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...Órgão/Entidade: Gerência Executiva do INSS - Curitiba/PR - INSS/MPS. 1.3. Relator: Ministro A...
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA GERENTE EXECUTIVA DO INSS. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PREVALÊNCIA DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA. PRECEDENTES. COMPETÊNCIA FEDERAL.
A controvérsia trazida no presente conflito é sobre a prevalência, ou não, em sede de mandado de segurança, da competência em razão da pessoa quando há outro juízo competente em razão da matéria.
A regra de competência para julgamento de mandado de segurança é definida em função do foro da autoridade coatora, conforme decisões reiteradas desta Corte.
É forçoso o reconhecimento da competência da Justiça Federal para o julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato da Gerente Executiva do Instituto Nacion...
... PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA - PR SUSCITADO :JUÍZO FEDERAL DA VARA PREVIDENCI...
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...Órgão/Entidade: Gerência Executiva do INSS - São Luís/MA - INSS/MPS. 1.3. Relator: Ministro.../Entidade: Gerência Executiva do INSS - Curitiba/PR - INSS/MPS. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nard...
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Pessoal. Gratificações Gdass, Gdap e Gess Concedidas de Forma Integral em Aposentadorias Com Proventos Proporcionais. Fichas Financeiras Atuais Sem os Pagamentos Irregularidades. Legalidade, Com Determinação. 1. é Ilegal A Concessão Da Gratificação Gdass, Instituída Pela Lei Nº 10.855/2004, Gdap - Gratificação De Desempenho De Atividade, Instituída Pela Lei Nº 10.355/2001, E Gess - Gratificação Específica De Seguridade Social, Instituída Pela Lei Nº 10.997/2004, De Forma Integral, Em Aposentadorias Concedidas Com Base Em Proventos Proporcionais Ao Tempo De Serviço. 2. As únicas Parcelas Que Integram Os Proventos E Que São Isentas De Proporcionalização São: Gratificação Adicional Por Tempo De Serviço, Vantagem Pessoal Dos "quintos" E Vantagem Consignada No Art. 193 Da Lei Nº 8.112/1990. ...
... determinações à Gerência Executiva do INSS - Curitiba/SC - INSS/MPS:. (..). 9.2. considerar i...
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...Órgão/Entidade: Gerência Executiva do INSS - São Luís/MA - INSS/MPS. 1.3. Relator: Ministro.../Entidade: Gerência Executiva do INSS - Curitiba/PR - INSS/MPS. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nard...
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...Órgão/Entidade: Gerência Executiva do INSS - São Luís/MA - INSS/MPS. 1.3. Relator: Ministro.../Entidade: Gerência Executiva do INSS - Curitiba/PR - INSS/MPS. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nard...
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...Órgão/Entidade: Gerência Executiva do INSS - Curitiba/PR - INSS/MPS. 1.3. Relator: Ministro A...
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