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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENA DE SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DISCIPLINAR ESTATAL.
ARTIGO 142, § 3º, DA LEI N.º 8.112/1990. SINDICÂNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EXTINÇÃO DOS EFEITOS.
Não há falar em interrupção do prazo prescricional, uma vez que não houve qualquer ato formal no sentido de constituir comissão ou instaurar sindicância para apuração das denúncias.
Os acontecimentos que antecederam à instauração do processo administrativo disciplinar não configuram sindicância, na medida em que, mesmo não havendo regramento específico de procedimento na Lei n.º 8.112/1990, o referido instituto deve respeitar os preceitos constitucionais.
É assente no Superior Tribunal de Justiça o ente...
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SANÇÃO DISCIPLINAR. SINDICÂNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. APURAÇÃO DE INFRAÇÃO COM PENA COMINADA DE DEMISSÃO. EXIGÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
ARTS. 132, XIII, E 146 DA LEI Nº 8.112/90. APURAÇÃO DE INFRAÇÃO PUNÍVEL COM PENA DE SUSPENSÃO. EXORBITÂNCIA DO PRAZO LEGAL PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AMPLIAÇÃO DO OBJETO DA INVESTIGAÇÃO.
POSSIBILIDADE. GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOBSERVÂNCIA.
ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO.
A apuração de infração funcional com pena cominada de demissão deve ser objeto de inquérito disciplinar, de instrução mais ampla e rigorosa do que a simples sindicância, ainda que a Administração julge conveniente aplicar ao servidor pena mais branda, nos ...
... lhe ter subtraído o direito à instauração de processo disciplinar, de instrução mais ampla...
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICO FEDERAL. ATO IMPUGNADO. PORTARIA. LEGITIMIDADE DO MINISTRO DE ESTADO RESPONSÁVEL PELA SUA EDIÇÃO. PENALIDADE DE SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO-OCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 140 DIAS PARA CONCLUSÃO.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SINDICÂNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO DE INDICIAMENTO. VÍCIO.
AUSÊNCIA.
Tem legitimidade para figurar no polo passivo do writ o Ministro de Estado responsável pela edição da Portaria impugnada na inicial do mandamus.
É cabível a interrupção da prescrição, em face da instauração de sindicância, somente quando este procedimento sumário tiver caráter punitivo e não meramente investigatório ou prep...
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO DO AFASTAMENTO CAUTELAR. SUPRESSÃO DE VANTAGENS. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. I - Nos termos do art. 125, § 4º, do Regimento Interno do CNJ - a solicitação para sustentação oral deverá ser formulada até o horário previsto para o início da sessão de julgamento. Assim, não há direito ao deferimento de solicitação formulada após o início da sessão. Ademais, não existe qualquer comprovação nos autos de que o atraso seria justificável. II O adiamento da sessão não se justifica, se comprovada a regular intimação do sindicado, com antecedência suficiente para possibilitar a constituição de advogado e co...
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. INEXISTÊNCIA DE APURAÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DO PRAZO ADMINISTRATIVO. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DA ORDEM. PRECEDENTES.
A regra geral do prazo prescricional para a punição administrativa de demissão é de cinco anos, nos termos do art. 142, I, da Lei n. 8.112/90, entre o conhecimento do fato e a instauração do processo administrativo disciplinar.
Quando o servidor público comete infração disciplinar também tipificada como crime, somente se aplicará o prazo prescricional da legislação penal se os fatos também forem apurados em ação penal.
Precedentes: RMS 19.087/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19.6.2008, DJe 4.8.2008; MS 12.884/DF, Rel. Min.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
SUSPENSÃO POR SESSENTA DIAS. AUSÊNCIA DE JUSTA MOTIVAÇÃO DO ATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NÃO OCORRÊNCIA.
LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE IMPETRADA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO DO SERVIDOR APÓS O RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE.
Tendo sido devidamente motivada a necessidade de instauração do processo administrativo disciplinar, não há falar em ocorrência de nulidade, ressaltando-se, ademais, que é obrigatória "sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em com...
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RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA. NULIDADE.
É nula a instauração de processo administrativo disciplinar contra magistrado sem a sua prévia notificação para se manifestar sobre os termos da representação e da prova contra ele apresentada.
Aplicação do art. 27, § 1º da LOMAN (LC 35/79) e do art. 7º, § 1º da Resolução 30/2007 do CNJ. Precedentes.
Recurso ordinário provido.
(RMS 33.476/PA, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/09/2011, DJe 26/09/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD.
CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL. ÓRGÃO COMPETENTE. PARTICIPAÇÃO DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. AUTORIDADE PROCESSANTE.
DESIGNAÇÃO. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO.
A presença de Promotor de Justiça e/ou de Procuradores do Estado no Conselho da Polícia Civil encontra amparo no texto constitucional, que não impede a participação de membros do Ministério Público em órgãos consultivos ou de deliberação, ressaltando que essa participação no Conselho de Polícia é compatível com a missão do Ministério Público de fiscalizar a legalidade e moralidade pública. Precedentes.
A instauração do processo administrativo disciplinar e a designação da autoridade processante se deu em observância ao disposto no art. 244 da Lei Com...
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR. IMPETRAÇÃO VOLTADA CONTRA ATO DE REITOR. INCOMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO. SERVIDOR DE UNIVERSIDADE. VINCULAÇÃO AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. OBJETO DO MANDAMUS. INTERRUPÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PORTARIA DE DEMISSÃO EDITADA ANTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO. PERDA DE OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
A despeito da alegação de ser preventivo, o mandamus também se volta contra ato do Reitor da Universidade, consubstanciado na Portaria n.º 467/GR, de 16/8/2005, apresentando-se evidente a incompetência deste Superior Tribunal de Justiça para apreciar a matéria, visto que, de acordo com Constituição Federal, a competência desta Corte para ...
... a autoridade coatora a determinar a instauração do processo administrativo disciplinar, nem aquela...
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
FALTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
TERMO INICIAL. ART. 142, § 1º, DA LEI 8.112/90. INTERPRETAÇÃO.
CIÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O termo inicial para a fluência dos prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n.º 8.112/90 deve ser a data da ciência dos fatos pela autoridade competente para instauração do procedimento administrativo disciplinar.
A leitura do art. 143 da Lei n.º 8.112/90 reforça a idéia de que somente com a ciência da autoridade competente para instauração do procedimento administrativo disciplinar começa a fluir o prazo prescricional para o exercício da pretensão punitiva da Administração. O ato de apuração...