inspecao de equipamentos

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  • APELAÇÃO CÍVEL. INSPEÇÃO VEICULAR. LICENCIAMENTO. MODIFICAÇÃO DA CABINE DO CAMINHÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Demonstrada a nota fiscal de compra dos equipamentos, bem como expedido o Certificado de Inspeção, o que estava sendo negado pelo DETRAN, o qual verificou as condições de tráfego do caminhão, ausente razão para imposição de restrição ao licenciamento e ao uso do veículo. A verba honorária se mostra razoável, em razão do trabalho desenvolvido no feito pelo advogado, a natureza e importância da causa APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70042719039, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 29/06/2011)

  • ADMINISTRATIVO. DIREITO NUCLEAR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ACIDENTE RADIOATIVO EM GOIÂNIA. CÉSIO 137. ABANDONO DO APARELHO DE RADIOTERAPIA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIO-AMBIENTAL DE ATIVIDADES COM APARELHOS RADIOATIVOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO E DOS ESTADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. A vida, saúde e integridade físico-psíquica das pessoas é valor ético-jurídico supremo no ordenamento brasileiro, que sobressai em relação a todos os outros, tanto na ordem econômica, como na política e social. O art. 8º do Decreto 81.394/1975, que regulamenta a Lei 6.229/1975, atribuiu ao Ministério da Saúde competência para desenvolver programas de vigilância sanitária dos locais, instalações, equipamentos e agentes que utilizem aparelhos de radiodiagnóstic...

  • APELAÇÃO CÍVEL. INSPEÇÃO VEICULAR. LICENCIAMENTO. MODIFICAÇÃO DA CABINE DO CAMINHÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Demonstrada a nota fiscal de compra dos equipamentos, bem como expedido o Certificado de Inspeção, o que estava sendo negado pelo DETRAN, o qual verificou as condições de tráfego do caminhão, ausente razão para imposição de restrição ao licenciamento e ao uso do veículo. A verba honorária se mostra razoável, em razão do trabalho desenvolvido no feito pelo advogado, a natureza e importância da causa APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70042719039, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 29/06/2011)

  • Agravo de Instrumento. Ação Ordinária Com Pedido de Tutela Antecipada. Credenciamento Empresas Inspeção Equipamentos. Irregularidades na Contratação. Requiitos Art. 273, Caput e Inc. I, do Cpc. Preenchidos. Provimento Parcial do Agravo. Preenchidos os Requisitos para a Concessão da Antecipação de Tutela Previstos no Artigo 273, Caput e Inciso I, do Código de Processo Civil, que Exigem a Prova Inequívoca; a Verossimilhança das Alegações e o Fundado Receio de Dano Irreparável ou de Difícil Reparação, Impondo-se a Sua Concessão, Com os Limites Previstos no Parágrafo 4º, do Mesmo Artigo. Ocorrência de Forte Probabilidade de Violação dos Termos do Edital, em Razão da Dispensa de Documentos Importantes que Deveriam Ter Sido Apresentados, no Momento do Credenciamento das Empresas Responsáveis ...

  • Diante da inexistência de critérios objetivos fixados em Lei, o arbitramento dos honorários periciais deve levar em consideração o princípio da eqüidade, e guardar proporções com o trabalho técnico executado, observando-se, ainda, a natureza da perícia, os equipamentos e materiais utilizados, o tempo despendido na inspeção, confecção do laudo e esclarecimentos em audiência e despesas. Assim, tendo o Juízo de Primeiro Grau estabelecido quantia excessiva, reforma-se a sentença para arbitrar os honorários periciais em valor compatível com o trabalho executado. Recurso ordinário parcialmente provido Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal, preliminarmente, por unanimidade, não conhecer dos pedidos de exclusão da lide e de reforma do julgado, formulados pela CHESF, em sed...

  • ADMINISTRATIVO. CONSELHOS PROFISSIONAIS. EMPRESA DEDICADA A INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIOS PARA EFEITO DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO. ATIVIDADE QUE NÃO REQUER, ESTRITAMENTE, CONHECIMENTOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA. INSCRIÇÃO NO CREA. EXIGÊNCIA DESCABIDA. Os órgãos de fiscalização do exercício profissional continuam classificados como entidades autárquicas e, as contribuições que cobram, como tributo (contribuição social de interesse de categorias profissionais - art. 149 da Constituição). Decorre dessa premissa que as normas tipificadoras das hipóteses em que é exigida inscrição no Conselho Profissional requerem interpretação estrita, não se admitindo tal obrigatoriedade por equiparação ou analogia. O serviço de inspeção de equipamentos contra incêndios, para simples inform...

  • O arbitramento dos honorários periciais, em que pese inexistir critérios objetivos, deve ser fixado tendo como espelho o princípio da equidade, e guardar proporções com o trabalho técnico executado, observado, ainda, a natureza da perícia, equipamentos e materiais utilizados, tempo despendido na inspeção, confecção do laudo e esclarecimentos em audiência e despesas. No caso dos autos, considerando-se o trabalho realizado, incluindo o laudo propriamente dito e os esclarecimentos posteriormente apresentados, tenho que o valor arbitrado na sentença, a título de honorários periciais, não é excessivo, pelo que nada há a reformar no julgado. Recurso improvido, no particular Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar p...

  • ADCIONAL DE INSALUBRIDADE. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. FORNECIMENTO. EFEITO. Os fundamentos do acórdão recorrido evidenciam que, a despeito do fornecimento de equipamentos de proteção individual, não havia fiscalização. Revelam ainda que tais equipamentos não são capazes de elidir os efeitos nocivos da insalubridade, detectada por inspeção pericial. Daí a manutenção da condenação ao pagamento do adicional em apreço. O entendimento esposado sintoniza, pois, com a orientação traçada na Súmula 289 do Tribunal superior, vazada nos termos seguintes: -INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO. O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à dimin...

  • O arbitramento dos honorários periciais, em que pese inexistir critérios objetivos, deve ser fixado tendo como espelho o princípio da equidade, e guardar proporções com o trabalho técnico executado, observado, ainda, a natureza da perícia, equipamentos e materiais utilizados, tempo despendido na inspeção, confecção do laudo e esclarecimentos em audiência, dificuldades para elaboração da perícia, decorrentes de entraves criados pelas partes, ou do próprio trabalho, e despesas. No caso dos autos, considerando-se a complexidade do exame médico realizado no obreiro para confecção do laudo pericial, tenho que o valor arbitrado na sentença a título de honorários periciais não é excessivo, pelo que, nada há a reformar no julgado. Recurso ordinário empresarial improvido, no particular Decisão: ...

  • Tomada de Contas Especial. Relatório de Inspeção Realizada No Serviço Federal de Processamento de Dados ¿ Serpro. Irregularidades em Contratos Firmados Com a Empresa Prolan. Aquisição de Equipamentos e Contratação de Serviços Relacionados à Implantação e "upgrade" de Rede de Computadores. Reajustes Contratuais Indevidos. Dispensas de Licitações e I



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