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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PLANO DE PREVIDÊNCIA. VENDA CASADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Reconhecida a submissão das instituições financeiras aos princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor, conforme, é claro, cada situação, e a possibilidade de revisão do contrato. Entendimento do STJ cristalizado na Súmula n. 297. JUROS REMUNERATÓRIOS. Possibilidade de contratação dos juros em percentual superior a 12% ao ano, porquanto não atingidas as instituições financeiras pelos limites da Lei da Usura. Súmula n. 382 do STJ. "A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade." TAXA...
...) ao aderente de plano de previdência. Precedentes. . ACÓRDÃO. Vistos, relatados e dis...
... imobiliárias das Instituições de Previdência Social. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando...
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DO TRABALHO. CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. No caso dos autos, o movimento grevista instaurado por servidores municipais, promovendo desordem, e impedindo, mediante ameaças e utilização de força física, o ingresso de servidores no local de trabalho, bem como a retenção de equipamentos necessários à execução dos serviços, sobretudo os essenciais, não configura crime contra a organização do trabalho. Para a caracterização do crime contra a organização do trabalho, o delito deve atingir a liberdade individual dos trabalhadores, como também a Organização do Trabalho e a Previdência, a ferir a própria dignidade da pessoa...
... da Previdência Social e as Instituições Trabalhistas, evidenciando a ocorrência de preju...
APELAÇÃO - contribuição de previdência privada - reajustes pelos índices de inflação referentes a junho de 1987, janeiro de 1989, março, abril e maio de 1990, fevereiro e março de 1991 - inadmissibilidade - os reajustes são determinados pelas próprias instituições - as fundações de previdência privada não devem ser confundidas com instituições financeiras - regulamentação própria: Lei n° 6.435/77 e o Decreto n° 81.240/78, revogados pela Lei Complementar n° 109/01, bem como o Estatuto da própria fundação - resgate da reserva de poupança da patrocinadora - inadmissibilidade - Súmula n° 290, do STJ - Recurso improvido.
APELAÇÃO CÍVEL. SABEMI SEGURADORA S/A. REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO. COMPETÊNCIA INTERNA. A matéria em exame não se relaciona com as regras estabelecidas às instituições da Previdência Privada, pois, tratando-se de discussão acerca dos encargos contratuais, em face de contrato de mútuo firmado com companhia de seguros, revela-se adequado o enquadramento do feito na subclasse "direito privado não especificado". Competência interna que se define em razão da matéria. Competência declinada. (Apelação Cível Nº 70042042457, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 18/05/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL FIRMADO COM ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. COMPETÊNCIA INTERNA. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. A matéria em exame não se relaciona com as regras estabelecidas às instituições da Previdência Privada, pois, tratando-se de discussão acerca de correção pelo IGP-DI, Fundo de liquidez do Saldo Devedor, juros acima dos legais, em face de contrato de financiamento habitacional firmado com entidade de previdência privada, revela-se adequado o enquadramento do feito na subclasse "direito privado não especificado". Competência interna que se define em razão da matéria e não da pessoa. Competência declinada. (Apelação Cível Nº 70042179606, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, J...
... de 1964 das instituições de Previdência Social. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando...
... a reformulação do sistema geral da Previdência Social e a administração transitória das instit...
APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAÇÃO CORSAN. CONTRATOS DE MÚTUO. DISCUSSÃO ACERCA DE ENCARGOS COBRADOS, EXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR E POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. COMPETÊNCIA INTERNA. A matéria em exame não se relaciona com as regras estabelecidas às instituições da Previdência Privada, pois, tratando-se de discussão acerca dos encargos cobrados em contratos de mútuo firmados com entidade aberta de previdência privada, revela-se adequado o enquadramento do feito na subclasse "direito privado não especificado". Competência interna que se define em razão da matéria e não da pessoa. Competência declinada. (Apelação Cível Nº 70038863767, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 17/11/2010)
..., aposentados das instituições de previdência social. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço ...
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