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(Reg. Ac. 468.502). Relator: Des. Lécio Resende. Apelante: Vera Cruz Vida e Previdência S/A (Advs. Dr. Paulo Joaquim de Araújo e outros). Apelada: Simone Fernandes Severiano de Miranda (Advs. Dr. Décio Plínio Chaves e Dr. José N. de Sousa).Decisão: conhecer da apelação, conhecer e negar provimento ao agravo retido, rejeitar a(s) preliminar(es) e, no mérito, negar provimento à apelação, unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONDUTAS DESCRITAS NO ARTIGO 117, IX E XI, DA LEI 8.112/90. INTERMEDIAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA FUNÇÃO PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENÚNCIA ANÔNIMA. POSSIBILIDADE. PROVA ILÍCITA. COMPROVAÇÃO DAS CONDUTAS POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ATO VINCULADO.
O mandado de segurança foi impetrado com o objetivo de anular a Portaria n. 202/2010 editada pelo Ministro de Estado da Previdência Social que cassou a aposentadoria da impetrante com fundamento nos artigos 117, IX e XI, 132, XIII e 134, com os efeito...
... de suas funções no cargo de Técnico do INSS a impetrante formatou pelo menos 3 (três) benefí...
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BRASÍLIA. O déficit do INSS fechou novembro em R$ 4,21 bilhões. Trata-se de uma queda de 10,2% em relação a igual período de 2010, quando as despesas superaram as receitas em R$ 4,69 bilhões. O resultado confirma a trajetória de queda, desde o início do ano, no rombo da Previdência, que pode ter superávit de R$ 5 bilhões este mês.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ TOTAL POR DOENÇA. APOSENTADORIA PELO INSS. PROVA PERICIAL JUDICIAL. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. SENTENÇA MODIFICADA. Em se tratando de ação na qual o segurado busca o pagamento de indenização decorrente de invalidez por doença, o prazo prescricional é o ânuo. Hipótese em que o prazo prescricional passou a fluir da data em que o beneficio da aposentadoria foi concedido pelo INSS, representado pela Carta de Concessão. Interpretação jurisprudencial em consonância com a Súmula 278 do STJ. Prazo prescricional suspenso, em virtude do pedido administrativo, reiniciando com a ciência do segurado acerca da recusa da seguradora. Súmula 229 do STJ. Caso concreto em que inexiste prova da ciência inequívoca do segurado, permanecen...
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUALMENTE EXERCIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. O Juiz é o destinatário da prova e a ele incumbe decidir sobre a necessidade ou não de sua produção. Assim sendo, convencendo-se o Magistrado da desnecessidade da produção de prova, tem ele livre arbítrio para indeferir a realização da prova que entende prescindível para a formação do seu convencimento, conforme dispõe o artigo 130 do CPC. O contrato de seguro foi firmado pelo autor com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía, em caso de sofrer acidente ou ser acometido por doença que lhe ...
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Pelo projeto, que ainda precisa passar pela Câmara, a alíquota cai para 5% tanto para o patrão quanto para o empregado