o comércio de defensivo agrícola denominado Parathion 600-CE Pikapau, com fundamento no art. 485, VI, VII e IX, do CPC.
O documento novo que propicia o manejo da ação rescisória fundada no art. 485, VII, do Código de Processo Civil é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo autor ou do qual não pôde fazer uso, capaz de assegurar, por si só, a procedência do pronunciamento jurisdicional. O laudo de perícia particular apresentado pela autora não existia à época da sentença, donde a...
... a produzir e comercializar o inseticida respectivo. A inicial foi instruída com os docume...